Operação Terra Roxa em Bariri? Empresários do grupo Jaupavi e Imobiliária Jauense são alvos de ação que expôs graves irregularidades no loteamento “Residencial Jardim Rádio Clube”; esquema ilegal gerou dano de R$ 3 milhões aos cofres públicos durante o governo Abelardo-Foloni

Operação Terra Roxa em Bariri? Empresários do grupo Jaupavi e Imobiliária Jauense são alvos de ação que expôs graves irregularidades no loteamento “Residencial Jardim Rádio Clube”; esquema ilegal gerou dano de R$ 3 milhões aos cofres públicos durante o governo Abelardo-Foloni

O Juiz de Direito dr. João Pedro Vieira dos Santos, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Comarca de Bariri), acatou uma ação popular que expôs inúmeras irregularidades no loteamento “Residencial Jardim Rádio Clube”, localizado às margens da Rodovia Braz Fortunato, em Bariri. A petição de 31 páginas denuncia a obra desde sua aprovação e execução, ocorrida durante a gestão ABELARDO-FOLONI.

Em decisão assinada quinta-feira passada (11), o magistrado determinou o embargo das obras do loteamento Residencial Jardim Rádio Clube. Ou seja, os trabalhos no local estão oficialmente paralisados.

Assinada pelo agricultor Marcelo Gonçalves de Oliveira, a denúncia é direcionada à municipalidade (já que ocorreu durante o governo Abelardo- -Foloni); ao ex-diretor de Obras da gestão anterior, Márcio Nascimento; à empresa Jaupavi Terraplanagem e Pavimentação; à Empresa Imobiliária Jausense Ltda.; à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb); e à Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.

A ação alega que o loteamento “Residencial e Comercial Jardim Rádio Clube”, empreendimento da Jaupavi e Imobiliária Jauense através dos empresários ANTONIO AILTON CASEIRO e NEWTON FRASCHETTI (sócios-administrativos), está em desconformidade com a legislação ambiental e urbanística vigente.

Menciona que a Imobiliária Jauense deixou de destinar ao ente público uma área verde superior a 6 mil metros quadrados – o equivalente a R$ 3.113.200,00 (três milhões, cento e treze mil e duzentos reais). Ou seja, essa irregularidade gerou ao município de Bariri um dano de mais de R$ 3 milhões.

A legislação prevê que qualquer loteamento particular realize, obrigatoriamente, a destinação de no mínimo 20% da área total do empreendimento ao município – um espaço que pode ser utilizado para diversos fins em prol da população local. Com isso, a ação pede que a empresa devolva esse valor à municipalidade e ressarça os cofres públicos em R$ 3 milhões, com as devidas correções monetárias.

“A supressão de vegetação, como é cediço, é dano ambiental de difícil reparação. No caso dos autos, em que pese desconhecida a informação quanto ao Bioma atingido, sabe-se que o Município de Bariri é constituído, em parte, do Bioma Cerrado, que goza de especial proteção pela Lei Estadual nº. 15.684/2015, e, em outra parte, pelo Bioma Mata Atlântica, protegida pela Lei Federal nº. 11.428/2006. Ambos os biomas são de difícil recuperação tratando-se de processo custoso que poderia levar décadas”, observou o magistrado.

Entre as medidas aplicadas, a Justiça suspendeu os efeitos do ato administrativo que concedeu o Certificado GRAPROHAB ao empreendimento; impediu a Prefeitura de Bariri de expedir o Termo Verificador de Obras (TVO), sob pena de multa de R$ 50 mil; e impediu a Imobiliária Jauense de realizar qualquer intervenção de obras no local de loteamento, e também de promover alienação ou oneração de lotes, sob pena de fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Vale ressaltar que a área onde está localizado o “Residencial Jardim Rádio Clube”, é a mesma área que, há três anos, foi alvo de ação de fraude fiscal impetrada pelo Ministério Público.

Em 2022, o então prefeito, Abelardo Simões (MDB), junto do ex-diretor de Obras, GIULIANO GRISO (MDB), viraram alvo de inquérito por “perdoarem” a dívida tributária da Jaupavi, relacionada ao IPTU do imóvel onde ficavam as torres da Bariri Rádio Clube. Na oportunidade, o Promotor de Justiça, dr. Nelson Aparecido Febraio Júnior, descreveu que a fraude fiscal “saltava aos olhos”.

