Denúncias envolvendo licitações de combustível e serviços de gestão em saúde contra Prefeitura de Itaju citam “conspiração e conluio”; Jerri é acionado na Justiça por supostas irregularidades

Denúncias envolvendo licitações de combustível e serviços de gestão em saúde contra Prefeitura de Itaju citam “conspiração e conluio”; Jerri é acionado na Justiça por supostas irregularidades

Dois processos licitatórios da Prefeitura Municipal de Itaju viraram caso de Justiça nesta semana. Tanto o Executivo quando o prefeito Jerri de Souza Neiva (PSD), foram alvos de mandados de segurança impetrados por vencedor e concorrente de dois certames, que apontam supostas irregularidades nos respectivos processos.


Confira abaixo os detalhes de cada denúncia:

 

LICITAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
Denunciante: Budin Auto Posto de Serviços Sociedade Ltda Unipessoal
Denunciado: Jerri de Souza Neiva (Prefeito de Itaju) 

Em 09 de maio, o Budin Auto Posto, através de seu advogado de defesa, protocolou “Ação de Mandado de Segurança com pedido liminar, em face de ato administrativo do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itaju”. A empresa alega que participou do pregrão eletrônico nº. 16/2025, certame que teve por objetivo abrir “registro de preços para aquisição de combustíveis para a frota municipal”.
Segundo a representação, o Budin Auto Posto apresentou proposta de fornecer a quantidade de 70 mil litros de Diesel Comum e mais 85 mil litros de Óleo Diesel S10. No entanto, vencedora da licitação, empresa T & B Lopes de Azevedo Ltda, ficou em primeiro lugar na concorrência pública com a proposta de fornecer 65 mil litros de Gasolina Comum.
Ainda de acordo com o documento, a T & B Lopes de Azevedo “deixou de atender as especificações legais e editalícias quanto a apresentação de documentos indispensáveis para cumprimento deste requisito”, ou seja, o Budin Auto Posto alega que a vencedora da licitação ganhou o certame de maneira irregular, por falta de documentos.

“Iniciada a etapa de verificação da regularidade da documentação de habilitação, o Pregoeiro anotou que a licitante T & B Lopes de Azevedo Ltda não enviou (anexou) todas as declarações constantes do edital, bem como, apontou estar a certidão de regularidade junto ao FGTS e de débitos imobiliários do município também vencidas”, diz a representação.


Na sequência vem a cereja do bolo: a denúncia alega que a vencedora da licitação acabou apresentando os documentos em nome de outra razão social (Auto Posto Lopes de Azevedo Ltda), apontando que a mesma pessoa jurídica (representada pelo sócio Carlos Donizeti Lopes de Azevedo), concorreu na licitação com duas empresas distintas, para obter vantagem em relação aos demais concorrentes.

“A licitante T & B Lopes de Azevedo Ltda, ao juntar as declarações exigidas no edital do Pregão Eletrônico, apresentou documentação em nome de empresa diversa, qual seja: Auto Posto Lopes de Azevedo Ltda, pessoa jurídica de direito privado interno, denotando que estava concorrendo com duas empresas, ou seja, em conluio para captação de preço”, concluiu.


Por conta das divergências de informações, o Budin Auto Posto pede que a vencedora da licitação seja desclassificada. A defesa da empresa também enviou cópia da representação ao Ministério Público do Estado de São Paulo “para apuração de possível prática criminosa”.

“Tal fato deveria ter levado a comissão de licitação do Município de Itaju a promover a desclassificação da licitante T & B Lopes de Azevedo Ltda, convocando a segunda colocada para igualar a proposta de preços. Todavia, mesmo não tendo a licitante T & B Lopes de Azevedo Ltda apresentado as declarações exigidas em edital de Pregão Eletrônico, fazendo-o em nome de empresa diversa (Auto Posto Lopes de Azevedo Ltda), a comissão de licitação a habilitou, considerando atendidas todas as exigências de qualificação técnica e jurídica”.

Participação de empresas coligadas em uma mesma licitação é ilegal

Em decisão datada de 09 de maio, o Juiz de Direito dr. João Pedro Vieira dos Santos, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Foro de Bariri), acatou o mandado de segurança. 
O magistrado citou trecho da nova Lei das Licitações, que estabelece regras sobre a participação de empresas de um mesmo grupo empresarial em pregões; as normas dizem que empresas coligadas não podem participar de um mesmo certame.
O juiz deu o prazo de 10 dias para que a empresa vencedora (T & B Lopes de Azevedo Ltda.) se manifeste sobre os apontamentos irregulares. Enquanto o processo corre na Justiça, a contratação e prestação de serviços da referida empresa está vedada. 

 

LICITAÇÃO DE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA
Denunciante:
Jmed Medicina e Saúde Ltda
Denunciados: Jerri de Souza Neiva (prefeito de Itaju) e Kelly Cristina da Costa Antunes (Coordenadora de Saúde)

Já nesta segunda-feira (12), a empresa Jmed Medicina e Saúde Ltda, também entrou com mandado de segurança urgente, com pedido liminar, contra a administração, nomeando na ação o prefeito Jerri de Souza Neiva e a coordenadora de saúde Kelly Cristina da Costa Antunes. 
A Jmed Medicina é a vencedora da licitação de prestação de serviços de saúde em Itaju. O contrato entre empresa e prefeitura foi formalizado em 19 de março de 2025, com valor global de R$ 823.443,00 e vigência de doze meses. O contrato estabelece que a empresa preste os serviços de gestão de saúde pública, para atender as demandas da coordenadoria municipal de saúde, com as quantidades de profissionais e cargas horárias estabelecidas no edital e termo de referência.
Segundo a empresa, após a assinatura do contrato, foi iniciado o processo de contratação das quantidades dos profissionais de acordo com o edital e termo de referência: 02 médicos clínicos gerais para 20 horas semanais totais; 01 dentista em 04 horas diárias; 01 médico pediatra para 08 horas semanais; 01 médico em especialização em exames de imagens para 04 horas semanais; 01 farmacêutico para 30 horas semanais; 02 técnicos de enfermagem para 30 horas semanais totais; 01 enfermeiro para 30 horas semanais; e 01 médico do trabalho para 04 horas semanais.
A denúncia alega que os problemas começaram após esse processo, dizendo que a coordenadora de saúde, Kelly Antunes, passou a interferir nos funcionários terceirizados, até mesmo dispensando os profissionais contratados pela empresa. 

