Tribunal de Contas suspende licitação de ovos de Páscoa em Bariri; Prefeitura garante entrega antes do feriado
O pregão eletrônico nº. 04/2026, marcado para ocorrer nesta quarta-feira (11), com o objetivo de aquisição de 4.416 ovos de chocolate a serem distribuídos aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Bariri, foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE). A decisão publicada nesta terça-feira (10), pelo conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli, atende liminarmente uma medida cautelar movida pela advogada Jéssica Alves da Silva Batista, que aponta irregularidades no certame.
O valor estimado pela Prefeitura de Bariri no edital foi de R$ 231.463,72 (duzentos e trinta e um mil, quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos). O critério de julgamento do pregão seria “menor preço global”.
Na representação, a denunciante pediu a suspensão cautelar do certame com base nas seguintes questões:
- Ausência de Plano de Contratações Anual;
- Exigência de prova da qualificação econômico-financeira exclusivamente por meio de capital social mínimo, excluída a possibilidade de comprovação via patrimônio líquido;
- Requisição apenas do balanço referente ao último exercício social, quando a legislação de regência impõe a apresentação das demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios;
- Fixação de apenas 2 (dois) dias úteis para apresentação das amostras, o que seria insuficiente para produção e logística de entrega dos produtos;
- Ausência de critérios objetivos e metodologia para avaliação das amostras;
- Exigência de manifestação da intenção de recurso acompanhada de síntese das razões em desacordo com a disciplina do artigo 165, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21;
- Omissão quanto aos endereços dos locais de entrega.
Na análise do Tribunal de Contas, o conselheiro alega que a fixação de prazo de dois dias úteis para apresentação de amostras “revela-se potencialmente incompatível com a natureza do objeto licitado, podendo inviabilizar a participação de licitantes que necessitem de prazo razoável para produção ou logística de entrega dos produtos”.
Em resumo, a Corte chama a atenção para supostas irregularidades no edital, como a falta de especificação critérios para análises das amostras de chocolate das empresas concorrentes, além de declarar que a Prefeitura de Bariri “exagerou” no grau de detalhamento da composição dos produtos, o que prejudicaria a ampla concorrência na licitação.
“Observa-se que a descrição da composição dos produtos objeto da contratação apresenta grau de detalhamento que pode ser considerado excessivo, tendo em vista a enumeração de ingredientes típica de rotulagem comercial, em detrimento de especificações mais genéricas e funcionais do objeto – como indicação do tipo de produto e de eventual teor mínimo de cacau – circunstância que pode limitar indevidamente o universo de potenciais fornecedores”, aponta Bertaiolli.
O Tribunal de Contas deu prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Bariri preste esclarecimentos sobre os apontamentos realizados.
O que diz a Prefeitura de Bariri?
Em nota enviada à nossa reportagem, a administração municipal garantiu que os chocolates serão entregues antes da Páscoa:
“A Prefeitura Municipal de Bariri, informa que recebeu o comunicado da decisão do Tribunal de Contas (TCE) do Estado de São Paulo, e comunica que o processo para a compra dos ovos de chocolates que serão distribuídos aos alunos da Rede Municipal de Ensino já foi alterado e que o processo de compra segue normalmente, garantido a entrega dos chocolates para todas crianças da rede estudantil na semana que antecede a Páscoa”.
















Comentários (0)
Comentários do Facebook