Câmara de Bariri rejeita convênio do Saemba com agência reguladora de Americana-SP; Prefeitura diz que mudança é exigida pelo Tribunal de Contas

Câmara de Bariri rejeita convênio do Saemba com agência reguladora de Americana-SP; Prefeitura diz que mudança é exigida pelo Tribunal de Contas

Por seis votos contrários e apenas dois favoráveis, a Câmara Municipal de Bariri rejeitou, na noite desta segunda-feira (02), o Projeto de Lei do Executivo nº 61/2025, que autorizaria o Chefe do Poder Executivo Municipal “a firmar Convênio de Cooperação com a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - ARES-PCJ, para delegação das competências municipais de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, e dá outras providências”.

A matéria deu entrada no Legislativo em novembro do ano passado, mas só foi colocada em votação na sessão desta semana. Votaram contra o projeto os vereadores Leandro Gonzalez (Avante), Roni Romão (PL), Paulo Fernando Crepaldi (PSB), Laudenir Leonel (PL), Aline Prearo (Republicanos) e Daniel de Madureira (PP). Apenas Rubens Peeira dos Santos (PSD) e Priscila Domingues (União Brasil) se manifestaram favoráveis à matéria.

No documento intitulado “convênio de cooperação”, anexado junto ao projeto de lei, as cláusulas mais polêmicas alegam que a agência reguladora ficaria responsável por:

  • Fixar, reajustar e revisar valores das taxas, tarifas, preços públicos e outras formas de contraprestação dos serviços públicos de saneamento básico;
  • Homologar, regular e fiscalizar, inclusive as questões tarifárias vinculadas à prestação de serviços públicos de saneamento básico;
  • Decidir sobre a fixação e reajuste de taxas e tarifas relativas aos demais serviços públicos de saneamento básico prestados;
  • Definir a pauta das revisões tarifárias, assim como os procedimentos e prazos de revisões e reajustes, ouvidos o titular, os usuários e o prestador dos serviços.

Na deliberação da matéria, o vereador Leandro Gonzalez teceu uma série de críticas, chamando a atenção para o fato de que a agência reguladora teria liberdade para aumentar a tarifa de água e esgoto de Bariri com total autonomia.

“Em fevereiro de 2025, o prefeito, através de um decreto, deu aumento de 40% na conta de água, sem passar por essa Casa de Leis. Temos observado contas que eram mínimas antigamente saltarem para mais de R$ 200,00. O povo paga mais caro por um serviço que continua falho, com baixa pressão nas torneiras. Com esse projeto nº 61, o prefeito quer rifar o Saemba através de convênio com uma agência de Americana, para dar competências a essa agência. Bariri está querendo dar a administração do Saemba para um síndico de fora administrar. Se esse projeto passar, a administração municipal perderá sua autonomia; não será mais aqui em Bariri que serão tomadas decisões sobre o preço da água, por exemplo. Será decidido por meio de assembleias; de decidirem aumentar essa tarifa, Bariri será obrigada aceitar essa situação”, disse Leandro.

Outro ponto destacado (e criticado) pelo vereador, diz respeito à uma obrigação do Saemba junto à agencia reguladora: “pagar a Taxa de Regulação e Fiscalização fixada no presente Convênio de Cooperação, de acordo com os valores, regras e prazos definidos em Resolução específica da Agência Reguladora ARES-PCJ”.

Caso o convênio seja firmado, o município de Bariri teria que pagar um percentual equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) de suas Receitas Líquidas Correntes, deduzidas as Receitas Patrimoniais, referentes ao exercício anterior, para a agência reguladora.

“O Saemba terá que pagar, inicialmente 0,25% de sua receita para essa agência, podendo chegar até 0,50%. Se já tem o aumento da tarifa e vai ter que pagar mais esse valor para a agência, da onde que vai sair esse dinheiro? No final das contas, quem vai pagar essa fatura? É lógico que será o morador. É inadmissível e um tapa na cara da população. Não podemos aceitar que Bariri seja refém de decisões tomadas a quilômetros daqui”, concluiu o vereador.

 

“Exigência do Tribunal de Contas”, diz Saemba

Em entrevista à nossa reportagem, o superintendente do Serviço de Água e Esgoto de Bariri, Ricardo Maccorin, disse que no ano de 2025, houve apontamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, determinando que o município defina formalmente a entidade responsável pela regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

“Tal apontamento decorre de exigência prevista na Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece a obrigatoriedade de definição do ente responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico. É importante esclarecer que essa medida não configura privatização do Saemba, tampouco transferência da gestão para terceiros. O que se busca é apenas o cumprimento da legislação federal vigente desde 2007, a qual determina que os serviços de saneamento sejam regulados por entidade dotada de independência técnica”, explica o superintendente.