“A Coordenadora Municipal de Saúde vinha interferindo na prestação de serviços da ora Impetrante, até mesmo dispensando profissionais contratados da Impetrante para a prestação dos serviços (...) os serviços vinham sendo efetivamente prestados, inclusive, com o providenciamento de todas as especialidades necessárias, porém, novamente a Coordenadora de Saúde interferia na prestação dos serviços da Impetrante para fins de dispensar os profissionais contratados, dentre diversas outras ilegalidades”.

 

Jerri rompe contrato

Quarta-feira passada (07), a Jmed Saúde foi surpreendida, via e-mail, com uma notificação extrajudicial assinada pelo prefeito Jerri de Souza Neiva, que informava a rescisão unilateral imediata do contrato administrativo firmado em março, com a justificativa de que a empresa estava cumprindo os termos do contrato de forma parcial. Ou seja, Jerri dispensou a empresa após apenas dois meses de prestação de serviços e assinatura de contrato.
Ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Foro de Bariri), a Jmed Saúde pede a retomada imediata da vigência do contrato administrativo nº 0012/2025. A empresa nega o não cumprimento do contrato, alegando que Jerri sequer instaurou um processo administrativo para averiguar as supostas irregularidades apontadas, mas tratou logo de dispensar a empresa de forma repentina.
A defesa da Jmed anexou ao processo fotos e vídeos que comprovariam os supostos atos ilegais cometidos por Kelly Antunes, “em clara tentativa de impedir os profissionais de trabalhar, para gerar motivação para o rompimento do contrato”.

“A prefeitura aplicou sanção de rescisão unilateral do contrato sem prévio processo administrativo, havendo claro desrespeito às normas contratuais e legais e, pior, as partes impetradas (prefeitura, Jerri e Kelly) conspiraram contra a própria população do município, em tentativa maquiavélica de impedir a impetrante de prestar os serviços para gerar motivação de rescisão do contrato”.

A liminar foi distribuída ao Judiciário e enviada também ao Ministério Público com urgência. 

 

De novo? Ex-prefeita Fátima já foi condenada por improbidade em licitação de óleo diesel

A licitação de combustível da Prefeitura Municipal de Itaju, sob suspeitas de possíveis irregularidades, reacende uma polêmica de 14 anos.

Em 2018, a ex-prefeita de Itaju (e atual primeira-dama) Fátima Terezinha Camargo Guimarães, foi condenada em segunda instância por não comprovar a utilização na frota escolar municipal de grande volume de óleo diesel, adquirido por meio de licitação em 2011. 
Além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, Fátima e a empresa que forneceu o combustível tiveram que devolver R$ 61,1 mil aos cofres municipais e pagar, cada um, multa civil no mesmo valor. 
Nos autos da ação civil por improbidade ajuizada pelo Ministério Público, consta que o município comprou, de uma empresa da cidade, óleo diesel em quantidade muito superior do que a que teria sido efetivamente usada no transporte de alunos do ensino fundamental. De acordo com a Promotoria, os réus também não comprovaram o fornecimento e consumo do combustível.
Inquérito civil apontou que, na concorrência, estava previsto o uso de 3.450 litros de óleo diesel, de um total de 118.100 litros adquiridos, para o transporte de alunos do ensino fundamental. Porém, a prefeitura teria empenhado e pago à empresa R$ 67.836,55 por 33.091 litros do combustível, comprovando a utilização de apenas R$ 6.539,50 no abastecimento de um micro-ônibus da frota.

 

Doze viagens de Itaju às Filipinas

O assunto foi capa da edição nº 08 do Jornal Noticiantes, de 17 de maio de 2018 (sete anos atrás). Na oportunidade, nossa reportagem fez um comparativo concluindo que o combustível comprado por Fátima daria para o ônibus percorrer uma viagem do Brasil até a Nicarágua. Na verdade, o cálculo estava errado!
O modelo de ônibus escolar para qual foi adquirido o combustível, na época, percorria certa de 7 km com 1 litro de óleo diesel. Pois bem, o valor pago de óleo diesel pela prefeitura de Itaju (R$ 67.833,55), na verdade daria para realizar uma viagem saindo da Rodoviária de Itaju até a capital das Filipinas (Manila).
O cálculo é o seguinte: se o ônibus faz 7 km por litro e foram comprados 33.091,00 litros, a quantidade de litros de óleo diesel multiplicada por 7 km é igual a 231.637 km.
A distância da rodoviária de Itaju até a capital das Filipinas é 18.661,39 km. Com isso, o combustível comprado por Fátima daria para ir e voltar aproximadamente 12 vezes de Itaju até as Filipinas.
Outra curiosidade: A Linha do Equador (reta imaginária que circunda o globo terrestre tem 40.075 km de extensão. A quantidade de óleo diesel adquirido pela ex-prefeita de Itaju em 2011, daria para percorrer cerca de 5 voltas ao redor do globo, considerando a extensão da Linha do Equador.