Os réus tem o prazo de 20 dias para contestarem a decisão do embargo. Acompanhe abaixo a cronologia de fatos expostos pela denúncia. Trechos chaves que definem o esquema descritos na petição estão destacados em itálico.

 

• A aprovação que caducou

O loteamento “Residencial e Comercial Jardim Rádio Clube” teve seu projeto inicial aprovado pelo município de Bariri em 2002. Na mesma época, obteve o Certificado nº 128/2002 do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais (GRAPROHAB), órgão colegiado do Estado de São Paulo, integrado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).

No entanto, no referido ano, as empresas responsáveis pela obra não promoveram o registro do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo legal de 180 dias, como determina a legislação. Este fato, segundo a petição, fez a aprovação do loteamento “caducar”, ou seja, deixar de ser válida, uma vez que não fora registrada em cartório no tempo que deveria ter sido.

“Durante os mais de 20 (vinte) anos que se seguiram à aprovação caduca, a área em questão, objeto da matrícula nº 11.005 do CRI de Bariri, com total de 69.003,48 m², não recebeu qualquer obra de infraestrutura relativa ao loteamento, sendo utilizada para fins diversos, inclusive para a instalação de torres de radiodifusão”.

 

• Cetesb dá parecer favorável em registro caducado

Em 2021, um ano antes da aprovação ilegal do loteamento ocorrida em 2022, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), emitiu parecer favorável à revalidação Certificado GRAPROHAB que já havia caducado.

“Tal ato do GRAPROHAB - órgão do Estado de São Paulo integrado pela CETESB e responsável pela expedição dos certificados de licenciamento de empreendimentos imobiliários no âmbito estadual - é manifestamente ilegal, pois: (i) desconsiderou a caducidade da aprovação municipal original de 2002 e do próprio certificado; (ii) ignorou por completo o fato de que nenhuma obra de implantação do empreendimento jamais foi iniciada ao longo de mais de 20 anos, requisito fático essencial para qualquer análise de revalidação ou prorrogação de licenças urbanísticas; (iii) deixou de observar a legislação ambiental e urbanística vigente em 2022, que impunha requisitos distintos e mais rigorosos que os de 2002, especialmente quanto à área permeável; e (iv) contrariou as próprias diretrizes do Manual do GRAPROHAB, que exigem análise atualizada das condições fáticas e legais para processos de revalidação, não permitindo a simples chancela de um certificado manifestamente extinto por inércia do interessado e decurso do tempo”.

A ação popular argumenta que a revalidação concedida pela CETESB serviu como um passo administrativo viciado, para dar ar de legalidade à aprovação ilegal definitiva pelo Município de Bariri em 2022, através do então Diretor de Obras MÁRCIO ROGÉRIO NASCIMENTO.

 

• Área verde do loteamento é 10% inferior ao que exige a lei

Em setembro de 2022, durante o segundo ano da administração do ex-prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB), a Prefeitura Municipal de Bariri, através da Diretoria de Obras e Meio Ambiente (comandada pelo então diretor, Márcio Nascimento), promoveu a cereja do bolo: a aprovação irregular do loteamento que estava com a licença caducada há 20 anos.

Com o parecer favorável, a Prefeitura de Bariri fez um aceno positivo para mais uma irregularidade: a quantia de área destinada ao sistema de lazer do loteamento (área verde) foi cerca de 10% menor do que exige a legislação.

O projeto do loteamento “Residencial Jardim Rádio Clube” feito no ano de 2002, destinava apenas 10,03% da área total do empreendimento (equivalente a 6.919,34 m²) ao “Sistema de Lazer-01 e 02”. No ano de 2002, a percentagem estava totalmente regular. No entanto, a legislação sofreu alteração ao longo dos 20 anos em que o projeto ficou parado.

A legislação ambiental paulista, por meio da Resolução SIMA nº 80, de 16 de outubro de 2020, estabelece que todo empreendimento deve destinar, no mínimo, 20% de sua área total para sistemas de lazer. O objetivo da resolução é garantir a preservação da vegetação nativa e resguardar a área verde dos loteamentos.

“Considerando a caducidade da aprovação de 2002 e o lapso temporal superior a 20 anos, era imperativo que os órgãos envolvidos exigissem a reapresentação do projeto e sua completa reanálise à luz da legislação vigente em 2022, incluindo um novo licenciamento ambiental e urbanístico que contemplasse, obrigatoriamente, a destinação de 20% da área total como área permeável/ verde. Ao invés disso, optou por simplesmente “ressuscitar” um projeto caduco e ambientalmente defasado”.

