Progressões dos Professores: Prefeitura de Bariri diz que alterações na lei garantirão “mudança justa” e nega retirada de direitos já adquiridos pelo magistério; Sindicato pede que vereadores retirem o projeto de pauta

Progressões dos Professores: Prefeitura de Bariri diz que alterações na lei garantirão “mudança justa” e nega retirada de direitos já adquiridos pelo magistério; Sindicato pede que vereadores retirem o projeto de pauta

Está em tramitação na Câmara Municipal de Bariri o Projeto de Lei nº 07/2026, de autoria do Prefeito Municipal de Bariri, Airton Pegoraro (Avante), que altera e revoga a lei que estabeleceu as chamadas progressões funcionais dos profissionais do magistério em Bariri. A matéria altera trechos da lei nº. 4.111, criada pelo ex-prefeito Dito Mazotti em 20 de dezembro de 2011, que instituiu o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal. A expectativa é que a pauta entre em votação na sessão ordinária da próxima segunda-feira (16).

A progressão de carreira do professor funciona como uma escada de valorização, baseada principalmente em tempo de serviço (antiguidade), merecimento e desempenho, com a inclusão de formação continuada (titulação), variando por rede de ensino (municipal, estadual, federal) e instituição. Existem duas formas principais: a progressão (mudança de nível dentro da mesma classe, com aumento salarial) e a promoção (passagem para uma classe superior, exigindo mais qualificações, como mestrado ou doutorado). 

No projeto, o Executivo alega que o objetivo é “redefinir critérios, limites de progressão e percentuais de reajuste, promovendo maior clareza normativa, segurança jurídica e adequação à realidade administrativa e orçamentária do Município, sem prejuízo à valorização dos servidores”.

De acordo com a Diretora Municipal de Finanças, Silvia Candido, em 2025, o município teve uma folha total de R$ 75.888.361,24 (setenta e cinco milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, trezentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos), sendo R$ 33.762.458,94 (trinta e três milhões, setecentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos) somente na Educação. Todas as demais diretorias juntas somaram cerca de R$ 42 milhões, segundo a diretora.

“O projeto tem como objetivo corrigir pontos importantes para garantir uma mudança justa e responsável a longo prazo. A proposta foi construída com base técnica e pensando no equilíbrio das contas públicas. Se essas correções não forem feitas agora, as próximas administrações enfrentarão dificuldades para manter o pagamento da folha da educação. Por isso, a iniciativa busca organizar as contas e garantir segurança tanto para os profissionais da área quanto para o município nos próximos anos”, disse Silvia Candido.

Assim como está descrito no projeto, ela garante que as alterações não prejudicam os direitos já adquiridos pelos professores.

“Quem já possui progressões ou benefícios garantidos continuará com esses direitos preservados. Na prática, o projeto busca apenas organizar e adequar a legislação sem retirar nenhum direito de quem já o conquistou, completa.

 

Déficit do Fundeb

A Diretora de Finanças alega que, atualmente, o município de Bariri recebe cerca de R$ 29 milhões por ano de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), destacando que o recurso é insuficiente para pagar a folha salarial do magistério.

“Pela legislação, pelo menos 70% desse valor deve ser destinado ao pagamento dos profissionais da educação. No entanto, hoje esse recurso não é suficiente para cobrir toda a folha do magistério. Em 2025, por exemplo, o município precisou aplicar 131,14% do valor do Fundeb destinado a salários, utilizando também parte dos recursos que deveriam ir para manutenção das escolas e ainda complementando com recursos do tesouro municipal”.

 

Impacto na folha geral dos servidores

Questionada se as progressões salariais dos professores impactam outras categorias do funcionalismo público, Silvia acena positivamente.

“Sim, impacta. As progressões aumentam o índice de gastos com pessoal do município, o que acaba pressionando o limite da folha previsto em lei. Tendo em vista que o valor recebido do Fundeb não é suficiente para custear o salário dos profissionais da Educação, a administração precisa complementar com recursos próprios, que poderiam ser aplicados em outras demandas”, finaliza Silvia.

 

Sindicato critica “falta de diálogo” da Diretora de Educação e apela aos vereadores

Em nota enviada ao Noticiantes, o Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri, Gilson de Souza Carvalho, expôs o lado daqueles que são contrários às alterações do projeto 07/2026, além de apontar falta de comunicação por parte de Cinira Mazzoti, Diretora de Educação.

