Myrella Soares encerra jornada de cinco anos no Legislativo com mais de 20 projetos de lei criados e cassação revertida pela Justiça

Myrella Soares encerra jornada de cinco anos no Legislativo com mais de 20 projetos de lei criados e cassação revertida pela Justiça

Prestes a deixar a Câmara Municipal de Bariri para assumir a Diretoria de Saúde, a vereadora Myrella Soares deixa um legado de 26 projetos de lei aprovado nos últimos cinco anos de vereança.

Myrella foi eleita vereadora pela primeira vez em 2020, com 343 votos. Em 2024, alcançou a reeleição com 494 votos. Nestes quase cinco anos de Legislativo, o período mais marcante, sem dúvidas, ocorreu no primeiro semestre de 2025: Denunciada por quebra de decoro, a vereadora teve seu mandato cassado por maioria (6x3 votos), na noite de 14 de julho de 2025.

O caso teve repercussão regional, uma vez que Myrella teria sido a primeira vereadora negra e transsexual da história de Bariri a perder o mandato. Mesmo com o Ministério Público à sei favor e recomendando que a Câmara arquivasse a denuncia que deu origem à Comissão processante, os vereadores Ricardo Prearo (PSD), Aline Prearo (Republicanos), Daniel de Madureira (PP), Paulo Crepaldi (PSB), Roni Romão (PL) e Laudenir Leonel (PL) agiram na contramão da recomendação do Promotor de Jutsiça, dr. Nelson Aparecido Febraio Junior.

O processo Legislativo foi marcado por irregularidades cometidas pela relatora da CP, Aline Prearo, como o uso de jurisprudências falsas e a utilização fatos estranhos à denúncia inicial, conforme citado pelo próprio MP, que pediu a nulidade absoluta da sessão julgamento.

Diante das falhas cometidas pela relatoria da Comissão Processante, a defesa de Myrella Soares, representada pelas advogadas dra. Cristiane Mogioni e dra. Andressa Mogioni, entrou com pedido liminar solicitando a anulação da Comissão processante – solicitação concedida pelo juiz de direito dr. Vinicius Garcia Ferraz, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Foro de Bariri), em 23 de julho.

O Presidente da Câmara, Ricardo Prearo, entrou com ação para tentar revogar a liminar, mas o desembargador Dimas Borelli Thomaz Junior, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, negou o recurso interposto pelo Legislativo e manteve Myrella no cargo. Todo o imbróglio gerado pela cassação fortaleceu ainda mais o apoio político de Myrella Soares, que recebeu, durante todo o período do processo, apoio massivo da população baririense nas redes sociais.

Relembre abaixo alguns projetos de lei mais relevantes criados por Myrella Soares nos últimos cinco anos:

 

  • PLL 6/2021: Dispõe sobre a suspensão do corte de água no Município de Bariri durante a pandemia do coronavírus para famílias devidamente cadastradas no cadastro único.

 

  • PLL 14/2021: Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e estampidos, bem como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Bariri.

 

  • PLL 28/2021: Autoriza ações de Promoção da Dignidade Menstrual, de conscientização e informação sobre a menstruação, o fornecimento de absorventes higiênicos.

 

  • PLL 13/2022: Garante vaga de acompanhamento psicológico para mulheres vítimas de violência no município de Bariri.

 

  • PLL 14/2022: Visa à obrigatoriedade de adoção do nome social da pessoa travesti e transexual.

 

  • PLL 2/2023: Declara a Associação Escolinha de Skate de Bariri como de utilidade pública.

 

  • PLL 9/2023:  Prioriza o atendimento multidisciplinar na realização de Cirurgia de Laqueadura para Mulheres em vulnerabilidade social e vítimas de violência no Município de Bariri.

 

  • PLL 13/2023: Torna obrigatória a publicação, no Portal Transparência do Município de Bariri, a quantidade e o valor das horas extraordinárias realizadas pelos servidores públicos municipais.

 

  • PLL 13/2024: Dispõe sobre o Atendimento Prioritário de Crianças e Adolescentes que estejam em Acolhimento Institucional e Acolhimento Familiar.

 

  • PLL 21/2025: Garante o uso das vagas de estacionamento nos espaços públicos e estabelecimentos privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 

  • PLL 22/2025: Garante a Segurança Alimentar Individualizada a crianças com transtorno do Espectro Autista, altas habilidades, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e demais atipicidades.