Pensão alimentícia em atraso: Quais as consequências legais e como agir?

Pensão alimentícia em atraso: Quais as consequências legais e como agir?

A pensão alimentícia é um direito assegurado por lei, essencial para garantir o sustento dos (as) filhos (as) e/ou outros dependentes.

Apesar de sua importância, muitos ainda enfrentam dificuldades com o atraso nos pagamentos. O que poucos sabem é que a lei não admite qualquer tolerância, o atraso de um único dia já autoriza medidas judiciais. Isso significa que, a partir do primeiro dia de inadimplemento, o responsável pelo alimentando, pode procurar o Judiciário para cobrar o valor devido.

Segundo o art. 528 e seus parágrafos do Código de Processo Civil, o devedor é intimado a pagar o débito em até três dias, caso não o faça, e tampouco apresente uma justificativa aceita pelo juiz, ele poderá ser alvo de sanções como a prisão civil por até 90 dias, a penhora de bens e o protesto do nome em cartório, o que pode causar restrições de crédito.

Para que essa cobrança seja possível, no entanto, é necessário que a obrigação esteja formalizada por meio de um título executivo judicial, como uma sentença de divórcio ou de alimentos. Acordos verbais ou não homologados judicialmente não têm validade legal para cobrança.

É importante ressaltar que os valores devidos são atualizados com juros e correção monetária, e, uma vez judicializada a dívida, caso o devedor não realize a quitação dos débitos, pode ser condenado a multa e honorários advocatícios, o que torna o valor ainda maior.

Contudo, antes de recorrer ao Judiciário, é possível adotar medidas extrajudiciais, especialmente quando há disposição das partes para negociar e compromisso com o cumprimento da obrigação. Dentre essas medidas, destacam-se: o diálogo direto entre as partes, que pode ser eficaz em situações específicas; a mediação, com o auxílio de um terceiro imparcial, como forma de buscar uma solução consensual; e o envio de notificação extrajudicial, geralmente elaborada por advogado, que formaliza a cobrança e estabelece prazo para quitação do débito antes do ajuizamento de ação.

Cumpre ressaltar, que as tentativas extrajudiciais não são obrigatórias, podendo ingressar diretamente ao judiciário para receber o débito, uma vez que o atraso no pagamento da pensão alimentícia não é uma simples inadimplência, é um descumprimento de ordem judicial que pode comprometer diretamente o sustento de quem dela depende.

Por isso, o ordenamento jurídico brasileiro prevê mecanismos rápidos e eficazes para garantir o cumprimento dessa obrigação. Se você está enfrentando esse problema, busque orientação jurídica e tome as medidas cabíveis para assegurar seus direitos e o bem-estar de seus dependentes.