Sindicato promete greve nas próximas 72 horas, após Prefeitura de Bariri pedir negociação coletiva para cumprimento de lei que beneficia ADIs

Sindicato promete greve nas próximas 72 horas, após Prefeitura de Bariri pedir negociação coletiva para cumprimento de lei que beneficia ADIs

O imbróglio entre Sindicato dos Servidores Públicos e Prefeitura Municipal de Bariri, à respeito do cumprimento da lei federal n° 15.326/2026, parece estar longe de acabar. Nesta quinta-feira (26), Gilson de Souza Carvalho, presidente do sindicato, comunicou à imprensa que a última solicitação feita pelo prefeito Airton Pegoraro (Avante), poderá culminar na determinação da greve em até 72 horas. Isso porque, segundo o sindicato, a categoria das Agentes de Desenvolvimento Infantil (ADIs), ainda não alcançou o objetivo em relação ao cumprimento do dispositivo, que as equipara como profissionais da educação.

Com a nova lei, as ADIs passam a ser oficialmente reconhecidos como professoras e passam a integrar a carreira do magistério. Isso assegura que todas as que possuem a formação exigida por lei e atuam na educação infantil, pertençam à mesma carreira e gozem dos mesmos direitos e benefícios do magistério público. Segundo o texto, são professores da educação infantil os profissionais que exerçam atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, e tenham sido aprovados em concurso público, independentemente da designação do cargo que ocupam. A educação infantil é voltada às crianças de zero a seis anos de idade.

Gilson alega que o estopim se deu após um pedido da prefeitura, para que o sindicato apresentasse a negociação coletiva para cumprimento da lei 15.326. A negociação coletiva é um processo entre sindicatos de trabalhadores e empregadores (ou empresas) para definir condições de trabalho, como salários, jornada e benefícios, resultando em Convenções ou Acordos Coletivos. O Sindicato sustenta que o cumprimento da lei em questão não é cabível de negociação coletiva, mas solicita o cumprimento em sua totalidade, uma vez que a matéria já foi sancionada pelo presidente Lula.

“Na nossa última reunião, o prefeito pediu uma proposta da categoria para fazer o avanço orçamentário. Agora, para nossa surpresa, veio um pedido da prefeitura para apresentar, no âmbito do processo administrativo, a negociação coletiva para cumprimento da lei 15.326 – que é uma lei federal, não municipal nem estadual. Não vamos abrir mão da 15.326, nem da nossa ação judicial que está no Supremo Tribunal Federal. Ao sindicato, cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria. A categoria vai determinar a greve em 72 horas. O Sindicato vai noticiar a Justiça Estadual, a Justiça Federal e os órgãos competentes sobre a paralisação das servidoras, avisou Gilson.

Ele menciona o STF, considerando que, ainda sob a administração de Fernando Foloni (MDB), a Prefeitura Municipal de Bariri amargou uma derrota judicial em relação a esta mesma pauta.

Em 27 de junho de 2024, o desembargador, dr. Renan Ravel Rodrigues Fagundes, da Justiça do Trabalho de Pederneiras (Tribunal Regional da 15ª Região), julgou procedente uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores contra a municipalidade, condenando a prefeitura a equiparar a folha salarial das Agentes de Desenvolvimento Infantil (ADIs), ao piso salarial nacional do magistério (algo agora previsto na lei 15.326/2026).

Desde 2024, a Prefeitura de Bariri vem apresentando recursos contra a decisão da Justiça do Trabalho. A mais recente negativa judicial data de julho de 2025, quando o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou novamente o recurso apresentado pela prefeitura, mantendo a decisão que favorece as ADIs. O Executivo alega que vai recorrer até a última instância, inclusive ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Ele [prefeito] está querendo guerra, então vai ter! Ele ainda exigiu que o sindicato apresente (como se fosse mentira nossa), a ata registrada em cartório e a lista de presença dos servidores que compareceram à assembleia. Isso é coação! Todo o trabalhador tem direito à filiação sindical. Vamos apresentar a documentação, não temos nada a esconder porque tudo é verídico, mas em nenhum momento foi aberta negociação coletiva. Não existe negociação coletiva em um caso que já foi transitado em julgado. Não brinca, prefeito! Não houve e não haverá nenhum momento de negociação coletiva para pagamento das ADIs”, finalizou Gilson.