A legislação federal brasileira, por meio do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), atualizou a Lei nº 11.445/2007, tornando obrigatória a regulação dos serviços de saneamento por uma entidade reguladora (agência reguladora) para que os contratos sejam válidos e para o recebimento de recursos federais. O dispositivo alega que órgão de saneamento (seja concessionária privada ou empresa pública), não tem que ser ele mesmo uma agência, mas todo serviço de saneamento no Brasil deve ser fiscalizado e regulado por uma agência reguladora externa e independente.

“O Saemba permanece como autarquia municipal responsável pela operação, manutenção e gestão dos serviços. A regulação consiste em atividade de fiscalização, normatização e acompanhamento técnico, não significando, em hipótese alguma, a entrega da prestação dos serviços à iniciativa privada. A Administração Municipal está, portanto, adotando providências para adequação à legislação, uma vez que até o momento o Município ainda não havia implantado formalmente o órgão regulador exigido pela lei federal. O Saemba permanece como prestador público municipal, mantendo sua autonomia administrativa e operacional, enquanto a agência atua como órgão técnico de regulação e fiscalização, conforme previsto na legislação federal”, completa.

 

Definição de reajustes tarifários

Em entrevista ao jornalista Paulinho Camilo da 91 FM (Sistema Belluzzo de Comunicação), durante a edição do Jornal “Primeira Página”, que foi ao ar na manhã desta terça-feira (03), Ricardo Maccorin confirmou que, caso o convênio fosse aprovado, o reajuste de preços sobre a tarifa da água seria definido pela agência reguladora. Ele alega que a agência reguladora já analisou o histórico financeiro do Saemba, e que futuros reajustes realizados seguiriam o percentual da inflação.

“Pela lei seria feito pela agência. Tiraria essa parte política e o aumento seria só da parte técnica. A agência iria analisar o financeiro do Saemba, analisar os recursos e investimentos. Fariam um raio-x dentro da autarquia. Essa agência atende 85 cidades e cada cidade é um valor. Os vereadores não entenderam a importância e a relevância que seria ter uma agencia reguladora aqui dentro na cidade. Traria um profissionalismo maior, além de alguns investimentos e apontamentos que não estamos vendo; é uma pena”, completou.

 

Quanto o Saemba pagaria à agência?

Ricardo Maccorin alega que a autarquia teria que repassar à agência reguladora cerca de R$ 26 mil por ano, o equivalente a R$ 2 mil por mês.

“É um valor irrelevante para ter engenheiro e um corpo técnico todo mês aqui, ajudando fiscalizando e apontando pontos a serem melhorados, acredito que é um valor muito bem pago”, concluiu o superintendente.

 

Município será penalizado caso não atenda a exigência?

Com base na informação de que o convênio com uma agência reguladora atenderia uma exigência do Tribunal de Contas, e considerando que o Projeto de Lei que firmaria o convênio foi rejeitado em primeira votação pelo Legislativo, a pergunta que fica é: caso o projeto de lei também não passe pela segunda votação na Câmara Municipal, o que acontece?

“A medida atende a apontamento do TCE, que exige que os serviços públicos de abastecimento de água e esgoto estejam submetidos à regulação por entidade independente. Com a rejeição do projeto, o município permanece, neste momento, sem a entidade reguladora formalmente instituída, o que muito provavelmente deverá gerar novo apontamento do Tribunal de Contas no próximo exercício, além de possíveis reflexos na análise das contas municipais”, frisa o superintendente.

Ao Noticiantes, Ricardo Maccorin alegou que irá informar ao Tribunal de Contas sobre a negativa da Câmara Municipal de Bariri perante ao projeto. O superintendente diz que, caso a matéria seja definitivamente rejeitada e arquivada em segunda votação, neste ano de 2026, não poderá ser votada novamente.

“Neste momento, o maior prejudicado pode ser a própria população. A existência de uma agência reguladora garante fiscalização técnica independente, definição de metas claras, acompanhamento de indicadores, análise criteriosa de tarifas e canais formais para atendimento e denúncias dos usuários. Com a regulação, o serviço tende a se tornar cada vez mais técnico, profissional e transparente, fortalecendo o Saemba e trazendo mais segurança para o munícipe. Não se trata de privatização, mas sim de modernização e cumprimento da legislação federal, com foco na melhoria contínua dos serviços prestados à população”, finaliza.