Bariri estuda adotar regime estatutário como forma de evitar demissões e amenizar impacto orçamentário de R$ 6 milhões na folha salarial dos servidores
Há pouco mais de um ano, a Prefeitura Municipal de Bariri, ainda sob a administração de Fernando Foloni (MDB), amargou uma derrota judicial. Em 27 de junho de 2024, o desembargador, dr. Renan Ravel Rodrigues Fagundes, da Justiça do Trabalho de Pederneiras (Tribunal Regional da 15ª Região), julgou procedente uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri, contra a municipalidade. Na ocasião, o Poder Executivo foi condenado a equiparar a folha salarial das Agentes de Desenvolvimento Infantil (ADIs), ao piso salarial nacional do magistério.
Atualmente, a Rede Municipal de Educação de Bariri emprega 123 ADIs, com salário base de R$ 1.524,87, segundo o Portal de Transparência. Neste ano, o Piso Salarial Profissional Nacional do magistério público da educação básica foi reajustado em 6,27%. O valor mínimo definido pelo Ministério da Educação (MEC) para o exercício de 2025 é de R$ 4.867,77 para a rede pública de todo o país, com jornada de 40 horas semanais. Ou seja, caso a municipalidade tivesse que aplicar o piso do magistério na folha salarial das ADIs neste momento, a categoria receberia um aumento de R$ 3.342,90 (ou 219,23%).
Desde o ano passado, a Prefeitura de Bariri vem apresentando recursos contra a decisão da Justiça do Trabalho. A mais recente negativa judicial data de julho deste ano, quando o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou novamente o recurso apresentado pela prefeitura, mantendo a decisão que favorece as ADIs. O Executivo alega que vai recorrer até a última instância, inclusive ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em entrevista ao jornalista Alcir Zago na edição de 30 de agosto do programa “Bom Dia Cidade” da 91 FM (Sistema Belluzzo de Comunicação), o prefeito Airton Pegoraro (Avante), comentou o assunto.

“O financeiro já deu um sinal de alerta: para de gastar, se não a gente não fecha o ano. Uma das coisas que a gente trabalha com gestão é procurar prever o futuro próximo. Temos ciência que o Sindicato entrou com uma ação pedindo a equiparação das ADIs com o do professor. Temos mais de cem ADIs e vamos triplicar o salário. Isso vai dar um impacto de mais de R$ 400 mil por mês na folha de pagamento; R$ 6 milhões por ano. Analisando que já temos um déficit do Fundeb, já estamos gastando R$ 6 milhões só para manter o salário. Com a ação, seriam R$ 13 milhões, mais de R$ 1 milhão por mês. A prefeitura simplesmente não tem esse dinheiro”, disse o prefeito.
Ele ainda citou a possibilidade de, futuramente, ter que decretar emergência financeira por conta do impacto orçamentário causado pela folha de pagamento do funcionalismo público, que está prestes a ultrapassar o teto de gastos.
Segundo Airton Pegoraro, o decreto e emergência financeira adotar medidas como: redução do número de funções gratificadas; demissão de funcionários públicos que não têm estabilidade (temporários ou concursados com menos de três anos); e demissão de funcionários efetivos, algo que afetaria categorias de servidores que recebem maiores salários, servidores aposentados e servidores que possuem dupla jornada.
Para evitar tal situação, a Prefeitura de Bariri avalia, por meio de estudos, a troca do atual regime celetista para estatutário.
“Estamos fazendo estudos de possibilidade. Uma das possibilidades menos dolorosas, seria transformar o funcionalismo em estatutário. Temos uma folha de pagamento de R$ 6 milhões. Tornando estatutário, deixaríamos de recolher o fundo de garantia que é 8% – uma economia de R$ 480 mil”, concluiu Airton Pegoraro.
Celetista x Estatuário
O regime celetista, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caracteriza-se por contratos de trabalho formais e oferece uma série de direitos trabalhistas aos empregados, proporcionando versatilidade e liberdade para mudar de emprego.
Já o regime estatutário é exclusivo para servidores públicos concursados, que trabalham para o governo nas esferas municipal, estadual ou federal. Esse regime é regido por estatutos e leis específicas para servidores, garantindo estabilidade financeira e proteção contra demissões arbitrárias.
Uma vantagem do estatutário é a estabilidade após três anos. Depois do estágio probatório, o servidor público só pode ser demitido por Processo Administrativo Disciplinar. Outra vantagem, é a aposentadoria, no qual o salário permanece o mesmo.
A principal desvantagem do estatutário é a dificuldade para que haja um aumento salarial e o não direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). No entanto, servidores públicos podem resgatar o saldo de FGTS referente ao registro anterior pelo regime celetista – esse fato, por exemplo, ocorreu no município de Itapuí, em meio a administração do ex-prefeito Toninho Souza.
Diretora de Finanças diz que administração busca de saída para evitar atingir limite prudencial

