Ex-prefeito de Iacanga tem bens bloqueados por fraude em licitação de máscaras na pandemia
Ismael Edson Boiani, ex-prefeito Municipal de Iacanga, e outras três pessoas tiveram bens bloqueados liminarmente pela Justiça a pedido do Ministério Público, que moveu Ação Civil Pública contra os envolvidos por supostas irregularidades em uma licitação realizada em 2020, durante a pandemia, para a compra de máscaras e luvas descartáveis. No total, os quatro tiveram R$ 403,6 mil em bens bloqueados – valor que busca garantir o ressarcimento ao erário no caso de uma eventual condenação do réus.
O inquérito civil que deu origem ao ajuizamento da ação por improbidade, apurou Boiani teria se aproveitado de lei que flexibilizou regras de licitação, para comprar máscaras e luvas de uma empresa de São José dos Campos “sem qualquer consulta prévia idônea de preços, por valores superfaturados e em quantidades incompatíveis com a diminuta cidade de Iacanga”.
As investigações revelaram que a contratada alterou quadro societário e capital social –de R$ 10 mil para R$ 1,1 milhão – pouco tempo antes da contratação. Fiscalização realizada nas unidades de saúde de Iacanga revelou que, do montante adquirido, que deveria ter sido entregue de uma só vez, a prefeitura não tinha em estoque 41.700 máscaras e 95.200 luvas sem talco – déficit de 136.900 itens de um total de 270.000.
Durante vistoria na sede da empresa, a Promotoria constatou que a fábrica “não demonstrou, minimamente, ter capacidade de estoque para atender aos pedidos formulados pelo Município de Iacanga, nada obstante tenha emitido nota fiscal de saída”.
Quebra do sigilo bancário dos réus autorizada pela Justiça apontou “movimentação típica de lavagem de capitais”. Apesar de não ter cumprido integralmente o contrato, a fornecedora recebeu R$ 257 mil.
“Ao mesmo tempo em que a fraude era praticada por uma pessoa jurídica sediada em São José dos Campos, em nome de um 'laranja', o dinheiro espúrio foi imediatamente transferido para uma outra pessoa jurídica sediada em Iacanga, com ciência e conivência de seu responsável, sem qualquer lastro negocial legítimo e lícito que, por sua vez, cuidou de pulverizar o dinheiro para chegar às mãos do então prefeito municipal. Inclusive, é curioso o fato de que, das várias empresas existentes na região de Bauru, onde está situada a cidade de Iacanga, cotou-se empresas com vínculos entre si. Por isso, é válido concluir que não houve cotação idônea e legítima de preços, mas franco direcionamento da contratação para a prática da fraude”, concluiu o MP.
Os réus na ação são, além de Boiani, a fornecedora dos insumos, o seu verdadeiro proprietário, o suposto “laranja” e um amigo do ex-prefeito, que teria recebido em sua conta suposto dinheiro ilícito, pulverizado por empresa de Iacanga.
Além da indisponibilidade dos bens – já concedida pela Justiça – o MP requer, nos autos, que os réus sejam condenados ao ressarcimento ao erário, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos por 14 anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período e que a contratação seja declarada nula.
Em nota enviada à imprensa, o advogado de Boiani, dr. Ubaldo José Massari Júnior, diz que o ex-prefeito não teve, ainda, qualquer oportunidade de defesa.
“Na nossa ótica, não houve qualquer contratação fraudulenta, o que será demonstrado no decorrer do processo. O bloqueio de bens se deu em medida liminar, sem a oitiva do Ismael. Já apresentamos recurso em relação a tal bloqueio, a nosso ver absolutamente desnecessário, porque, seja qual for a decisão final da Justiça, se houver condenação, ela será cumprida porque Ismael Boiani sempre demonstrou seu respeito às decisões judiciais, ainda que não concorde com elas, o que é seu direito”.















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