Prefeitura de Muzambinho publica novo decreto que limita horário de bares e regulamenta festas noturnas
Comércio do setor poderá funcionar até a 1h da manhã, enquanto eventos particulares em espaços adequados terão permissão para ir até as 3h mediantes cadastro prévio.
A Prefeitura Municipal de Muzambinho publicou o Decreto nº 2.726, que reorganiza e estabelece novas regras para o funcionamento em horário especial de bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, confeitarias, clubes e estabelecimentos similares na cidade. A medida revoga os normativos vigentes desde 1999 com o objetivo de adequar a legislação local às diretrizes atuais de sossego público e liberdade econômica.
Com a nova regulamentação, os estabelecimentos comerciais autorizados mediante licença prévia da Prefeitura poderão funcionar de segunda-feira a sábado, a partir das 18h até a 1h do dia seguinte. Aos domingos, a abertura em horário especial é permitida das 6h da manhã até a 1h da manhã de segunda-feira. Uma das principais determinações do texto é que, ao atingir o horário limite da 1h, fica rigorosamente proibida a permanência de clientes no interior ou nas áreas externas dos locais, assim como a venda ou o consumo de alimentos e bebidas.
O decreto abre uma exceção para a realização de eventos e festas particulares, como aniversários, casamentos, formaturas e confraternizações. Nesses casos, o encerramento poderá ser estendido até as 3h da manhã do dia seguinte. Para conseguir essa tolerância, o estabelecimento precisa contar com um espaço próprio de eventos, coberto ou descoberto, com área igual ou superior a 80 metros quadrados, e formalizar a solicitação junto à Prefeitura com no mínimo cinco dias úteis de antecedência.
A Prefeitura ressalta que essa permissão de extensão de horário é exclusiva para celebrações pontuais e privadas, não podendo ser utilizada para o funcionamento comercial cotidiano e regular do comércio. Além disso, o deferimento do pedido fica condicionado ao histórico do estabelecimento, que não pode ter registrado infrações por perturbação do sossego público ou problemas de segurança nos 12 meses anteriores.
A aplicação da nova norma leva em consideração os princípios da Lei Federal da Liberdade Econômica, garantindo que não haja cobrança de taxas ou encargos adicionais exclusivamente por conta da extensão do horário, sem prejuízo do cumprimento rigoroso das legislações sobre ruído e controle da poluição sonora.
Comerciantes que descumprirem as regras ficarão sujeitos a multas calculadas em Unidades Fiscais do Município (UFPM), conforme prevê o Código de Posturas do Município. Em caso de reincidência, a multa cobrada será dobrada, havendo ainda a previsão de cassação da licença do evento ou suspensão do alvará de funcionamento nos casos de infração grave ou uso abusivo das permissões.






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