Caso Marques completa seis anos: STJ nega recurso dos réus e mantém anulação de julgamento que absolveu seguranças pelo assassinato do advogado baririense
A próxima segunda-feira (23) marca o período de seis anos do fatídico episódio que culminou na morte do advogado baririense Luís Henrique Marques. Em 23 de fevereiro de 2020, Luís Henrique Marques, em estado de embriaguez, foi retirado de um evento de carnaval do Umuarama Clube de Bariri por seguranças que prestavam serviços terceirizados.

Câmeras de monitoramento flagraram a ação, que durou pouco mais de um minuto. As imagens mostram Marques em um dos portões externos do clube, cercado por pelo menos seis seguranças. Após passar pelo portão, Marques é agredido pelas costas. Cambaleando, ele reage, mas é agredido por pelo menos três homens. Outros três observam o espancamento. Depois de levar uma sequência de chutes, pontapés e socos, o advogado cai desacordado e fica no chão. Os agressores ainda mexem nas pernas da vítima e observam que o homem está imóvel. Aos 51 anos de idade, Luís Henrique Marques morreu nove dias depois, em 03 de março de 2020, após sofrer traumatismo cranioencefálico na UTI da Santa Casa de Jaú.
Os três seguranças que aparecem nas imagens, Eduardo de Araújo Alves, Álvaro Augusto Paleari Junior e Luiz Machado Rocha Filho, foram denunciados pelo Promotor de Justiça, dr. Nelson Aparecido Febraio Junior, por homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima).
O Judiciário acatou a denúncia do MP e pronunciou os réus, que foram submetidos ao Tribunal do Júri por se tratar de um crime contra à vida, em 16 de julho de 2024. Após aproximadamente 10 horas, o Juiz dr. Igor Canale Peres Montanher, leu o veredicto conforme determinação dos jurados: o tribunal concluiu que Eduardo, Alvaro e Luiz Machado não cometeram homicídio e não tiveram a intenção de matar a vítima. A decisão final condenou apenas Eduardo de Araújo Alves por lesão corporal seguida de morte. Em relação à pena de Eduardo (quatro anos) fixou-se o cumprimento em regime aberto. Alvaro e Luiz Machado foram totalmente absolvidos, mas a decisão do Tribunal do Júri foi anulada em 10 de abril de 2025.

