Justiça condena Bariri Rádio Clube e dois radialistas por xenofobia e campanha difamatória contra empresário
“A expressão revela caráter xenofóbico e discriminatório na medida em que faz referência à nacionalidade estrangeira do autor, como se tudo que se originasse da China fosse inferior, inclusive o seu povo (...). Ora, se um dia esse tipo de fala foi tolerado, nos tempos atuais ele deve ser combatido, sendo inadmissível qualquer forma de discriminação, sobretudo pelos veículos de imprensa, cujo alcance é expressivamente maior.” – Juiz de Direito Vinicius Garcia Ferraz, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A Bariri Rádio Clube FM e seus dois principais radialistas, Armando Galízia Neto e Rodolfo Diego dos Santos, foram condenados, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em uma “Ação Indenizatória por Danos Morais”, ajuizada pelo empresário baririense Fábio Yang. A decisão (em primeira instância), consta em sentença assinada pelo Juiz de Direito dr. Vinicius Garcia Ferraz, em 24 de abril de 2025 e cabe recurso.
A petição apresenta um vasto dossiê de vídeos captados de edições publicadas no ano de 2021 do “Jornal da Clube”, nas quais os âncoras (Armando e Diego) fazem inúmeros comentários pejorativos, difamatórios e racistas contra a vítima (que é de origem chinesa), que também são objeto de apuração pelas autoridades policiais por crime de xenofobia.
A xenofobia é definida como ódio, receio, hostilidade e rejeição em relação aos estrangeiros ou pessoas que pertencem a determinados grupos étnicos. No Brasil, a xenofobia é considerada um crime e é enquadrada como racismo, conforme a Lei nº 7.716/89, que dispõe sobre “crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A legislação prevê penas de reclusão de um a três anos e multa para quem pratica, induz ou incita a discriminação ou preconceito. Quando praticada por meio da internet ou outros meios de comunicação, a pena pode chegar a cinco anos de reclusão.
A defesa de Fábio Yang sustenta que o empresário, por retaliação a denúncias de irregularidades que fez contra agentes públicos ligados a sócios da Bariri Rádio Clube, passou a sofrer campanha difamatória por parte dos réus, que se utilizaram de inúmeras ofensas xenofóbicas para o ridicularizar publicamente.
Um dos exemplos citados no processo ocorreu na edição do “Jornal da Clube” publicada em 18 de outubro de 2021.

“Da análise da edição publicada no dia 18/10/2021, os requeridos utilizaram-se reiteradamente da expressão ‘xing-ling’, em tom irônico e, aparentemente, com o objetivo de criticar produtos oriundos da China. É o que se observa, por exemplo, nos dizeres: ‘coisa xing-ling dá dor de cabeça’; ‘a garantia sou eu’; ‘toma cuidado quando uma coisa é xing-ling o fumo é certo’. Ainda na mesma edição, os réus valeram-se de uma plataforma virtual para traduzir uma fala no idioma chinês, a qual tem uma voz feminina que foi apelidada de ‘Fabiana’. Não por acaso, os elementos de prova coligidos nos autos revelam, com segurança, que o apelido atribuído à personagem foi uma referência velada ao prenome do autor (Fábio), novamente com o intuito de inferiorizá-lo em razão de sua origem”, concluiu o magistrado.
Já na edição do dia 13 de abril de 2021, Armando Galízia faz expressa referência ao termo “empresário xing-ling”, novamente em tom pejorativo e em contexto de inadimplência e insolvência, configurando o dolo de ofender a pessoa natural da vítima.
“É notório que a expressão ‘xing-ling’ tem conotação pejorativa, pois é sabidamente empregada para se referir a produtos inferiores e de baixa qualidade. O fato de a expressão ser vulgarmente utilizada não retira o seu caráter pejorativo. E, no caso em apreço, indubitável que foi empregada com o propósito de aviltar o requerente, abalando a sua reputação perante a comunidade local. Mas não é só. A expressão revela, ainda, caráter xenofóbico e discriminatório na medida em que faz referência à nacionalidade estrangeira do autor, como se tudo que se originasse da China fosse inferior, inclusive o seu povo”.
O Juiz diz que a sentença não pretende censurar a liberdade de imprensa ou o direito de crítica jornalística devidamente assegurados pela Constituição Federal, mas enfatiza que os réus extrapolaram os limites da liberdade de imprensa e do direito de crítica, quando partiram para a ofensa pessoal contra a vítima, utilizando-se de referências à sua raça e origem étnica.
“A propósito, a edição do dia 01/04/2021 revela que o corréu Armando tinha plena noção das possíveis consequências jurídicas que poderiam advir daquela conduta, quando advertiu o outro requerido, que retomava o assunto, da seguinte forma: ‘Lá vem, lá vem o processo’. O corréu Diego, contudo, ignorou o aviso e prosseguiu com ironia: ‘Que processo? Que processo, rapaz? É um poeminha bobo, larga mão. Fica aí com essa frescura de processo, processo nada’. Se é assim, forçoso concluir que o autor teve a sua honra e imagem atingidas pelas expressões injuriosas e discriminatórias utilizadas pelos requeridos”, afirma a sentença.
Juiz determina exclusão de edições do “Jornal da Clube” em que os réus praticaram xenofobia e aplica indenização
A decisão impôs que a Bariri Rádio Clube FM retirasse de suas redes sociais (Facebook e YouTube), todas as edições nas quais Armando Galízia e Diego Santos difamaram Fábio Yang com termos preconceituosos.
“Ante o teor ofensivo e discriminatório verificado em todas as edições jornalísticas mencionadas na exordial – sendo desnecessário analisá-as individualmente, uma vez que as expressões e a motivação se repetem, revelando verdadeira campanha difamatória –, é necessária a remoção desse conteúdo das redes sociais da Rádio ré, a fim de fazer cessar os efeitos do ato ilícito”.
As edições excluídas foram as publicadas nas seguintes datas: 19/02/2021; 04/03/2021; 05/03/2021; 16/03/2021; 19/03/2021; 23/03/2021; 26/03/2021; 01/04/2021; 06/05/2021; 13/04/2021; 30/04/2021; 23/09/2021; e 18/10/2021.
Na sequência, a sentença ainda condena Armando Galízia e Diego Santos ao pagamento de indenização moral para a vítima em valor simbólico.
“O autor foi exposto publicamente a ofensas que lhe atingiram a honra, a imagem e a reputação em contexto de discriminação étnica e racial, o que, a meu ver, transcende o limite do razoável e o mero aborrecimento cotidiano, configurando verdadeiro dano moral indenizável (...). Fixo indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A responsabilidade pelo pagamento da indenização é solidária entre os réus”, conclui.
O que os réus alegaram à Justiça?


