Abril Azul: Vereadores criam lei que concede isenção de IPTU para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista em Itapuí

Abril Azul: Vereadores criam lei que concede isenção de IPTU para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista em Itapuí

Neste mês entra em vigor a campanha Abril Azul, ação instituída pela Organização Mundial das Nações Unidas (ONU), com o objetivo de promover informação, combater o preconceito e fortalecer a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em meio à campanha, a população autista de Itapuí recebeu uma ótima notícia no início deste ano: a aprovação de um Projeto de Lei que concede isenção de IPTU para pessoas com TEA.

A iniciativa assinada pelos vereadores Rafael Ficcio, Rita Xavier e Juliano Maia foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Itapuí, e sancionada pela prefeita Maria Clélia Viaro Pichelli, entrando em vigor no município em 07 de janeiro de 2026.

Segundo a matéria o benefício fica concedido ao imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos que comprovadamente sejam pessoas com Transtorno do Espectro Autista. A isenção será concedida somente para um único imóvel, do qual a pessoa com TEA seja proprietário/dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel.

Famílias inscritas no Cadastro Único terão direito de 100% de isenção no IPTU. Já para as famílias não inscritas, ou com cadastro inativo, a isenção será de 40% sobre o valor do IPTU, para pagamento à vista.

Segundo apurado pela reportagem do Noticiantes, como a lei foi sancionada em janeiro, as isenções no IPTU serão concedidas a partir de 2027, mediante os critérios e documentações determinados pelo dispositivo.

 

TEA

O Autismo ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que influencia as experiências e interações no mundo. Essa forma diferente do cérebro processar informações constitui uma neurodivergência e persiste por toda a vida. Há grande diversidade entre as pessoas com autismo, mas para o diagnóstico é necessário que todas manifestem dificuldades em comunicação, interação social, comportamentos e interesses.

Desde a primeira descrição do autismo pelo psiquiatra Leo Kanner, em 1943, os critérios diagnósticos, a classificação e a nomenclatura passaram por importantes transformações. Um marco relevante ocorreu em 2013, com a publicação da 5ª edição do Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders (DSM-5), da Associação Americana de Psiquiatria, que adotou o termo Transtorno do Espectro Autista (TEA), unificando sob uma única categoria diagnóstica as diferentes formas de apresentação do autismo como: Autismo Infantil Precoce, Autismo Infantil, Autismo de Kanner, Autismo de Alto Funcionamento, Autismo Atípico, Transtorno Global do Desenvolvimento sem outra especificação, Transtorno Desintegrativo da Infância e a Sindrome de Asperger (Saiba por que a síndrome de Asperger não existe mais no DSM-5 e na CID-11 – Autismo e Realidade)

Em 2022, a Organização Mundial da Saúde também incorporou essa terminologia e critérios na 11ª edição da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), consolidando o uso do termo TEA em âmbito global. Sinais precoces do autismo podem ser notados já em alguns bebês no primeiro ano de vida.

Outras crianças com autismo podem apresentar um período de desenvolvimento considerado típico e, por volta dos 2 anos, apresentar regressão em habilidades sociais e de comportamento. A maioria das crianças com autismo pode ser identificada a partir dos 18 a 24 meses, quando os marcos sociais e de comunicação ficam mais evidentes. Entre os sinais que merecem atenção, estão:

Dificuldade para interagir, manter contato visual ou se expressar por gestos e expressões faciais; Dificuldade para demonstrar ou compartilhar emoções; Tendência ao isolamento social; Falta de resposta consistente ao próprio nome; Pouca atenção compartilhada com cuidadores sobre objetos, interesses; Atraso na fala ou perda das palavras já adquiridas; Uso repetitivo da linguagem (ecolalia) e dificuldade para iniciar ou manter trocas sociais, sorrisos; Apego excessivo a rotinas e interesses restritos; Movimentos repetitivos (estereotipias), como balançar o corpo, bater as mãos ou girar objetos; Interesse intenso em temas ou atividades específicas (hiperfoco); Seletividade alimentar, com recusa de certos alimentos ou preferência por determinadas texturas e marcas; Alterações sensoriais, como hipersensibilidade a sons, luzes, texturas e cheiros; Pouca busca por conforto nos cuidadores quando está triste ou assustada.

Para o diagnóstico, não é necessário que todos esses sinais estejam presentes, e eles podem variar em intensidade e apresentação entre indivíduos. Somente profissionais de saúde especializados podem diagnosticar o TEA e indicar as intervenções para cada caso. É essencial que tanto o diagnóstico como a intervenção sejam pautados em práticas baseadas em evidências científicas.