 

• Enriquecimento ilícito da Jaupavi e Imobiliária Jauense

A diferença entre o percentual de área verde exigido pela norma atual (20%) e o efetivamente aprovado (10,03%) durante o governo Abelardo-Foloni, corresponde a aproximadamente 9,97% da área total do empreendimento.

Dessa forma, cerca de 6.880 m² (seis mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), que deveriam ser destinados à área verde, foram incorporados ao patrimônio da loteadora para serem convertidos em lotes comercializáveis – ato que a denúncia configura como “nítida lesão ao meio ambiente e ao patrimônio público, além de enriquecimento ilícito da Jaupavi”.

Em loteamentos urbanos, as áreas verdes podem cumprir uma infinidade de papéis, como se tornarem espaços de interação social, recreação e lazer, além de fornecer habitat para a vida selvagem e aumentar a biodiversidade das cidades. Além disso a vegetação pode ajudar na redução do ruído e atuar como filtro da poluição, auxiliar no gerenciamento das águas pluviais e na regulação da temperatura.

 

• “A fraude salta aos olhos”: Mesma área foi alvo de inquérito MP por fraude fiscal, dívida “perdoada” por Abelardinho e Griso

Em abril de 2022, o então prefeito Abelardo Simões (MDB) e o ex-diretor de Obras Giuliano Griso (MDB) viram alvo de inquérito do Ministério Público por “perdoarem” a dívida tributária da jaupavi, relacionada ao IPTU da área onde ficavam as torres da Bariri Rádio Clube à época (mesmo local onde atualmente encontra-se o Residencial Jardim Rádio Clube). O assunto foi capa da edição nº. 213 do Jornal Noticiantes.

O inquérito foi formalizado através dos promotores de Justiça dr. Nelson Febraio Júnior e dra. Gabriela Silva Gonçalves Salvador. À época, foi constatado que a área estava há aproximadamente três anos e meio sem recolher o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A dívida tributária referente aos anos de 2019, 2020 e 2021, foi anulada pelo então prefeito Abelardinho, após vistoria do ex-diretor de Obras Giuliano Griso. De acordo com o MP, a anulação da dívida aconteceu por meio de requerimento protocolado pela Jaupavi, administrada pelos empresários jauenses Antonio Ailton Caseiro e Newton Fraschetti. A empresa justificou o pedido de isenção do imposto alegando que “não seria exigível o tributo territorial municipal” porque a “área seria utilizada para exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial”, o que não ficou comprovado.

Em visita ao local, a Promotoria de Justiça localizou o caseiro da propriedade, funcionário da Jaupavi. O trabalhador esclareceu que na área viviam 28 animais, entre bovinos, equinos e suínos, de sua propriedade particular. Questionada, a Jaupavi alegou que recolhe o Imposto Territorial Sobre a Propriedade Rural (ITR) desde o ano de 1997, e que a partir de 2019, na gestão do ex-prefeito Francisco Leoni Neto, foi surpreendida pela notificação de pagamento do IPTU. aproximadamente três anos e meio sem recolher o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Por justificar o recolhimento o ITR, a Jaupavi definiu a exigência de arrecadação de IPTU pela administração anterior como “inconcebível e inaplicável”, e requereu a anulação dos débitos fiscais, fator que foi atendido por Abelardinho.

No entanto, o Ministério Público atestou que a empresa não apresentou qualquer comprovação de exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial na área. O órgão tentou intimar o caseiro da propriedade a depor sobre o caso, mas o funcionário não foi localizado novamente. Além disso, o oficial de Justiça constatou que a residência do caseiro fora demolida, restando no local, à época, apenas os entulhos da construção e alguns animais.

“É inadmissível que, após ter sua tentativa de fraude tributária frustrada, a loteadora simplesmente retome um projeto de loteamento caduco há mais de 20 anos, obtendo novamente a chancela irregular da administração municipal para implementar um empreendimento em desacordo com as normas ambientais vigentes, suprimindo áreas que deveriam ser públicas em benefício próprio”.

 

• Mesmos empresários são réus da Operação Terra Roxa, que expôs esquema semelhante do grupo Jaupavi, com pagamento de “mensalinho” em Jaú

Em 05 de julho de 2024, a cidade de Jaú parou para acompanhar os desdobramentos de uma megaoperação comandada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com apoio de policiais do Batalhão de Ações Especiais de Polícia (Baep). Batizada de “Operação Terra Roxa” – expressão utilizada por imigrantes italianos que trabalhavam nas fazendas de café em referência ao solo da nossa região – a ação contou com o total de nove promotores de Justiça, 15 servidores do Ministério Público e aproximadamente 80 policiais militares (entre agentes do Baep e Força Tática).

