Justiça do Trabalho de Guaxupé condena administradora de cartões a pagar R$ 13,2 mil a trabalhadora trans por discriminação
Decisão do juiz Carlos Adriano Dani Lebourg apontou que a funcionária sofreu comentários preconceituosos e foi impedida de usar o banheiro feminino durante o contrato de experiência.
A Vara do Trabalho de Guaxupé condenou uma administradora e cartões a pagar R$ 13,2 mil em indenização por danos morais a uma ex-funcionária trans. A decisão é do juiz Carlos Adriano Dani Lebourg, titular da vara do município, que reconheceu que a trabalhadora sofreu constrangimentos e discriminação devido sua identidade de gênero durante o contrato de experiência. A empresa recorreu da decisão, e o caso agora aguarda o julgamento do recurso pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), em Belo Horizonte.
No processo que tramitou na comarca de Guaxupé, a funcionária relatou que os problemas começaram logo após a sua contratação. Ela explicou que, mesmo tendo solicitado o uso de seu nome social, parte dos registros internos da empresa continuou exibindo seu nome de registro civil. Além disso, a trabalhadora afirmou ter sido impedida de usar o banheiro feminino comum, recebendo orientação da chefia para utilizar o banheiro do médico do trabalho, localizado em outro andar do prédio. Como a empresa adotava um controle rigoroso de pausas, a necessidade de mudar de andar para usar o sanitário dificultava sua rotina diária e causa forte constrangimento.
Em sua defesa apresentada à Justiça, a administradora de cartões negou qualquer tipo de preconceito. A empresa argumentou que respeitava o nome social da profissional sempre que possível e que o nome de registro aparecia apenas em documentos oficiais vinculados ao CPF e ao sistema do governo federal, o eSocial. A empregadora também alegou que nunca proibiu a funcionária de usar o banheiro feminino e ressaltou que conta com políticas de diversidade, código de ética e canais internos de denúncia para apurar condutas inadequadas de seus colaboradores.
Ao analisar o caso, o juiz Carlos Adriano Dani Lebourg dividiu a situação em duas partes. Ele não considerou que a demissão em si foi discriminatória, entendendo que a empresa tinha o direito de encerrar o vínculo ao término do contrato de experiência por prazo determinado. Por outro lado, o magistrado confirmou que houve discriminação no cotidiano de trabalho. Depoimentos de testemunhas no processo comprovaram que a funcionária foi alvo de comentários transfóbicos no ambiente profissional e que a empresa não adotou providências eficazes para impedir os ataques ou punir os responsáveis.
Na sentença, o juiz de Guaxupé destacou que a identidade de gênero integra os direitos da personalidade e deve ser respeitada por empregadores, colegas e superiores hierárquicos. Para embasar sua decisão, ele citou entendimentos do Superior Tribunal Federal (STF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o dever de assegurar um ambiente profissional livre de violência. Além de ficar a indenização financeira, a decisão determinou que documentos de outra trabalhadora trans que foram expostos indevidamente no processo fiquem guardados sob segredo de Justiça para proteger a privacidade dela.






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