Justiça mantém cobrança de taxas do Clube Guaxupé e rejeita recurso de associado

Desembargadores dizem que mudança no estatuto foi legal e assembleia seguiu as regras.

Justiça mantém cobrança de taxas do Clube Guaxupé e rejeita recurso de associado
Associado alegou que clube não seguiu as regras do estatuto - Foto: Reprodução/Google Street View

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso de um sócio do Clube Guaxupé, que tentava anular a cobrança de taxas. A decisão, tomada pelos desembargadores, confirma que a mudança no estatuto do clube foi legal.

O associado alegava que a assembleia que acabou com a isenção de taxas para “sócios remidos” não seguiu as regras. Ele sustentou que a divulgação do edital de convocação deveria ter sido feita em jornal impresso, e reclamou do prejuízo financeiro. Também defendeu que tinha direito adquirido à isenção vitalícia.

Em sua defesa, o clube rebateu provando que o edital foi afixado na sede e publicado em jornal eletrônico local, com pelo menos 15 dias de antecedência, como manda o estatuto. A entidade argumentou que não existe direito eterno à isenção e que a assembleia tem soberania para equilibrar as finanças.

O caso começou na Comarca de Guaxupé, onde o juiz rejeitou o pedido. No recurso, o relator, desembargador Amorim Siqueira, explicou que estatutos de associações podem ser alterados pela vontade dos sócios, conforme o código civil. “A supressão da isenção conferida aos sócios remidos, na ausência de cláusula estatutária que assegure o caráter permanente de tal condição, não configura violação a direito adquirido”.

Siqueira também validou a publicação eletrônica, pois o estatuto fala em “jornal da cidade”, sem exigir formato impresso. Os desembargadores Leonardo de Faria Beraldo e Pedro Bernardes de Oliveira seguiram o voto do relator.