Falta de energia após vendaval ultrapassa 24 horas em Bariri e consumidores relatam prejuízo; saiba como solicitar o ressarcimento dos danos

Falta de energia após vendaval ultrapassa 24 horas em Bariri e consumidores relatam prejuízo; saiba como solicitar o ressarcimento dos danos

Dentre os inúmeros transtornos causados pelo forte vendaval que atingiu toda a região nesta segunda-feira (22), a falta de energia elétrica foi a reclamação mais pontual. Bairros como Jardim Iguatemi, Residencial Viuval e boa parte da área rural ficaram no escuro por mais de 24 horas.

Em contato massivo com a Companhia Paulista de Força e Luz, os moradores se desesperaram com a falta de uma previsão concreta da concessionária. Nossa reportagem também recebeu inúmeras reclamações sobre o fato.

Entramos com contato com a CPFL questionando sobre a demora no reestabelecimento do serviço, mas não obtivemos retorno da companhia até o fechamento desta edição. Com a falta de energia elétrica, outro serviço essencial foi afetado em quase toda a extensão territorial da cidade: o abastecimento hídrico.

À nossa reportagem, o superintendente do Saemba, Ricardo Maccorin, explicou que também havia acabado a força na Estação de Tratamento de Água (ETA), o que impossibilitou o funcionamento normal dos poços que abastecem Bariri por um período.

O restabelecimento na rede elétrica da ETA foi regularizado na manhã de terça-feira (23), conforme anunciado pelo Saemba. Em alguns bairros, no entanto, a questão da energia demorou para ser solucionada.

“Moro na zona rural, no bairro Pocinho. Faz mais de 30 horas sem energia e sem água em casa. Estragou todos os nossos alimentos. Não é a primeira vez que isso acontece. Já fiquei sem energia três dias e a CPFL disse que iria arcar com as contas, porém nada até agora. Dessa vez como vai ficar? Não tem prazo de voltar para nós. Sempre dão prioridade para o povo da cidade, para depois irem socorrer nós, do sítio. Tenho filho pequeno de 3 anos, como faz? É uma vergonha, porque também somos seres humanos. Só porque morarmos no sítio esse descaso? A empresa tinha que ter funcionário para a cidade e atender o sítio separado, para que toda vez não precisássemos passar por isso: chegar do trabalho agora sem energia”, diz um relato. enviado à nossa reportagem por um morador da zona rural, que teve a energia reestabelecida somente na tarde de quarta-feira (24).

Nossa reportagem pediu a consultoria jurídica da advogada DRA. ANDRESSA MOGIONI, da Mogioni Advocacia.

Segundo ela, que é presidente das Comissões de Ética e Direito Médico da OAB Bariri, os consumidores lesados têm direitos garantidos por meio do Código de Defesa do Consumidor e podem solicitar o ressarcimento.

“O Código de Defesa do Consumidor assegura o ressarcimento pelos danos materiais sofridos em razão de falhas na prestação de serviços essenciais, como a queda de energia elétrica. Trata-se de responsabilidade objetiva da concessionária, prevista no art. 14 do CDC, ou seja, não é necessário provar culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade. Em alguns casos, quando o apagão afeta de forma intensa a vida do consumidor – por exemplo, em situações de risco à saúde ou prejuízos que extrapolam o aspecto patrimonial –, também é possível pleitear indenização por danos morais”, explica.

A advogada alega que o primeiro passo do consumidor é reunir a documentação relativa aos prejuízos, como notas fiscais de serviços, consertos ou aquisição de novos aparelhos, além de eventual comprovação da perda de alimentos e medicamentos. Com esses documentos, deve-se registrar protocolo de reembolso junto à concessionária de energia.

“Importante destacar que a demora no restabelecimento da energia também configura má prestação do serviço, ainda que a causa inicial tenha sido um temporal ou fenômeno natural, pois compete à concessionária adotar medidas eficientes para minimizar os impactos aos consumidores. Sendo o reembolso negado, cabe ao consumidor recorrer ao Poder Judiciário, podendo ingressar com ação de indenização por danos materiais e, quando cabível, por danos morais, para garantir a reparação integral de seus direitos”, finaliza dra. Andressa.