Câmara de Bariri aprova projetos de Myrella Soares que garantem direitos de estacionamento e segurança alimentar para autistas
A Câmara Municipal de Bariri aprovou, nesta segunda-feira (01), por unanimidade, em segunda discussão e votação, dois projetos de lei de iniciativa da vereadora Myrella Soares (União Brasil), que garantem direitos a pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A proposta nº 21/2025 garante o uso das vagas de estacionamento nos espaços públicos e estabelecimentos privados aos autistas. As vagas deverão ser sinalizadas com as especificações técnicas de desenho, de acordo com as normas técnicas vigentes, contendo o símbolo do autismo: laço colorido de quebra-cabeças.
Os veículos estacionados nas vagas deverão exibir a credencial emitida pelo órgão de trânsito do município sobre o painel do veículo, ou em local visível, para efeito de fiscalização.
Na justificativa, Myrella alega que familiares de autistas enfrentam dificuldades, mesmo já tendo direitos garantidos por lei.
“As vagas de estacionamento direcionadas e devidamente identificadas com o símbolo do autismo, além de propagar a conscientização sobre o acolhimento e respeito a essas pessoas, garantirá que a população em geral entenda esse direito, sem maiores questionamentos. As pessoas que vivenciam o espectro autista, muitas vezes, sofrem com locais de grande movimentação e barulho. Logo, a possibilidade de uma vaga acessível, facilitará o acesso aos locais e isso lhes trará um princípio base da sociedade que é a dignidade”, destaca a vereadora.
Em Bariri, a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA) é prevista na Lei Municipal nº 5.004/2020. O documento pode ser obtido na sede da Diretoria de Assistência Social, localizada à Av. Claudionor Barbieri, 705, centro.
O segundo projeto de lei aprovado (nº 22/2025), garante a Segurança Alimentar Individualizada a crianças com Transtorno do Espectro Autista, altas habilidades, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e demais atipicidades.
A proposta garante o direito de o aluno autista, por exemplo, levar o próprio lanche nas escolas das redes pública e privada em que esteja matriculado. Também obrigado município de Bariri a fornecer alimentação individualizada para crianças da rede pública de ensino, mediante laudo médico e indicação nutricional especializada.
“Algumas crianças possuem restrições alimentares ou dietas exclusivas que devem ser respeitadas, bem como o horário e local em que a mesma se sentir confortável para se alimentar adequadamente. O acompanhamento com profissional nutricional habilitado, garante um melhor diagnóstico e corrobora com a construção de cardápios individualizados, que propiciam melhor evolução das mesmas”, justificou Myrella.
TEA
O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.
Sinais de alerta no neurodesenvolvimento da criança podem ser percebidos nos primeiros meses de vida, sendo o diagnóstico estabelecido por volta dos 2 a 3 anos de idade. A prevalência é maior no sexo masculino.
A identificação de atrasos no desenvolvimento, o diagnóstico oportuno de TEA e encaminhamento para intervenções comportamentais e apoio educacional na idade mais precoce possível, pode levar a melhores resultados a longo prazo, considerando a neuroplasticidade cerebral.
A etiologia do transtorno do espectro autista ainda permanece desconhecida. Evidências científicas apontam que não há uma causa única, mas sim a interação de fatores genéticos e ambientais















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