Caso Latina: Abelardinho é condenado a pagar multa de R$ 11 mil por licitação irregular, decide TCE

Caso Latina: Abelardinho é condenado a pagar multa de R$ 11 mil por licitação irregular, decide TCE

Em decisão protocolada no último dia 10 de março, o conselheiro Samy Wurman, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), condenou o ex-prefeito de Bariri, Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB), ao pagamento de 300 UFESP’s – o que equivale a R$ 11.526,00 (onze mil, quinhentos e vinte e seis reais), pelo crime de fraude em licitação de limpeza pública. A decisão cabe recurso.

A Corte comprovou uma série de irregularidades no certame, que teve como vencedora em Bariri na época a empresa Latina Ambiental, de Limeira-SP. Veja abaixo um resumo dos apontamentos:

 

  • Ausência de orçamento detalhado: Embora para a modalidade pregão não seja necessária a divulgação do orçamento estimativo, os dados devem ficar à disposição das empresas licitantes para consulta. O governo Abelardo-Foloni divulgou a estimativa de custos de maneira incompleta, sem expor o valor unitário de cada item, sem indicação da data-base e sem a demonstração da composição dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDIs) adotados.

 

  • Excesso de detalhamento: No Termo de Referência da licitação, o Tribunal entendeu que houve a ausência de justificativas técnicas, fator que comprometeu a competitividade do certame e restringiu a ampla competitividade da licitação.  Para a corte, a exigência de que os veículos, máquinas e equipamentos precisaram ter tenham cinco anos ou menos de fabricação não é considerada uma exigência razoável, configurando o excesso de detalhamento (bem como o indício do direcionamento da licitação). Também foram apontados excessos de outras especificações, como veículo com peso bruto total de 12 toneladas no mínimo e potência mínima de 180 cv.

 

  • Ausência de maquinário previsto no contrato: Após a contratação da Latina, a investigação localizou veículos com mais de cinco anos de uso (ferindo a exigência anterior prevista no contrato). Outra irregularidade é que a Latina Ambiental não dispunha de trator triturador de galhos, descumprindo outra exigência contratual.

 

  • Ausência de publicação em jornal de grande circulação: A publicação do edital de limpeza pública em Bariri, na época, não ocorreu em jornal de grande circulação no município, ferindo o art. 8º, II, do Decreto Municipal nº 3.834/2008, que estabelece que processos licitatórios nos quais o valor estimado seja igual ou superior a R$ 650 mil a publicação em jornal de grande circulação seria obrigatória. No caso da licitação de limpeza pública, o valor estimado da contratação foi de R$ 2.127.475,80 (dois milhões, cento e vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos). “Tudo isso reunido, contribuiu para a ausência de competitividade, vez que apenas uma empresa participou do certame”, concluiu o Tribunal de Contas.

 

Réu por improbidade Administrativa

Em 01 de abril de 2024, o promotor Nelson Aparecido Febraio Junior, ajuizou uma “Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa e Lei Anticorrupção Empresarial”, tornando réus o ex-prefeito Abelardo Simões Filho, Flávio Muniz Della Coletta (ex-diretor e Desenvolvimento), Giuliano Griso (ex-diretor de Obras), Abílio Giacon Neto (empresário da Coleta de Lixo) e Paulo Ricardo Barboza (proprietário da Latina). A empresa Latina Ambiental também foi denunciada como pessoa jurídica. 

A promotoria alegou que a movimentação criminosa entre os investigados foi iniciada já ao final de 2020, após os resultados das Eleições Municipais que consagraram vitória de Abelardinho e Fernando Foloni. Desde antes de assumir a cadeira o ex-prefeito e deu início as tratativas entre pessoas que seriam aliados ao Executivo “para única finalidade de desvios de valores decorrentes de contratos públicos”.