A ação foi resultado de uma extensa investigação do Ministério Público, que expôs o esquema de uma organização criminosa comandada por empresários de grande influência política na cidade, que recrutavam vereadores e agentes públicos da Prefeitura Municipal para cometer crimes contra o Poder Público jauense, visando sonegação de imposto e aprovação de loteamentos irregulares, fraudes tributárias e adulteração no sistema de informação da prefeitura.

Os principais alvos da operação foram os empresários Antonio Ailton Caseiro e Newton Fraschetti, sócios-proprietários de um grupo empresarial de grande porte, que inclui empresas como a Jaupavi e Rádio Clube FM, de Bariri (ou seja, os mesmo proprietários do loteamento Residencial Jardim Rádio Clube).

Caseiro e Fraschetti foram apontados como os cabeças da organização criminosa que lucrou, durante décadas, com ações ilícitas cometidas contra a municipalidade jauense, com o apoio de ex-prefeitos, vereadores e servidores públicos.

Com o loteamento irregular e a fraude tributária perdoada pela gestão anterior, Ailton Caseiro e Newton Fraschetti tinham a intenção de aplicar o mesmo modus operandi em Bariri. Isso explicaria, por exemplo, o fato de o ex-prefeito Abelardinho ter nomeado Giuliano Griso como seu primeiro diretor de Obras. Griso sequer tinha formação em engenharia ou agricultura e, não pode assinar projetos da pasta, mas o advogado jauense era próximo de Newton e Ailton.

Também vale destacar o fato que o vice-prefeito de Bariri, Luis Fernando Foloni, é funcionário de Newton Fraschetti: Foloni é locutor na rádio Clube FM, veículo que pertence à Newton e tem como sócia ainda a esposa de Ailton Caseiro.

“A gravidade dos fatos narrados e a má-fé da loteadora Jaupavi Terraplenagem e Pavimentação Ltda., e de seus sócios, ganham contornos ainda mais preocupantes quando se observa que a conduta de fraudar procedimentos de aprovação de loteamentos e corromper agentes públicos parece ser uma prática reiterada do grupo econômico”.

Em Jaú, a Operação Terra Roxa expôs que Caseiro e Fraschetti tinham um esquema de “mensalinho”, onde vereadores e servidores públicos eram cooptados mediante pagamento de propina, para agir em favor dos interesses do grupo Jaupavi, seja atacando adversários políticos, votando favoravelmente a projetos de lei de interesse dos empresários, ou facilitando a aprovação de empreendimentos imobiliários em desacordo com as normas legais.

“A similaridade entre o modus operandi investigado pelo GAECO em Jaú e os fatos ora apresentados nesta Ação Popular em Bariri é gritante: em ambos os casos, observa-se a busca pela aprovação de loteamentos de forma irregular, com indícios de conluio com agentes públicos e desrespeito às normas ambientais e urbanísticas, visando o lucro fácil em detrimento do interesse público e da coletividade”.

A denúncia conclui que o histórico revelado pela Operação Terra Roxa, “reforça a necessidade de rigorosa apuração dos fatos ocorridos em Bariri e demonstra que a atuação ilegal da loteadora não se trata de um caso isolado, mas sim de um padrão de conduta que lesa sistematicamente os municípios onde atua”.

 

• Loteamento da Jaupavi teve tratamento “diferenciado” em Bariri

A denúncia cita que para qualquer projeto de loteamento realizado no município de Bariri, a prefeitura exige e fiscaliza o cumprimento do percentual mínimo de 20% de área verde, conforme determina a legislação ambiental vigente.

Para provar o argumento, a petição anexou farta documentação de diversos loteamentos aprovados em Bariri, que respeitam rigorosamente o percentual legal de área verde – comprovando que a lei se aplicou a todos menos à Jaupavi.

“A aprovação do loteamento “Residencial e Comercial Jardim Rádio Clube” com apenas 10,03% de área verde representa, portanto, um tratamento diferenciado, excepcional e injustificado em favor das corrés Jaupavi e Empresa Imobiliária Jauense, em flagrante violação aos princípios da legalidade, da isonomia e da impessoalidade que devem nortear a Administração Pública.”