Creche Nelly: Prisão das acusadas de agredir criança completa 30 dias neste sábado; Prefeitura de Bariri suspende contrato de trabalho das servidoras
As duas auxiliares de desenvolvimento infantil (ADIs) e a cuidadora temporária que estão sendo acusadas de agredir uma criança de dois anos em Bariri, seguem presas temporariamente. As prisões, que ocorreram no dia 07 de maio, completarão 30 dias neste sábado, 06 de junho.
O Ministério Público, que pediu a prisão do trio através do Promotor de Justiça, dr. Nelson Aparecido Febraio Júnior, pode solicitar também a prorrogação do prazo da prisão temporária para mais 30 dias. Até o fechamento desta edição, não houve confirmação se o pedido de prorrogação de fato ocorreu.
No âmbito administrativo, a Prefeitura Municipal de Bariri, conforme portaria divulgada no Diário Oficial de 22 de maio, suspendeu o contrato de trabalho de C.R.S., 28 anos (cuidadora); J.R.A.B., 41 anos (ADI); e J.R.D.S., 34 anos (ADI).
“Dispõe sobre a suspensão de contrato de trabalho de empregada pública municipal em razão de prisão provisória. Durante o período de suspensão contratual, ficarão suspensos: I – o pagamento de remuneração e demais vantagens; II – o recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da folha de pagamento; III – a contagem de tempo de serviço para efeitos funcionais, na forma da legislação aplicável”, diz a portaria assinada pelo prefeito Airton Pegoraro (Avante).
A suspensão do contrato de trabalho não é de fato uma demissão. Trata-se apenas de uma medida administrativa que interrompe ou paralisa o contrato de trabalho. Conforme a portaria, isso implica na perda do salário mensal das servidoras e direitos trabalhistas.
Apesar do contrato suspenso, as três continuam sendo investigadas, na esfera administrativa, através do chamado Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A administração municipal, ao final do PAD pode aplicar penalidades nas servidoras, sendo a maior consequência a demissão por justa causa.
Na esfera criminal, a investigação segue em segredo de justiça. Segundo informações extraoficiais (não confirmadas oficialmente por nenhum órgão público), outras crianças da creche Nelly podem ter sido agredidas pelas acusadas. As imagens do circuito interno de monitoramento e segurança da unidade escolar seguem rigorosamente sendo analisadas.
Maus-tratos e tortura
Conforme os mandados de prisão, as acusadas foram enquadradas pelo crime de maus-tratos e ficarão detidas temporariamente pelo prazo inicial de 30 dias, com possibilidade de prorrogação. O delito está disposto no Artigo 136 do Código Penal Brasileiro com a seguinte descrição:
“Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina”.
A decisão judicial que decretou a prisão temporária das servidoras mencionou ainda o crime de tortura, com base na lei n. 9.455/97. A pena é de reclusão de dois a oito anos de prisão, sendo o crime inafiançável, insuscetível de graça ou anistia, e considerado equiparado a crimes hediondos.
Os autos do processo que pediu a prisão das servidoras acusadas de agredir a criança, revelam fotos inéditas das lesões corporais e imagens retiradas das câmeras de segurança e monitoramento da unidade escolar – provas que foram imprescindíveis para confirmar a violência.
Justificativa das prisões
Na justificativa do pedido de prisão das funcionárias públicas, o Promotor de Justiça, dr. Nelson Aparecido Febraio Junior, defendeu que “a liberdade das investigadas representa risco concreto à adequada apuração dos fatos”.
Para o promotor, a permanência das investigadas em liberdade “poderá comprometer a espontaneidade e higidez dos depoimentos, especialmente em razão do vínculo funcional e hierárquico existente entre testemunhas e investigadas, além de possibilitar alinhamento de versões e interferência indevida na colheita probatória”.
O órgão ministerial sustentou que as medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes, diante da extrema gravidade dos fatos – principalmente pelo risco de interferência na investigação.















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