Sindicato promete greve nas próximas 72 horas, após Prefeitura de Bariri pedir negociação coletiva para cumprimento de lei que beneficia ADIs
O imbróglio entre Sindicato dos Servidores Públicos e Prefeitura Municipal de Bariri, à respeito do cumprimento da lei federal n° 15.326/2026, parece estar longe de acabar. Nesta quinta-feira (26), Gilson de Souza Carvalho, presidente do sindicato, comunicou à imprensa que a última solicitação feita pelo prefeito Airton Pegoraro (Avante), poderá culminar na determinação da greve em até 72 horas. Isso porque, segundo o sindicato, a categoria das Agentes de Desenvolvimento Infantil (ADIs), ainda não alcançou o objetivo em relação ao cumprimento do dispositivo, que as equipara como profissionais da educação.

Com a nova lei, as ADIs passam a ser oficialmente reconhecidos como professoras e passam a integrar a carreira do magistério. Isso assegura que todas as que possuem a formação exigida por lei e atuam na educação infantil, pertençam à mesma carreira e gozem dos mesmos direitos e benefícios do magistério público. Segundo o texto, são professores da educação infantil os profissionais que exerçam atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, e tenham sido aprovados em concurso público, independentemente da designação do cargo que ocupam. A educação infantil é voltada às crianças de zero a seis anos de idade.
Gilson alega que o estopim se deu após um pedido da prefeitura, para que o sindicato apresentasse a negociação coletiva para cumprimento da lei 15.326. A negociação coletiva é um processo entre sindicatos de trabalhadores e empregadores (ou empresas) para definir condições de trabalho, como salários, jornada e benefícios, resultando em Convenções ou Acordos Coletivos. O Sindicato sustenta que o cumprimento da lei em questão não é cabível de negociação coletiva, mas solicita o cumprimento em sua totalidade, uma vez que a matéria já foi sancionada pelo presidente Lula.
“Na nossa última reunião, o prefeito pediu uma proposta da categoria para fazer o avanço orçamentário. Agora, para nossa surpresa, veio um pedido da prefeitura para apresentar, no âmbito do processo administrativo, a negociação coletiva para cumprimento da lei 15.326 – que é uma lei federal, não municipal nem estadual. Não vamos abrir mão da 15.326, nem da nossa ação judicial que está no Supremo Tribunal Federal. Ao sindicato, cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria. A categoria vai determinar a greve em 72 horas. O Sindicato vai noticiar a Justiça Estadual, a Justiça Federal e os órgãos competentes sobre a paralisação das servidoras”, avisou Gilson.
Ele menciona o STF, considerando que, ainda sob a administração de Fernando Foloni (MDB), a Prefeitura Municipal de Bariri amargou uma derrota judicial em relação a esta mesma pauta.
Em 27 de junho de 2024, o desembargador, dr. Renan Ravel Rodrigues Fagundes, da Justiça do Trabalho de Pederneiras (Tribunal Regional da 15ª Região), julgou procedente uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores contra a municipalidade, condenando a prefeitura a equiparar a folha salarial das Agentes de Desenvolvimento Infantil (ADIs), ao piso salarial nacional do magistério (algo agora previsto na lei 15.326/2026).

Desde 2024, a Prefeitura de Bariri vem apresentando recursos contra a decisão da Justiça do Trabalho. A mais recente negativa judicial data de julho de 2025, quando o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou novamente o recurso apresentado pela prefeitura, mantendo a decisão que favorece as ADIs. O Executivo alega que vai recorrer até a última instância, inclusive ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“Ele [prefeito] está querendo guerra, então vai ter! Ele ainda exigiu que o sindicato apresente (como se fosse mentira nossa), a ata registrada em cartório e a lista de presença dos servidores que compareceram à assembleia. Isso é coação! Todo o trabalhador tem direito à filiação sindical. Vamos apresentar a documentação, não temos nada a esconder porque tudo é verídico, mas em nenhum momento foi aberta negociação coletiva. Não existe negociação coletiva em um caso que já foi transitado em julgado. Não brinca, prefeito! Não houve e não haverá nenhum momento de negociação coletiva para pagamento das ADIs”, finalizou Gilson.
















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