MPMG pede afastamento de conselheira tutelar por omissão de antecedentes criminais em Arceburgo
A conselheira omitiu que possuía duas condenações por furto, com penas já cumpridas, totalizando três anos e meio de reclusão.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Monte Santo de Minas, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra uma conselheira tutelar de Arceburgo, por omissão de antecedentes criminais no momento de sua candidatura ao cargo, em abril de 2023. A promotoria pede sua destituição imediata, além da declaração de inaptidão para o exercício da função pública.
De acordo com o MPMG, a então candidata ao Conselho Tutelar omitiu que possuía duas condenações por furto, com penas já cumpridas, totalizando três anos e meio de reclusão. Os processos, com trânsito em julgado, ocorreram em 2016 e 2018, na cidade de Mococa, interior de São Paulo.
Em 2024, a Promotoria instaurou um procedimento administrativo para apurar a veracidade das informações prestadas pela conselheira durante o processo eleitoral. A investigação revelou que a ré apresentou apenas um atestado de antecedentes criminais emitido por Minas Gerais, no qual não constavam as condenações expedidas pela Justiça paulista.
Segundo o promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira, responsável pela ação, a conduta da conselheira configura omissão intencional e compromete diretamente a imagem e a credibilidade do Conselho Tutelar. “A dinâmica dos fatos indicou que a ré praticou atos ilícitos graves, os quais geraram danos à imagem do serviço público do Conselho Tutelar, bem como à dignidade de várias pessoas — usuários ou não do serviço”, afirmou.
Ainda segundo o promotor, “a conselheira tutelar deixou de merecer a confiança da comunidade de Arceburgo em razão de suas condutas, fatos e circunstâncias que depõem contra o trabalho do Conselho Tutelar”.
Na ACP, o MPMG solicita à Justiça o afastamento liminar da conselheira do cargo e a imediata posse de seu suplente. O Ministério Público também requer que ela seja declarada inapta para exercer funções no Conselho Tutelar por não atender ao requisito legal de idoneidade moral, o que a impediria de disputar novas eleições para o cargo no futuro.
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