Entre queijos e carimbos: o direito de produzir artesanalmente

Entre queijos e carimbos: o direito de produzir artesanalmente

O sabor do queijo artesanal carrega mais do que tradição: carrega história, cultura e dignidade. Cada peça feita à mão é resultado de gerações que aprenderam a transformar o leite em sustento. No entanto, para muitos produtores, o caminho entre o curral e o mercado ainda passa por uma longa estrada de burocracias.

 

A legislação brasileira reconhece o direito de produzir e comercializar alimentos artesanais, mas a realidade nos municípios mostra outra face: exigências complexas, selos de inspeção sobrepostos e barreiras que afastam o pequeno produtor da legalidade. A Constituição Federal garante, no artigo 170, a livre iniciativa e o direito ao trabalho digno, e leis como a Lei Federal nº 13.680/2018 e a Lei nº 13.860/2019 reforçam que o produto artesanal deve ter tratamento diferenciado e simplificado, respeitando as tradições e o saber fazer regional.

 

Na prática, isso significa que o produtor com Selo de Inspeção Municipal (SIM) pode comercializar seus produtos dentro do município, e, se o município estiver em consórcio intermunicipal ou integrado ao SISBI-POA, a venda pode alcançar outras cidades e estados. O problema surge quando novas normas municipais tentam substituir o SIM por outros selos, restringindo o direito já conquistado. Isso não apenas viola a liberdade econômica, mas também ameaça a sobrevivência de pequenas famílias produtoras que vivem daquilo que fabricam com as próprias mãos.

 

O papel do Direito, nesse cenário, é proteger a identidade e o sustento desses produtores. O queijo artesanal, o doce, o pão, o mel o café torrado com afeto — tudo isso faz parte de um patrimônio imaterial que a lei deve preservar, e não punir.

 

Mais do que um produto, a produção artesanal é expressão de território, de cultura e de pertencimento. Garantir o direito de produzir é garantir que o Brasil continue sendo múltiplo, diverso e vivo em cada mesa.

 

Por Dra. Janayna Cruvinel de Jesus – Advogada

Expressando Direito: porque justiça também se escreve com sensibilidade.

 

Conteúdo informativo – conforme Provimento 205/2021 da OAB