Proprietários de ciclomotores têm prazo de dois meses para registro, licenciamento e emplacamento dos veículos, sob pena multa a partir de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, os ciclomotores, veículos de duas ou três rodas com potência máxima de 4 000 watts e velocidade de fábrica limitada a 50 km/h, terão novas exigências para circular pelas ruas brasileiras.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que todos os veículos dessa categoria devem estar registrados, licenciados e emplacados até o dia 31 de dezembro de 2025. Após esse prazo, quem não se adequar poderá receber multas, perder o veículo e ser penalizado por infração grave.
A medida faz parte da Resolução nº 996/2023, em vigor desde julho de 2023, que atualiza as normas para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos motorizados individuais, como patinetes e skates elétricos. O objetivo, segundo o Contran, é padronizar o uso desses veículos e aumentar a segurança nas vias públicas.
As novas exigências valem para ciclomotores com motor a combustão de até 50 cilindradas ou elétricos de até 4 kW, cuja velocidade máxima não ultrapasse 50 km/h. Para conduzi-los, é preciso ter mais de 18 anos e possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A.
Os veículos fabricados ou importados até julho de 2023 que não possuem Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) devem apresentar documentação complementar — incluindo Certificado de Segurança Veicular (CSV), laudo de vistoria e nota fiscal ou declaração de procedência.
Esses documentos precisam ser entregues até o fim de 2025. Caso contrário, o veículo será considerado irregular, sujeito à remoção imediata e autuação.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com potência de até 4 mil watts e velocidade máxima de fábrica de 50 km/h. Hoje, boa parte desses condutores circula sem identificação, capacete ou habilitação, o que dificulta a fiscalização. Com a nova norma, o cenário muda; a lei passa a exigir:
• Capacete obrigatório: o item de segurança passa a ser exigido para todos os condutores e passageiros;
• Placa e registro: os ciclomotores deverão ter emplacamento e documento do veículo, como ocorre com motos;
• Habilitação: será necessária a categoria A (para motos) ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), mais simplificada;
• Circulação restrita: permanece proibido trafegar em ciclovias e ciclofaixas, infração que passará a ser mais fiscalizada.
A regulamentação também facilita o trabalho das autoridades de trânsito, que poderão apreender e multar quem estiver fora das normas.
Bicicletas elétricas comuns, com motor de até 350 watts, velocidade máxima de 25 km/h e sem acelerador, permanecem isentas, assim como equipamentos de mobilidade individual, como patinetes elétricos.















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