Bertinho, Oberlei, Carlinhos, Gabi e Matheus ignoram manifestação do MP e abrem CP que pode cassar Juliano Maia na Câmara de Itapuí

Bertinho, Oberlei, Carlinhos, Gabi e Matheus ignoram manifestação do MP e abrem CP que pode cassar Juliano Maia na Câmara de Itapuí

“Defino esse processo como injusto, pois estão invertendo a lei. Hj sou acusado e tenho que provar inocência, sendo que na constituição federal quem acusa tem obrigação de criar provas que incrimine o acusado. Assim seria se a justiça prevalecesse. Os vereadores do Conselho de Ética, que pediram a abertura da CP, não respeitaram as leis federais; não respeitaram prazos de entrega de relatórios – sem contar que um membro do conselho deu parecer favorável ao relator na abertura da CP sem estar presente. Não respeitaram uma decisão do MP e do TJ, no qual os órgãos pediram o arquivamento da denúncia do vice-prefeito Mecha contra minha pessoa. Se não cometi crime, onde está a quebra de decoro?Vereador Juliano Maia Ferreira.

 

A palavra do Promotor de Justiça Daniel Passanezi Pegoraro, do Ministério Público do Estado de São Paulo, Comarca de Jaú, foi irrelevante para os vereadores Oberlei da Silva, Carlinhos Areas, José Roberto Gonçalves Meira, Gabriela Dalossi e Matheus Aranha.

Nesta segunda-feira (20), a Câmara Municipal de Itapuí abriu, por maioria de votos, Comissão Processante que pode resultar na cassação do mandato do vereador Juliano Maia, com base na denúncia protocolada pelo vice-prefeito Gilmar Belchior, o Mecha.

A denúncia foi oficialmente acolhida por 5x3 votos. Apenas Rita Xavier, Rafael Ficcio e o próprio vereador denunciado, Juliano Maia, foram contrários à abertura da CP, assim como o Ministério Público.

Citando inúmeras contradições, a Promotoria se manifestou pela “Promoção de arquivamento” da representação de Mecha, que acusa Juliano de injuria, ameaça e vias de fato, após um episódio de desentendimento ocorrido em um estabelecimento comercial da cidade, na data de 08 de junho de 2025.

A fato de Juliano Maia ter votado na denúncia da qual ele próprio é alvo causou estranheza. O suplente de Maia pelo MDB, Professor Ricardo Guarnieri, não foi convocado. O decreto-lei nº. 201/67, que rege as normas de abertura de Comissões Processantes contra prefeitos e vereadores, diz que o vereador denunciante não pode votar a denúncia do qual é autor; a mesma regra valeria para o denunciado.

Consultada por nossa reportagem, a advogada dra. Andressa Mogioni, da Mogioni Advocacia, explica que na ausência de lei municipal específica, aplica-se aos processos de cassação de vereadores a norma que disciplina a cassação de prefeitos. Nesse contexto, o art. 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967, estabelece que o vereador autor da denúncia fica impedido de participar da votação de seu recebimento, mas silencia quanto à atuação do próprio vereador denunciado — situação que configura lacuna legislativa.

“Diante dessa omissão, surge a indagação: pode o vereador denunciado participar do julgamento que o tem como alvo? A jurisprudência tem entendido que, em observância aos princípios constitucionais da imparcialidade, impessoalidade e moralidade administrativa, o vereador denunciado deve ser declarado impedido de integrar o julgamento, sendo temporariamente substituído por seu suplente. Ainda que existam precedentes em sentido diverso, prevalece o entendimento de que cabe à Câmara conduzir o processo de cassação com o mais elevado grau de zelo, resguardando a transparência, a isenção e a legitimidade de seus atos”, sustenta dra. Andressa.

Nas duas CPs abertas neste ano na Câmara Municipal de Bariri, os suplentes dos vereadores denunciados, Gilson de Souza Carvalho e Myrella Soares, foram convocados a votar tanto na abertura, quanto na Sessão Julgamento. Da mesma forma, na CP que foi aberta também segunda-feira (20), em Agudos, a suplente do vereador denunciado, Auro Octaviani, foi convocada.

