Bariri incentiva a instalação de novas empresas com programa que prevê reembolso do aluguel em até 100%

Bariri incentiva a instalação de novas empresas com programa que prevê reembolso do aluguel em até 100%

O Prefeito Municipal de Bariri, Airton Pegoraro (Avante), instituiu, no diário oficial da última sexta-feira (26), o novo programa “Investe Bariri”, iniciativa que prevê reembolso parcial do aluguel para empresas que se instalem ou expandam suas atividades no município, para incentivo ao Desenvolvimento Econômico.

Poderão ser beneficiárias do programa empresas dos setores industrial, comercial, agroindustrial e de prestação de serviços; cooperativas e associações empresariais que comprovem impacto econômico relevante; além de micro e pequenas empresas e startups.

O percentual de reembolso será definido com base na pontuação obtida pela empresa na Tabela de Pontuação para Análise do Benefício do Programa Investe Bariri. O reembolso poderá variar de 30% a 100% do valor do aluguel mensal, conforme a pontuação final. O limite máximo de reembolso será de R$ 8 mil por mês. O prazo inicial do contrato de reembolso será de 12 meses, com renovação única por igual período, mediante comprovação de impacto positivo da empresa na economia local.

“Com a Lei Investe Bariri, construída em conjunto com o nosso Conselho Municipal de Desenvolvimento, damos um passo prático para atrair investimentos, apoiar quem já gera emprego aqui e abrir portas para novas empresas se instalarem no município. O programa reembolsa parte do aluguel — de 30% a 100%, limitado a R$ 8 mil/mês, por até 12 meses renováveis — com base em critérios objetivos de pontuação, priorizando geração de empregos, regularidade fiscal, investimento local, inovação e práticas sustentáveis. Tudo com análise técnica do Conselho e financiamento pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, garantindo transparência e responsabilidade no uso dos recursos. Nosso objetivo é simples: transformar imóveis ociosos em produção, ampliar a arrecadação e criar oportunidades para a população de Bariri”, destaca Wellington Polonio Bof “Parraguinha”, diretor de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

O benefício não poderá ser concedido a empresas que possuem:

  • Débitos fiscais ou tributários junto à União, Estado ou ao Município – exceto aquelas que estiverem com sua regularização em andamento, mediante adesão a parcelamento, Refis ou outro programa oficial de renegociação de dívidas;

 

  • Empresas que descumpriram obrigações em participação anterior no programa;

 

  • Empresas que já sejam beneficiárias de qualquer programa municipal de incentivo, cessão, concessão ou permissão de uso de imóvel público, inclusive aquelas instaladas em barracões de propriedade do Município, ainda que mediante pagamento de aluguel;

 

  • Empresas que já tenham sido beneficiadas anteriormente pelo programa e, ao final do período, não comprovaram aumento no quadro de funcionários ou não demonstraram expansão em suas operações ou faturamento, em relação ao início da concessão.