CP sofre reviravolta: Defesa de Myrella denuncia uso de jurisprudências falsas, cita “manipulação” em relatório de Aline Prearo e pede recurso no Judiciário

CP sofre reviravolta: Defesa de Myrella denuncia uso de jurisprudências falsas, cita “manipulação” em relatório de Aline Prearo e pede recurso no Judiciário

“A invocação de jurisprudência fictícia revela clara intenção de ludibriar o Plenário da Câmara, comprometendo a validade da deliberação política e convertendo o procedimento de cassação em verdadeiro simulacro de legalidade (...). A conduta da relatora transgride diretamente os deveres de moralidade, lealdade, transparência e boa-fé objetiva no exercício da função pública e compromete a validade de todo o procedimento. Permitir que um processo de cassação prossiga com base em voto materialmente inverídico, sustentado por jurisprudência fabricada, é convalidar o abuso de poder e a deslealdade institucional, ferindo o Estado Democrático de Direito e o princípio da soberania popular.”Defesa de Myrella Soares no Agravo de Instrumento protocolado no Tribunal de Justiça.

 

Prestes a entrar em sua última etapa, Comissão Processante aberta para investigar a vereadora Myrella Soares (União Brasil), sofreu uma reviravolta daquelas nesta semana: a defesa de Myrella denunciou o uso de jurisprudências falsas no relatório produzido pela relatora Aline Prearo (Republicanos). Segundo argumentam as advogadas de Myrella, Aline teria “manipulado” e até mesmo inventado trechos de leis citados no parecer para que se adequassem aos seus argumentos e, com isso, induzido os demais vereadores ao erro.
Jurisprudência é o termo jurídico que denomina conjunto das decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores, adaptando as normas às situações de fato. As jurisprudências servem para uniformizar a aplicação do direito, dar segurança jurídica e facilitar a solução de conflitos, pois os tribunais tendem a decidir casos semelhantes de forma consistente.
Lido e votado em plenário na sessão do dia 19 de maio, o relatório de Aline pediu a continuidade da CP; o procedimento se originou a partir da denúncia de sua suplente pelo Republicanos: a ex-servidora púbica Valentina da Ambulância. Recebendo apenas três votos contrários (de Leandro Gonzalez, Rubens Pereira dos Santos e da suplente de Myrella, Ivani Maria), o relatório foi aprovado por 6x3. Além da própria relatora, Daniel de Madureira, Laudenir Leonel, Roni Romão, Gilson de Souza Carvalho e o presidente da Câmara, Ricardo Prearo, foram favoráveis ao relatório, inclusive elogiando a redação de Aline durante a deliberação.
No parecer, Aline Prearo utilizou o total de nove jurisprudências. Segundo a defesa de Myrella, desse total, três existem mas tiveram a redação manipulada, enquanto as outras seis teriam sido simplesmente inventadas. 
Por conta do fato, as advogadas de Myrella Soares protocolaram um mandado de segurança em caráter liminar (urgente), a fim de suspender ou travar a Comissão Processante. O documento deu entrada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo segunda-feira (02).

“A relatora, ao elaborar seu parecer prévio de admissibilidade, valeu-se de citações jurisprudenciais: incompatíveis com a matéria tratada ou aparentemente inexistentes, configurando tentativa de conferir aparente juridicidade a uma decisão política pré-concebida (...). A pesquisa nos endereços eletrônicos oficiais dos Tribunais constatou que, das 09 jurisprudências utilizadas para fundamentar o seu voto, apenas 03 delas foram encontradas, e não obstante, foram manipuladas, já as outras 06 sequer foram localizadas nos endereços oficiais”, diz um trecho do mandado.


Para a defesa, o ato praticado por Aline Prearo configura grave ilegalidade e “flagrante nulidade do relatório”. Em decisão também datada de segunda-feira, o Juiz dr. dr. Vinicius Garcia Ferraz, negou a liminar. No entanto, mesmo o magistrado tendo indeferido o caráter de urgência e o pedido de “travar” a CP, o mandado de segurança ainda continua em análise. 

“Com todo o respeito, é lastimável a manipulação de referidos julgados. Ora, a nobre relatora na tentativa de dar embasamento jurídico em seu relatório inventou respectivos julgados? De nove jurisprudências apresentadas, apenas 03 delas de fato foram encontradas, mas totalmente manipuladas. A impropriedade das referências jurisprudenciais utilizadas não pode ser tida como mero equívoco. O que se traduz, é mais uma prova da perseguição política e moral que a Impetrante vem sofrendo”, conclui a defesa.

