Gilson se mantém no cargo até conclusão do inquérito judicial e vai recorrer após Prefeitura de Bariri suspender contrato de trabalho

Gilson se mantém no cargo até conclusão do inquérito judicial e vai recorrer após Prefeitura de Bariri suspender contrato de trabalho

Decisão da Desembargadora dra. Adriene Sidnei de Moura David, do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, acatou parcialmente o pedido de tutela cautelar movido por Gilson de Souza Carvalho, Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri, alvo de inquérito judicial por suposta prática de assédio moral.

Por conta do inquérito, a Prefeitura de Bariri entrou na Justiça contra Gilson para alcançar sua demissão por justa causa.  Ao Judiciário, ele pediu para manter seu cargo público, solicitação que foi concedida pela desembargadora. Desse modo, ele se mantém na função pelo menos até a conclusão final do inquérito judicial.

“A formalização da despedida somente deve se dar após a do inquérito, portanto, com o trânsito em julgado da decisão. Nesse passo, sem adentrar no mérito do controverso debate instaurado nos autos da ação originária, constato que estão presentes os requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo ao recurso apenas para determinar que o município abstenha-se de proceder ao imediato ato de desligamento do requerente (Gilson), aguardando-se a decisão final”, decretou a magistrada.

Por outro lado, a Justiça prevê que a administração municipal poderia suspender a remuneração salarial de Gilson durante o processo de investigação.

“Por todo o período de trâmite do inquérito e até a decisão definitiva, é possível e inclusive indicada, diante dos contornos do caso, a suspensão do contrato de trabalho do requerente, período que não será remunerado”.

Em edição extra do Diário Oficial de quarta-feira (01), o Prefeito Municipal de Bariri, Airton Pegoraro (Avante), suspendeu o contrato de trabalho de Gilson de Souza Carvalho. Com isso, Gilson perde o direito ao seu salário mensal, conforme previsto pela liminar.

“Vou recorrer e correr atrás dos meus direitos. A portaria do prefeito está errada. O Sindicato, através do seu corpo jurídico, já está tomando as devidas providencias em relação à portaria do Prefeito Municipal”, disse Gilson

 

Relembre o caso

Em 07 de julho, Juiz do Trabalho Gabriel Calvet de Almeida, do Tribunal Regional do Trabalho de Pederneiras, acatou ação movida pela Prefeitura Municipal de Bariri e determinou a “rescisão de trabalho por justa causa” entre administração municipal e Gilson de Souza Carvalho. A defesa de Gilson entrou com recurso contra a decisão.

No início do ano, a Prefeitura de Bariri abriu inquérito para apurar denúncia de assédio moral, prática supostamente cometida por Gilson contra servidoras e ex-servidoras públicas. A denúncia inicial foi protocolada pela professora Daiane Marcy Fonseca, que acusou Gilson de perseguição ao ser exonerada de seu cargo da Univesp Bariri pelo prefeito Airotn Pegoraro, em janeiro.

Diante dessa representação inicial, o Promotor de Justiça dr. Nelson Aparecido Febraio Junior, colheu o depoimento de nove mulheres, entre diretoras, ex-diretoras municiais e servidoras, que alegam condutas de abuso de poder por parte de Gilson. Ele nega todas as acusações.

Além de presidente do Sindicato, Gilson também era vereador pelo PSB na Câmara Municipal de Bariri. Ele teve seu mandato cassado por unanimidade dos vereadores, em Sessão Julgamento ocorrida em 04 de junho. A denúncia que deu origem à sua cassação se baseou justamente nas acusações de assédio moral para indicar quebra de decoro parlamentar.

Para a defesa de Gilson, o argumento não foi válido, uma vez que as acusações se referem a um período anterior à vereança. Desde a cassação, a cadeira de Gilson é ocupada por seu suplente, Paulo Fernando Crepaldi (PSB).