Prefeitura de Bariri alega “interpretação distorcida” sobre lei pedida por ADIs e cita repasse insuficiente do Fundeb para folha salarial do magistério
Questionada pela reportagem do Noticiantes sobre o recente protocolo de “estado de greve” feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri, o Executivo, por meio da Diretoria de Administração, alega que há um equívoco em relação a interpretação da lei nº 15.326/2026.
Enquanto Sindicato e Auxiliais de Desenvolvimento Infantil (ADIs) pedem que Bariri cumpra a lei, sustentando que o dispositivo estabeleceu que profissionais que atuam na Educação Infantil com função docente são, para todos os efeitos legais, integrantes da carreira do magistério, independentemente da nomenclatura do cargo (Monitor, Recreador, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, etc.), desde que cumpram os requisitos de formação e ingresso, a administração municipal defende outra análise.
“Há um equívoco na afirmação de que a Lei nº 15.326/2026 equipara o piso salarial das ADI's ao piso do magistério: em verdade, a afirmação é contrária: a Lei 15.326/2026 NÃO equipara ADI's ao magistério, pois a nova lei veio a estabelecer, de uma vez por todas, que somente profissionais do magistério, que exercem a função docente, fazem jus ao piso nacional. Esta Lei 15.326/2026 na verdade se refere aos cargos de Professor de Educação Infantil e Professor Auxiliar de Educação Infantil, que já integram a Lei do Magistério Municipal nº 4.111/2011 e cujas atribuições e formações exigidas são distintas dos cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, que são cargos de natureza administrativa, regidos pela Lei Municipal nº 3.309/2002. Desta forma, a interpretação da Lei 15.326/2026 está sendo distorcida”, disse a prefeitura.
Indagado sobre o assunto no ano passado, o prefeito Airton Pegoraro declarou, publicamente em entrevista ao jornalista Alcir Zago no programa “Bom Dia Cidade” da 91 FM (Sistema Belluzzo de Comunicação), que poderia ter de decretar emergência financeira por conta do impacto orçamentário causado pela folha de pagamento do funcionalismo público, caso houvesse mudança brusca na folha de pagamento das ADIs. Na oportunidade, Pegoraro citou impacto financeiro de R$ 6 milhões no ano – valor que agora, em resposta à nossa reportagem, a prefeitura estima ter ido para R$ 7,5 milhões, rompendo o teto de gastos.
“O impacto para equiparar o salário das ADIs ao Piso do Magistério Federal de acordo com o novo piso é de R$ 7,5 milhões. Isso iria romper o limite de 52% de gasto da folha de pagamento do município”, declara o Executivo.
Em relação a possibilidade de alterar o regime de contratação de celetista para estatutário – algo considerado pela administração no ano passado, após uma vitória judicial do Sindicato e ADIs na Justiça do Trabalho – a prefeitura diz tratar-se de um estudo de longo prazo, lembrando que a medida vem sendo adotada por diversos municípios, inclusive Itapuí.
“Esse modelo é considerado, por parte da administração pública, como um regime que pode atender de forma mais adequada às necessidades institucionais, possibilitando maior organização administrativa, potencial economia aos cofres públicos, maior flexibilidade na gestão das relações de trabalho e aprimoramento dos mecanismos de acompanhamento e avaliação da produtividade dos servidores. Ressalta-se, contudo, que eventual mudança exige análise técnica, jurídica detalhada, além de observância à legislação vigente e aos princípios que regem a administração pública”.
Sobre uma eventual evolução de “estado de greve” para a real paralisação das categorias, a prefeitura disse: “Eventual greve baseada em interpretação jurídica equivocada da Lei 15.326/2026 e/ou situação que ainda se encontra pendente de julgamento em âmbito nacional (Tema 1.218 do STF) será considerada abusiva e ilegal na Justiça do Trabalho e poderá sujeitar os responsáveis pela paralisação indevida apuração de penalidades nas searas trabalhista, civil ou penal, com fundamento na Lei nº 7.783/1989 (Lei das Greves)”.
Repasse insuficiente
Professores e Sindicato reivindicam o cumprimento da Medida Provisória (MP) nº 1.334, que alterou a Lei nº 11.738, referente ao novo piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, com reajuste de 5,4%. O valor passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 em 2026.
Sobre cumprir a MP que estabelece o novo piso do magistério em Bariri, a prefeitura diz que os recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação (Fundeb), são insuficientes para pagamento integral da folha salarial do magistério. Confira a nota na íntegra:
“A Administração Municipal vem cumprindo integralmente o pagamento do piso salarial profissional nacional do magistério desde o início da atual gestão, em 2025, em sinal de respeito, reconhecimento e responsabilidade jurídica e financeira com os profissionais da educação. O cumprimento do piso observa o disposto na Lei Municipal nº 5.342, de 15 de janeiro de 2025, especialmente em seu artigo 1º e parágrafos, que
estabelecem:
• § 1º – As demais referências das tabelas de vencimentos dos profissionais do magistério previstas na Lei Municipal nº 4.111/2011 serão reajustadas anualmente em percentual igual ao do piso nacional do magistério, instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo seguinte.
• § 2º – O regramento previsto no § 1º não incidirá quando for apurado que, no exercício financeiro anterior, as receitas transferidas ao Município por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação não tenham sido suficientes para o pagamento integral da folha salarial dos profissionais do magistério. Nessa hipótese, o reajuste das demais classes observará o percentual definido na revisão geral anual dos servidores municipais.
Dessa forma, esclarece-se que o chamado ‘efeito cascata’ nas progressões e referências da carreira está condicionado ao disposto no § 2º da referida Lei Municipal nº 5.342/2025, sendo aplicado apenas quando atendidos os requisitos legais e financeiros ali estabelecidos”.
Lei do descongela
Sobre a legislação Complementar nº. 226/2026, a chamada “Lei do Descongela”, também reivindicada pelo Sindicato dos Servidores, a Prefeitura Municipal de Bariri emitiu a seguinte nota:
“A Diretoria de Serviços de Administração esclarece que a referida norma federal possui caráter autorizativo, não impondo aplicação automática, isso significa que a LC nº 226/2026 autoriza, mas não determina, que Estados e Municípios promovam o descongelamento do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, bem como eventual pagamento de efeitos financeiros retroativos decorrentes de vantagens funcionais.
Dessa forma, para que tal autorização produza efeitos no âmbito do Município de Bariri, é imprescindível a adoção de providência prévia e indispensável, consistente na edição de lei municipal específica. Referida norma local deverá prever expressamente:
I – a contagem do tempo de serviço relativo ao período anteriormente suspenso; II – a autorização para eventual pagamento retroativo das vantagens funcionais correspondentes, quando cabível.
Portanto qualquer iniciativa nesse sentido deverá observar, de forma rigorosa, a disponibilidade orçamentária própria do Município, sendo vedada a transferência de encargo financeiro a outro ente federativo. Além disso, a elaboração e tramitação da mencionada lei municipal deverão ser necessariamente acompanhadas da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, em conformidade com o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), bem como com os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Enquanto não houver a edição e a vigência da correspondente lei municipal, não é juridicamente possível a aplicação imediata da autorização prevista na LC nº 226/2026 no âmbito da Administração Pública Municipal”.















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