 

Agravo de segurança

A defesa de Myrella Soares não se intimidou diante da liminar negada e entrou com um recurso, chamando a atenção do Poder Judiciário para o uso de jurisprudências falsas no relatório.
Terça-feira (03), foi protocolado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo um documento chamado “agravo de instrumento”. Trata-se de um recurso utilizado para contestar decisões interlocutórias proferidas pelo Juiz durante o curso do processo, ou seja, decisões que não colocam fim à ação judicial, mas que podem causar prejuízo à parte.
Simplificando, as advogadas da vereadora entendem que o mandado de segurança ainda está sendo apreciado pelo Judiciário, mas diante do pedido liminar negado pelo Juiz, entraram com o agravo para chamar a atenção sobre o uso de jurisprudências falsas no relatório da CP, solicitando que a comissão seja suspensa até que o Judiciário publique a decisão sobre o mandado de segurança. 

 “O presente agravo de instrumento visa obter a concessão liminar para suspender o andamento da Comissão Processante nº 03/2025, até que se decida o mérito do Mandado de Segurança que busca o trancamento definitivo de referido processo de cassação (...). Pugna-se para que o Egrégio Tribunal de Justiça reconheça a nulidade da motivação do parecer prévio, como consequência direta da manipulação dolosa dos fundamentos invocados, reforçando-se o pleito liminar de suspensão do processo administrativo disciplinar, sob pena de se perpetuar verdadeiro atentado à legalidade e à integridade do mandato eletivo conferido pela vontade popular”, pede a defesa.


Leandro Gonzalez, presidente da Comissão Processante, também confirmou que o agravo deu entrada à Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal.

“O requerimento da defesa da vereadora Myrella, referente às possíveis citações de jurisprudências manipuladas e inexistentes no relatório da vereadora Aline, foi encaminhado à Procuradoria da Câmara para emissão de parecer técnico sobre a questão para posterior deliberação”, disse Gonzalez.

 

Quais jurisprudências foram manipuladas?

Acompanhe abaixo as três jurisprudências que existem de fato, mas sofreram manipulação, segundo apontou a defesa de Myrella Soares:

•    Jurisprudência MS 26.602/DF: Dispõe sobre fidelidade partidária. No relatório da CP faz referência à “legitimidade da denúncia independe de juízo de valor sobre a idoneidade moral do denunciante. O que importa é a verossimilhança e consistência dos fatos narrados”.

•    Jurisprudência STF - MS 24.83: Dispõe sobre criação de comissão parlamentar de inquérito. No relatório da CP faz referência à “independência entre esferas penal e político administrativa”.

•    Jurisprudência STF - MS 22.643: Dispõe sobre a legalidade da imposição de multas pelo TCU aos Conselhos Regionais Medicina. No relatório da CP faz referência à “autonomia da Câmara em apuração de infrações política-administrativa”.

 

“Qual seria o intuito de formular um texto tendencioso baseando-se em mentiras?”, questiona Myrella

Em nota enviada à nossa reportagem a vereadora Myrella Soares lamentou o uso de jurisprudência falsas no relatório que deu continuidade à Comissão processante.

“Recebi com surpresa a informação pela minha equipe jurídica, de que o relatório feito pela vereadora Aline aparentemente contém informações falsas. As jurisprudências em via de regra são utilizadas para defender um argumento, baseando-se em decisões dos tribunais correlatas ao assunto. Logo, ao trazer informações indevidas e citar trechos inexistentes, a parlamentar acaba por comprometer todo o processo da Comissão Processante. Cabe ao relator(a) meramente a comparação dos fatos apresentados pela denúncia e defesa, qualquer tipo de manipulação que induza os demais membros do plenário ao erro, é no mínimo incompatível com os pilares da moralidade e imparcialidade que regem a democracia. Qual seria o intuito de formular um texto tendencioso, afirmando e acusando categoricamente outra parlamentar, baseando-se em mentiras?”, indaga.


Para Myrella, o ato cometido por Aline Prearo “desrespeita o Poder Legislativo e a população baririense”. A parlamentar define a conduta de Aline como “contrária à consulta pública”, indicando que o fato da manipulação no relatório pode ser visto inclusive como quebra de decoro parlamentar. Ela garante que providências estão sendo tomadas sobre o caso.

“Uma fala da nobre aponta a questão de que a Câmara deveria apurar os fatos, mas para que exista a materialidade dos fatos eles devem existir, e quando se deturpa um documento oficial deliberadamente, a pessoa assume a responsabilidade de todo o transtorno que isso causa. A relatora deveria entender seu papel, visto que criar informações falsas vai contra a conduta pública que se espera de todos os parlamentares. Minha equipe jurídica acionou as autoridades cabíveis no âmbito do judiciário, e oficiou o Presidente da Câmara e o Presidente da Comissão Processante para que esses fatos sejam devidamente investigados, e esperamos que os mesmos tomem as providências que lhes cabem de forma séria e prudente como ordena o regimento interno e a constituição federal, para que o processo siga os ritos normais, e evidenciando tais informações fraudulentas, que os envolvidos sejam devidamente penalizados”, finaliza.