Sindicado dos Servidores de Bariri obtém vitória judicial contra ex-presidente, que terá que devolver ao órgão cerca de R$ 200 mil
“As contas apresentadas pelos requeridos são julgadas parcialmente boas, resultando, contudo, na apuração de saldo devedor em desfavor dos réus. A prova pericial é conclusiva. A Sra. Perita identificou que diversas despesas lançadas na contabilidade da gestão dos réus não foram instruídas com documentação hábil (notas fiscais), sendo amparadas apenas por recibos simples ou desprovidas de qualquer comprovante (sem recibo).” – Dr. Jorge Fernando Flores de Oliveira, Juiz de Direito do TJ-SP
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri obteve uma importante vitória judicial nesta segunda-feira (01). Conforme decisão publicada pelo Juiz de Direito Jorge Fernando Flores de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Foro de Bariri), o ex-presidente do sindicato, Sr. Carlos Roberto Furcin, terá que devolver o valor de R$ 101.521,55 (cento e um mil, quinhentos e vinte e um reais), decorrentes de irregularidades na prestação de contas referente ao período de abril de 2012 a maio de 2015. Segundo apurado por nossa reportagem, com os juros e correção monetária, o valor chegará à aproximadamente R$ 200 mil.
A sentença equivale à segunda fase da “Ação de Exigir Contas”, movida pelo Sindicato contra Carlos Roberto Furcin e outros membros da antiga diretoria. Na primeira fase da ação, a decisão também havia sido favorável ao Sindicato, mas os réus recorreram, apresentando outras contas e documentos.
Além de Carlos Roberto Furcin, são citados na ação: Miguel Osmar Callegari, Daviane Cecília Trevejo, Sincler Aparecido Policarpo, Laura Edilza Storion da Costa Lima e Edson José Cordeiro.
Após o laudo técnico da perita judicial confirmar uma série de incongruências, incluindo comprovantes de pagamento sem recibo, a defesa dos réus tentou impugnar o laudo. Para a Corte, a tentativa de invalidar os resultados da perícia ocorreu “de forma genérica, apenas afirmando que prestaram as contas, mas sem esclarecer a divergência sobre a existência de notas fiscais ou documentos hábeis a comprovar as despesas, quando menos sobre o valor apurado, o que é essencial para comprovar dos gastos na gestão administrativa”.
“A gestão de recursos de entidade sindical exige rigorosa transparência e formalidade. O recibo simples ou a ausência total de documentos não se prestam a comprovar a regularidade da destinação das verbas da categoria, equiparando-se a desvio ou apropriação indébita para fins de responsabilização civil nesta ação”, concluiu o magistrado. A decisão, porém, cabe recurso.
Ao Noticiantes, o atual presidente do Sindicato, Gilson de Souza Carvalho, disse que a sentença é aguardada há anos, visto que várias perícias judiciais foram realizadas para comprovar as irregularidades apontadas na ação.
Gilson também alega que, como o Juiz atribuiu sentença solidária, o único executado na ação será o ex-presidente Carlos Roberto Furcin. Uma sentença que envolve responsabilidade solidária é uma decisão judicial que condena dois ou mais réus a pagarem a mesma dívida ou repararem o mesmo dano integralmente, de forma conjunta. Nesses casos, o credor pode exigir o pagamento total de qualquer um dos devedores, sem precisar cobrar uma parte específica de cada um. Portanto, o Sindicato dos Servidores alega que irá exigir o pagamento total apenas de seu ex-presidente.















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