Sessão Julgamento: Futuro de Gilson na Câmara de Bariri será definido na próxima quarta-feira

A Câmara Municipal de Bariri realiza na próxima quarta-feira (04), o rito extraordinário que irá definir o mandato parlamentar do vereador Gilson de Souza Carvalho (PSB). A Sessão Julgamento está marcada para ter início às 18h; a data foi definida pela Comissão Processante (CP), composta por Rubens Pereira dos Santos (presidente), Myrella Soares (relatora) e Laudenir Leonel (membro).
Gilson é acusado de perseguir politicamente a professora Dayane Marci Fonseca da Silva, ex-orientadora da Univesp Polo Bariri. Ao ser exonerada pelo prefeito Airton Pegoraro (Avante) no início do ano, Dayane representou contra Gilson no Ministério Público e a ação foi acatada pelo Promotor de Justiça dr. Nelson Aparecido Febraio Junior. A peça jurídica é composta pelo depoimento de nove mulheres, servidoras municipais e ocupantes de diversos cargos públicos e ex-diretoras, que acusam Gilson de ter uma postura agressiva. Ele nega as acusações.
O promotor ainda denunciou Gilson ao Judiciário, recebendo aval do juiz dr. João Pedro Vieira dos Santos, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que acatou a denúncia e tornou Gilson réu.
Paralelo a isso, a denúncia protocolada no Legislativo, que deu origem à CP, foi assinada por Camila de Oliveira Faria. No processo das oitivas, a comissão ouviu nove testemunhas arroladas pela defesa de Gilson, que está sob responsabilidade da advogada jauense dr. Daniela Rodrigueiro; ela também assumiu recentemente a defesa do ex-prefeito de Bariri, Abelardo Simões (MDB).
Prestaram depoimento na CP: Airton Pegoraro (Prefeito Municipal); Cinira Mazotti (Diretora de Educação); Leandro Gonzalez (Advogado e vereador); Benedito Antonio Franchini (Servidor público e ex-vereador por sete mandatos); Juliana Paulino da Silva (Professora e Orientadora da Univesp); Wellington Polonio Bof “Parraguinha” (Diretor de Desenvolvimento Econômico e Turismo); Luiza Helena Collombaro Telles (Auxiliar de Desenvolvimento Infantil); Cilene Maria Fontes (Professora de Educação Básica); e Marco Antonio Bertonha (Diretor do Sindicato dos Servidores Públicos).
Votos necessários para cassação
O Decreto-lei 201/67 estabelece que o vereador denunciado perderá definitivamente o mandato caso receba votos contrários de dois terços dos membros do Legislativo presentes na sessão.
Como a Câmara Municipal de Bariri é formada por nove vereadores, caso não haja nenhuma anuência, Gilson será cassado se receber no mínimo seis votos contrários ou mais.
Por ser alvo da denúncia, ele não pode manifestar voto. Assim como nos ritos anteriores da CP, o suplente de Gilson pelo PSB, dr. Paulo Fernando Crepaldi, deve ser convocado para a Sessão Julgamento.
A única forma de Gilson seguir no mandato é a denúncia receber número inferior a seis votos favoráveis. Nesse caso, a representação é arquivada por definitivo.
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