Em 14 de novembro de 2024, a Promotora de Justiça Claudia Aparecida Jeck Garcia Nunes de Souza, do Ministério Público do Estado de São Paulo, apresentou recurso de apelação criminal, contestando a decisão do júri, que absolveu os réus. Para o Ministério Público, o Tribunal do Júri foi contraditório, uma vez que, embora tenha reconhecido a existência do crime, não culpabilizou os acusados.
“A decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, o que não autorizava o desfecho absolutório, nem mesmo por clemência. Pugna, por tais fundamentos, a nulidade da sessão e julgamento (...) e, por consequência, seja declarada a nulidade da decisão emanada do Conselho de Sentença, com a submissão dos acusados a novo julgamento perante o Tribunal Popular, juízo natural para a causa”, pediu a promotoria.
Em decisão datada de 10 de abril de 2025, o relator Juscelino Batista, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acompanhou o parecer do Ministério Público, reconhecendo a nulidade do Juri.
Desde então, a defesa dos réus, representada pela advogada dra. Daniela Rodrigueiro, também apresentou uma série de recursos – tanto contestando a pena atribuída ao réu Eduardo (quatro anos em regime aberto) e solicitando um novo julgamento para ele; como também recursos a fim de manter o Júri que absolveu Álvaro e Luiz Machado.
Decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), publicada no último dia 05 de fevereiro de 2026, negou orecurso especial movido pela defesa dos réus. A Corte manteve a anulação do julgamento. O acórdão assinado pelo ministro-relator Marcelo Navarro Ribeiro Dantas cita que a decisão foi unânime.
“Acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca”, publicou o relator.
Da decisão, no entanto, ainda cabe recurso, podendo a defesa dos réus recorrer à última instância do Poder Judiciário Brasileiro: o Supremo Tribunal Federal (STF).
Advogado cita “renovação da esperança” para familiares
Em nota oficial enviada com exclusividade ao Noticiantes, o advogado dr. Gabriel Oliveira Pires de Moraes, que atuou como assistente de acusação no Tribunal do Júri, representando os herdeiros de Luís Henrique Marques, explicou a decisão do STJ.
“Após o provimento do recurso de apelação interposto pela acusação, por unanimidade, que determinou a submissão dos réus a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, em razão de o veredicto ter sido manifestamente contrário à prova dos autos, a defesa dos réus interpôs recurso especial, cujo seguimento foi negado, em decisão monocrática, pela Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na sequência, foi interposto agravo em recurso especial endereçado ao Superior Tribunal de Justiça, igualmente denegado em 05 de fevereiro de 2026. Com isso, permanece a decisão da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a submissão dos réus a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, aguardando-se apenas o transcurso do prazo para eventual interposição de novos recursos, a fim de que se opere o trânsito em julgado e seja designada a data do novo julgamento”, destacou dr. Gabriel.
A decisão do STJ, de acordo com o advogado, é um alento para os familiares da vítima. Em 26 de outubro de 2021, os réus Eduardo Araújo Alves, Álvaro Augusto Paleari Júnior, e Luiz Machado Rocha Filho foram condenados a pagar o valor de R$ 150 mil de indenização para os dois herdeiros de Luis Henrique Marques. O valor foi dividido entre os três, totalizando R$ 75 mil para cada.
“Para a família da vítima, que há anos convive com a dor da perda e com o peso de uma longa travessia judicial, cada avanço processual representa mais do que um ato formal: é a renovação da esperança de que os fatos sejam novamente apreciados com fidelidade às provas e respeito à vida que foi perdida”, finalizou o advogado.
Relembre como foi o Tribunal do Júri
Para apresentar sua peça diante do júri, a defensora dos réus, dra. Daniela Rodrigueiro, sustentou principalmente o fato de que Luís Henrique Marques possuía histórico de relacionamento abusivo com sua ex-esposa – alegação que, diante de um júri composto em sua maioria por mulheres, pode ter sido crucial para o veredicto.
Dra. Daniela Rodrigueiro exibiu ao júri registros telefônicos que mostravam inúmeras ligações de Marques para o número da ex-esposa. Com base no depoimento da mulher, a advogada sustentou que a vítima não aceitava o fim da relação; que praticou episódios de violência doméstica ao longo dos 10 anos de relacionamento.

A ex-companheira de Marques disse que ele a ameaçou de morte no dia do fato. Duas funcionárias que também trabalhavam no evento e o gerente administrativo do Umuarama alegaram o mesmo em seus respectivos testemunhos.
Durante as oitivas de Eduardo, Alvaro e Luiz Machado, os réus negaram o uso de violência extrema contra Marques. Os seguranças alegaram que a vítima partiu para cima da equipe por diversas vezes, que tiveram que agir em sua própria defesa e que Marques caiu e bateu a cabeça no chão da calçada do Umuarama.
Por outro lado, o Promotor de Justiça dr. Hércules Sormani Neto e o assistente de acusação dr. Gabriel Oliveira Pires de Moraes, apresentaram tese da acusação baseada principalmente das imagens externas do circuito de monitoramento que flagraram a ação dos seguranças na noite de 23 de fevereiro de 2020.
Dr. Gabriel ressaltou que Eduardo e Alvaro são praticantes experientes de Jiu Jitsu (arte marcial japonesa que utiliza diferentes técnicas e golpes corporais para derrotar ou imobilizar o oponente), sendo Eduardo faixa preta e Alvaro faixa roxa do esporte. A defesa questionou, por vários momentos, o porquê de os seguranças simplesmente não colocaram Marques para fora do clube e acionarem a polícia.
O assistente de acusação exibiu aos jurados fotos do corpo da vítima, bem como o exame da médica legista que constatou lesões frontais, na face e na base do crânio como causa determinante da morte. Um áudio do médico plantonista que atendeu Marques também foi mostrado ao júri. No conteúdo, o médico afirma que a vítima estava com a face lesionada “como um lutador de MMA”.
















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