Nulidade Absoluta: Nova manifestação do MP pode anular cassação de Myrella Soares; Relatora Aline Prearo pode ser alvo de investigação por omissão

Nulidade Absoluta: Nova manifestação do MP pode anular cassação de Myrella Soares; Relatora Aline Prearo pode ser alvo de investigação por omissão

 

 

O Promotor de Justiça dr. Nelson Aparecido Febraio Junior, do Ministério Público do Estado de São Paulo (Comarca de Bariri), se manifestou novamente em relação ao processo que culminou na cassação de mandato da vereadora Myrella Soares (União Brasil).  Assinada às 14h32 desta segunda-feira (21), a manifestação cita “Nulidade Absoluta”, ou seja, sustenta por anular a cassação culminada pelos votos de Ricardo Prearo, Aline Prearo, Daniel de Madureira, Paulo Fernando Crepaldi, Roni Romão e Laudenir Leonel.

“Esta Promotoria de Justiça recebeu representação de Associação Nacional em defesa dos direitos de Myrella, por supostas violações de direitos e atos de preconceitos por questões de gênero, o que será rigorosamente analisado pelo Ministério Público em separado. E em estudo dos autos, verificamos, de pronto, elementos que sugerem pela nulidade absoluta do procedimento que culminou na cassação de Myrella”, diz o promotor.

 

O MP sustenta que a acusação girou em torno de “supostas” horas, recebidas até mesmo em dias sem expediente.

 

“Nada foi tratado na denúncia sobre a possibilidade de uma vereadora realizar horas extraordinárias em teletrabalho e tal fato ser quebra de decoro. Nada foi tratado na denúncia a respeito de a vereadora ter realizado regime de teletrabalho não regulamentado pelo município e isso ser ou não quebra de decoro”.

 

A Promotoria cita que a defesa de Myrella Soares, representadas pelas advogadas dra. Cristiane Mogioni e dra. Andressa Mogioni se ateve aos autos da denúncia inicial para realizar a sustentação.

 

“A defesa não tratou da legalidade ou não de exercício de horas extras em teletrabalho. Ao contrário disso, justificou a realização das horas em teletrabalho. E para a surpresa ao exercício de direito de defesa, a relatora do procedimento da comissão processante utilizou um fato trazido pela própria defesa, qual seja, a realização de horas extras em teletrabalho para alegar quebra de decoro e postular pela cassação”, diz o MP.

Na análise do promotor, a relatora da Comissão Processante, vereadora Aline Prearo (Republicanos) utilizou em seus relatórios fatos estranhos à denúncia inicial protocolada por Valentina Navarro.

 

“Para a surpresa ao exercício de direito de defesa, a relatora do procedimento da comissão processante utilizou um fato trazido pela própria defesa, qual seja, a realização de horas extras em teletrabalho para alegar quebra de decoro e postular pela cassação. A partir de então, Myrella foi julgada por um fato que não foi objeto da denúncia, ou seja, regulamentação de teletrabalho no Município de Bariri e horas extras sob tal modalidade”.

Para o promotor, as falhas presentes no parecer da relatora, podem fazer com que Aline Prearo “também mereça ser objeto de investigação”.

 

“Com efeito, acaso tenhamos que apurar a responsabilidade por essa ausência de regulamentação, por igualdade, a relatora do parecer também merece ser objeto de investigação, pois na qualidade de parlamentar, omitiu-se em apresentar propostas para regulamentação da questão e, conforme trazido pelo Município, há servidores que realizam tal modalidade, inclusive na Câmara Municipal”.

Para concluir, dr. Nelson diz que não houve correlação entre a denúncia feita e o fato julgado. Ou seja, Myrella Soares foi cassada pela interpretação equivocada da relatora da CP e dos demais vereadores que concordaram com Aline Prearo.

 

“A denúncia limitou-se a indicar que as horas extras eram pagas a título de moeda de troca por ocupação de cargo em comissão no executivo e que tais horas não seriam efetivamente realizadas, ao passo que a Câmara julgou que Myrella realizou horas extras em regime de teletrabalho sem a existência de uma regulamentação sobre aferição da realização. Ausente, portanto, correlação. Somente se a denúncia tivesse descrito que Myrella realizou horas extraordinárias em teletrabalho/remoto sem regulamentação e que isso seria quebra de decoro o fato poderia ter sido julgado. A denúncia nem de longe trata de regulamentação de critério de teletrabalho ou, ainda, que Myrella exerceu o teletrabalho. Ao contrário, limita-se a tratar de cargo/função de confiança e moeda de troca, ou seja, de trabalhos não realizados mais recebidos”, concluiu o promotor.