Justiça suspende regras de escolas cívico-militares e proíbe que PMs deem aulas em SP
A Justiça de São Paulo atendeu a um pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública e suspendeu liminarmente as diretrizes que determinam o comportamento dos alunos nas escolas cívico-militares do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) no estado. A decisão publicada na última semana cabe recurso.
Segundo a juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública da capital, o documento com as regras, batizado de “Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo” foi elaborado pela Secretaria Estadual da Educação (Seduc-SP) sem consulta a especialistas e comunidade escolar, contrariando a legislação vigente no estado e no país.
“O Conselho Estadual de Educação de São Paulo, através da Deliberação CEE nº 1 25/2014 e do Parecer CEE nº 67/98, estabelece que compete privativamente ao Conselho de Escola a elaboração do regimento escolar, sendo esta uma prerrogativa indelegável da comunidade escolar”, disse a juíza.
A magistrada defendeu que “o que se verifica na elaboração de normas que impactam diretamente o ambiente escolar é a ausência, ao menos em um olhar sumário, de consulta a especialistas, como pedagogos, psicólogos educacionais e técnicos em desenvolvimento infantil, em contradição à Constituição Federal e a Lei de Diretrizes Básicas [da Educação]”.
Em nota, a Seduc afirmou que não foi notificada e vai analisar decisão para tomar medidas cabíveis. Na decisão, a juíza Paula Narimatu afirma que as normas definidas pela Seduc-SP para o funcionamento dessas escolas “são particularmente graves e tem o potencial discriminatório dessas normas contra grupos alunos que integram grupos minoritários” ao prever corte único de cabelo entre os alunos, “proibindo indiretamente expressões culturais afro-brasileiras, como penteados tradicionais, tranças específicas ou cortes característicos da cultura, podem ser indiretamente proibidos pela exigência de “cores naturais” e “tonalidades discretas”, bem como pela vedação de “adereços do estilo terêrê”, entre outros.
“A Lei nº 14.553/2023 (Estatuto da Igualdade Racial) e a Constituição Federal (art. 215) protegem as manifestações culturais afro-brasileiras, tornando essas restrições potencialmente inconstitucionais. As normas sobre cabelos e aparência podem impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões binários estabelecidos no regimento”, escreveu a juíza ao conceder a liminar pedida pelos promotores e defensores públicos.
A juíza de o prazo de 48 horas para a pasta dirigida pelo secretário Renato Feder suspender a aplicação dessas restrições, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por dia.
Na decisão, a Justiça também determinou que os policiais militares contratados pela gestão Tarcísio como monitores nas escolas não podem extrapolar suas funções e dar aulas nessas escolas.
Segundo a juíza, os policiais militares contratados só podem fazer orientação de alunos dentro dos programas legalmente estabelecidos, como no apoio aos programas estaduais de Segurança, como: Conviva; Ronda Escolar; Programa Bombeiro na Escola; e PROERD.
Na área de cobertura do Noticiantes, os municípios que possuem escolas estaduais com o modelo cívico-militar são: Bauru (E.E. Profº Morais Pacheco Prof); Brotas (E.E. Profª Dinah Lúcia Balestrero); e Pederneiras (E. E. Profª Esmeralda Leonor Furlani Calaf).















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