Nossa reportagem questionou o Presidente da Câmara Municipal de Itapuí, Valdir Donizetti Castanho, o Cavera, que sobre a ausência do suplente e o fato de Juliano votar a denúncia da qual é alvo, enviou a seguinte nota:

“No caso do Vereador Juliano Maia Ferreira, o denunciante foi o Vice-Prefeito, então nenhum dos impedimentos contidos no inciso I do artigo 5º do Decreto Lei n.º 201/67 estão presentes. Da mesma forma, a convocação de suplente só se dá nos casos de impedimento de vereador contido no inciso I (se o denunciante for vereador). Não há em referido dispositivo legal qualquer disposição de impedimento do vereador denunciado, ou mesmo previsão expressa para convocação de suplente do vereador denunciado (somente do denunciante)”.

Foram sorteados para compor a Comissão Processante os vereadores Betinho, Gabi da Saúde e Rita Xavier. A definição de presidente, relator e membro ainda não ocorreu. Segundo apurado por nossa reportagem, os sorteados devem se reunir em breve para estabelecer as funções.

 

O que diz a denúncia?

A petição alega que o vice-prefeito registrou Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Judiciária de Jaú, relatando que, no dia 08 de junho de 2025, por volta das 21h, encontrava-se em estabelecimento comercial localizado na Rua José Antônio, centro da cidade, quando supostamente teria sido abordado por Juliano de forma “agressiva, ofensiva e desrespeitosa”. 

Segundo o relato contido no registro policial, Mecha alega que o vereador teria proferido palavras ofensivas como: “imprestável”, “inútil”, “ignorante” e corrupto, em tom de ameaça e constrangimento público. 

 

O que diz o MP?

No documento intitulado “Promoção de Arquivamento”, o Promotor de Justiça Daniel Passanezi Pegoraro cita inúmeras contradições na representação, inclusive em relação ao depoimento das testemunhas. 

“Os elementos colhidos mostram-se contraditórios e insuficientes para sustentar a imputação dos crimes de ameaça e injúria, e, no tocante a contravenção de vias de fato, as provas colhidas, notadamente a filmagem anexada aos autos, não indica a sua ocorrência. De um lado, as declarações das vítimas e de uma testemunha corroboram a imputação; de outro, o investigado e uma testemunha presencial negam categoricamente as acusações, imputando a Luciano a postura exaltada que deu ensejo ao desentendimento E, diante desse confronto de versões, há as imagens das câmeras de segurança, que não dispõem de áudio”, analisa o promotor.

Acompanhando o MP, o juiz de direito Josias Martins de Almeida Junior, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comarca de Bauru, também determinou o arquivamento do inquérito.

 

Caso de Juliano Maia têm semelhanças com cassação de Myrella Soares em Bariri

Em nota enviada à nossa reportagem o vereador Juliano Maia Ferreira, disse sua defesa está tomando as medidas necessárias sobre a Comissão Processante, se respaldando principalmente no aval do Poder Judiciário, que pediu o arquivamento da denúncia.

“É um processo sem qualquer nexo. Meus argumentos são baseados pela maneira do qual o mesmo foi conduzido. Já começa em relação à mudança de fala do vice-prefeito durante o percurso do processo: ele fez um B.O com uma narrativa; ao entregar o caso na Câmara, utilizou outra narrativa. Em seu depoimento no Conselho de Ética, mudou toda sua fala, dizendo que não era com ele, que não teve agressão física. Ainda explica que teve ‘só um empurrão’. Disse também que as críticas ofensivas não foram direcionadas à pessoa dele, e sim para a administração/gestão, da qual ele faz parte, e que se chateou. O vice-prefeito resumiu tudo isso exclusivamente a ‘a uma conversa normal de bar’. Não levou nenhuma testemunha para depor, apenas fez seu esclarecimento”, disse o nobre.

Para Juliano, seu caso é semelhante ao da vereadora Myrella Soares de Bariri. Myrella também foi denunciada por quebra de decoro, o Ministério Público pediu que o Legislativo arquivasse a denúncia, mas a maioria dos vereadores abriu a CP e cassou o mandato da parlamentar. No entanto, Myrella conseguiu reverter a cassação na Justiça.

“Saiu um parecer do MP pedindo a nulidade do processo, apontando erros no andamento do processo e também afirmando que o conselho de ética não possui competência para analisar esse caso. Meu advogado acredita que em breve sairá a decisão do TJ, pois como já sabemos, o MP se pronunciou à meu favor. Isso nos deixa bastante tranquilos, mesmo sabendo que seis vereadores partidários podem votar apenas por vantagem política, não respeitando os direitos e nem decisões de órgãos superiores. Acredito também na justiça divina. Sei dos desejos do nosso Senhor Jesus Cristo, e independente do que acontecer, seguirei minha vida tranquilamente e sempre acreditando que o bem sempre vencerá o mau”, finaliza Juliano Maia.