“O Sindicato repudia veementemente, porque não foi aberto um diálogo com a categoria, com todos os envolvidos, para que possa ser feito uma melhor análise do plano de carreira do magistério. Falta isso para a diretora de Educação; ela não conversa com a categoria – pelo contrário: só faz tentativas de impor medidas goela abaixo, além das inúmeras sindicâncias. A categoria anda muito insatisfeita com a Diretora de Educação e com os pareceres que o prefeito repassa através dela, para os servidores da Educação”, pontua Gilson.

Para o Sindicato, o projeto de lei que propõe alteração nas progressões do magistério, atinge docentes que ainda não possuem uma progressão considerada “boa” aos olhos do Sindicato. Gilson cita também a questão das Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs), que também cobram ingresso no magistério tomando como base a Lei Federal nº. 15.326/2026.

“Também prejudica os diretores de escolas, coordenadores e vice-diretoras que ainda não têm uma progressão sadia dentro do plano de carreira. Possivelmente, como as ADIs também estão indo para o magistério, poderia acarretar em um prejuízo grande à esta categoria. Isso é um absurdo! Esperamos que os vereadores, em sã consciência, tirem o projeto de pauta para discussão com a categoria, para que seja melhor analisado nos pontos de modificação e para que nenhum servidor sofra percas num futuro”.

Gilson definiu como “balela” a justificativa de que o projeto das progressões é necessário para não prejudicar o restante do funcionalismo público no futuro.

“O Fundeb não atinge os outros servidores, apenas o magistério. E o Fundeb não está vindo reclassificado porque existem vários erros, principalmente os afastamentos do art. 55 que não correspondem ao Fundeb e acabam pegando recursos próprios. O erro é da gestão; o erro é do gestor. No período de campanha política, o prefeito Airton prometeu modificar, mas os excessos do artigo 55 continuam acontecer, principalmente os afastamentos que configuram prejuízo financeiro ao erário público. Os afastamentos em excessos, principalmente com professores que possuem dois cargos, são os fatores que verdadeiramente acarretam num grave desfalque financeiro orçamentário no município de Bariri”, sustenta Gilson.

Por fim, ele convoca a categoria para comparecer na sessão ordinária desta segunda-feira (16), como forma de pressionar os vereadores a dialogarem com o magistério antes de qualquer votação, além de sugerir a exoneração de Cinira Mazzotti do cargo.

“Já passou da hora da diretora de Educação ser substituída. O prefeito dizia que daria o prazo de três meses ao diretor; que se o diretor não resolvesse o problema em três meses, ele trocaria. Não é isso que está acontecendo em suas diretorias, principalmente no Setor de Educação. A Cinira teve a minha aprovação na época, quando eu participava do grupo. No entanto, neste momento, ela está descontentando geral a Educação por seu excesso de autoritarismo para com os servidores da categoria”, conclui o Presidente do Sindicato.

 

Confira algumas alterações propostas pela administração municipal

 

Lei atual (nº. 4.111)

Art. 34. A passagem de uma referência para outra imediatamente acima, implicará no aumento equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do salário base, nos termos do anexo IV.

 

Alteração proposta (PL 07/2026)

Art. 34. A passagem de uma referência para outra imediatamente acima, implicará no aumento equivalente a 02% (dois por cento) do salário base, nos termos dos anexos.

 

 

Lei atual (nº. 4.111)

Art. 35. Parágrafo único: A evolução por títulos, de que trata esta subseção, somente ocorrerá após 1 (um) ano de ingresso.

 

Alteração proposta (PL 07/2026)

Art. 35. (...) Parágrafo único. A progressão pela via acadêmica, de que trata esta subseção, somente ocorrerá após 3 (três) anos do ingresso no cargo efetivo.

 

 

Lei atual (nº. 4.111)

Art. 39. A passagem de uma classe para outra imediatamente posterior, implicará no aumento equivalente a 10% (dez por cento) do salário base nos termos do anexo IV.

 

 

Alteração proposta (PL 07/2026)

Art. 39. A passagem de uma classe para outra imediatamente posterior, implicará no aumento equivalente a 05% (cinco por cento) do salário base nos termos dos anexos.