Câmara de Bariri rejeita criação da nova Diretoria de Justiça, Cidadania e Segurança Pública
O projeto de lei nº. 50/2026, de iniciativa do prefeito Municipal, Airton Pegoraro (Avante), que tinha por objetivo criar a nova diretoria de Justiça, Cidadania e Segurança Pública em Bariri, foi rejeitado pelo placar de 5x3 votos na sessão desta segunda-feira (06), na Câmara Municipal de Bariri. Por meio de ofício, o Conselho Comunitário de Segurança de Bariri (Conseg), pediu ao Legislativo apoio ao projeto
Foram contrários à proposta os vereadores Leandro Gonzalez, Aline Prearo, Paulo Fernando Crepaldi, Daniel de Madureira e Laudenir Leonel. Apenas Priscila Domingues, Roni Romão e Rubens Pereira dos Santos foram favoráveis.
Na justificativa da matéria, Pegoraro cita que o município de Bariri enfrenta importantes desafios estruturais relacionados à segurança pública, como a necessidade de implementação permanente do sistema de videomonitoramento urbano e rural; a implementação de mecanismos permanentes de integração institucional com as forças de segurança; e o fortalecimento das ações preventivas voltadas à proteção da população.
Rejeitada reclassificação de áreas institucionais em áreas verdes

O projeto de lei nº. 52/2026, também de autoria do Prefeito Airton Pegoraro, foi rejeitado por unanimidade dos vereadores. A proposta mudaria a classificação de três imóveis (áreas institucionais) para áreas verdes.
Na justificativa, o prefeito cita que os imóveis em questão, apesar de estarem registrados como áreas institucionais, apresentam características físicas e ambientais compatíveis com a destinação como áreas verdes. Foi anexado à matéria registro técnico, atestando que tais áreas se encontram atualmente preservados, com vegetação nativa e demais árvores. Esses fatores, seguindo a administração, fortaleceriam a tese de proteção formal e vinculação com a finalidade ambiental e paisagística dos imóveis matrículas nº 18.179, nº 23.524 e nº 21.243.
O projeto de lei recebeu parecer favorável da Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Bariri, mas teve pparecer contrário da Comissão de Justiça e Redação (Laudenir, Aline e Priscila), e da Comissão de Finanças e Orçamento (Daniel, Paulo e Roni), que atestaram a inconstitucionalidade da proposta.
Áreas institucionais são terrenos que, no momento do projeto de um loteamento, são transferidos para o patrimônio do município. Elas servem para receber construções e serviços de utilidade pública, como Unidades Básicas de Saúde (UBS), escolas, creches, centros culturais e sedes de órgãos públicos.
Já áreas verdes são espaços de uso público com cobertura vegetal (nativa ou recuperada) que desempenham uma função paisagística, ecológica e de lazer, como parques, praças arborizadas, jardins e áreas de preservação.















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