Em entrevista à nossa reportagem, a Diretora de Finanças da Prefeitura Municipal de Bariri, Silvia Cândido, reforçou que a possibilidade de mudança de regime para estatutário está em fase de estudo, mas não há nenhuma definição no momento.
O caso gerou grande repercussão no funcionalismo público, principalmente no magistério. Para afastar os rumores de possíveis demissões em massa, Silvia tem se reunido com representantes da categoria a fim de tranquilizar e esclarecer a situação aos servidores.
“Na semana passada, houve uma reunião com representantes de escolas, dos professores. Por conta de todo esse murmurinho que aconteceu, eles ficaram preocupados e nos solicitaram. Lógico que nós abrimos espaço para eles. Por isso que foi feito só com os professores. Porém, eu quero deixar claro que a administração está aberta para receber qualquer servidor, tanto que nós também deixamos claras sugestões, porque é uma coisa nova para todos. Se nesse período de estudos nós encontrarmos uma outra alternativa a gente vai favorecer os funcionários e toda a população”, disse Silvia.
De acordo com ela, caso o Executivo atinja o limite prudencial de gastos, medidas como o corte total de horas extras e redução da carga horária do funcionalismo público podem ser adotadas, assim como ocorreu ao final do ano passado.
O limite prudencial, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), refere-se a um patamar de gastos com pessoal que, ao ser atingido, acende um alerta sobre a saúde financeira de um ente público. No caso dos municípios, o limite prudencial é atingido quando os gastos com pessoal ultrapassam 95% do limite máximo estabelecido pela LRF, que é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) para o Poder Executivo e 6% para o Legislativo. Na Prefeitura de Bariri, o atual teto de gastos está beirando os 50%, operando no limite.
“Na outra administração, se vocês se recordarem, houve diminuição de carga horária, horas extras. Por quê? Porque chegou no 51,30%. Quando chega no 51,30%, a administração já tem que estar preparada. Hoje, nós fechamos o semestre em 48%, quase 49%. Então, nós temos que ter esse cuidado. Se as ADIs realmente vencerem na Justiça, nós vamos ser irresponsáveis de deixar isso estourar? Nós não podemos. Então, por isso, a alternativa de mudar para o regime estatutário”, concluiu a diretora.
Sindicato dos Servidores é contrário à mudança para estatutário

Em assembleia geral realizada na última semana, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri, reuniu aproximadamente 300 trabalhadores do serviço público. O encontro teve como principal pauta debater a possibilidade de alterar o regime jurídico dos servidores celetistas, para estatutário.
Gilson de Souza Carvalho, presidente do sindicato, considera a possibilidade inaceitável. Ele inclusive diz que o órgão, até o presente momento, não foi chamado pela administração para ser consultado sobre o assunto.

“O sindicato não foi convocado para nenhuma reunião, apesar de ter solicitado para fazer uma reunião com o prefeito através de sua Assessoria. Não obtivemos resposta até o presente momento. Já acionamos o Jurídico, que aponta a total inviabilidade dessa mudança, que pode prejudicar profundamente todos os servidores”, afirmou Gilson.
À nossa reportagem, Gilson disse que “algumas falas da administração sobre a possibilidade de demissão causaram um certo tumulto desnecessário na categoria”. Ele alega que foi até o Paço Municipal para solicitar à chefe de gabinete, Luciana Lucinio, uma reunião com Airton Pegoraro.

“Nós gostaríamos de uma reunião plausível com o prefeito, que até o presente momento não foi marcada. Então, esperamos ainda que o prefeito sente com a diretoria do Sindicato, para que ele coloque, então, os motivos dele, explicando a possibilidade ou não de fazer, e o porquê de fazer. Não tem vantagem, nesse momento, para nós, da CLT, transformar em estatutários. Para o prefeito conseguir fazer uma aprovação geral desses servidores e nossa, do Sindicato; para que a gente compreenda o que ele quer fazer, que ele mostre qual vantagem teria”, termina Gilson.
RH em números
O Noticiantes pediu informações sobre alguns dados ao setor de Recursos Humanos (RH) da Prefeitura Municipal de Bariri, para melhor visualização do impacto orçamentário da Folha de Pagamento aos cofres públicos.
Os dados foram coletados com base na folha de pagamento do mês de junho/2025, pois em julho havia mais de 400 servidores de férias. Confira:
• Valor mensal da folha de pagamento: R$ 6.529.487,16;
• Folha salarial dos servidores aposentados: R$ 980.545,49;
• Número de servidores ativos aposentados: 132 servidores;
• Valor mensal da folha das ADIs: R$ 294.831,14;
• Salário das ADIs caso a ação trabalhista passe a vigorar: salário base de R$ 4.867,77 + R$ 303,60 de insalubridade;
• Valor mensal da folha das ADIs com o novo piso: R$ 838.148,12.















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