Em contestação apresentada, a Bariri Rádio Clube defendeu que as falas proferidas por Armando Galízia Neto e Rodolfo Diego dos Santos ocorreram “no legítimo exercício da liberdade de imprensa e do direito de crítica”, que não citaram o nome da vítima e que a expressão “xing ling” não é xenofóbica (argumento derrubado pela própria sentença).
Qual é o interesse do grupo Jaupavi (propriedade dos mesmos donos da Clube FM) em difamar a vítima?

Manifestação do Ministério Público do Estado de São Paulo (Comarca de Bariri), datada de 25 de novembro de 2024, traz o contexto dos motivos por trás da campanha difamatória e xenofóbica, movida pela Bariri Rádio Clube FM contra o empresário Fábio Yang.
A peça é assinada pela Promotora de Justiça dra. Daniela Carvalho Guimaraes Schwartzman, que determinou envio da remessa dos autos da ação à Delegacia de Polícia de Bariri, para investigação do crime de racismo.
Na petição, a defesa de Fábio Yang lembra que o empresário foi vítima de atentado criminoso ocorrido em 02 de junho de 2023, crime orquestrado por agentes públicos e prestadores dos serviços de limpeza pública da Prefeitura de Bariri – o que configurou uma sórdida retaliação a denúncias de irregularidades publicadas no Jornal Noticiantes. Em suma, trata-se da ação popularmente conhecida como “Caso Latina”.

Um dos agentes públicos de Bariri à época dos fatos (o ex-diretor de Obras Giuliano Griso), se tornou réu no Caso Latina e foi condenado pela Justiça à pena de 18 anos de prisão por organização criminosa, fraude licitatória, corrupção e outros crimes – incluindo o crime de roubo, relacionado ao atentado praticado contra Fábio Yang.
Natural de Jaú, o advogado Giuliano Griso atuou como Secretário de Habitação da Prefeitura de Municipal de Jaú, no período em que ocorreram vários dos desdobramentos da Operação Terra Roxa, ação do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que revelou esquema de mensalinho e aprovações irregulares de loteamentos em Jaú, com a participação de vereadores e agentes públicos. O esquema criminoso favoreceu dois poderosos empresários jauenses por décadas.
Os dois principais alvos da Operação Terra Roxa são os empresários Antonio Ainton Caseiro e Newton Fraschetti, proprietários do Grupo Empresarial Jaupavi, do qual a Bariri Rádio Clube FM pertence. Assim como Fábio Yang, os empresários do Grupo Jaupavi atuam no lançamento de empreendimentos imobiliários em Jaú e região.

“Tais informação são cruciais para elucidar a animosidade do grupo econômico de Caseiro e Fraschetti em relação a potenciais concorrentes atuantes no mesmo âmbito de suas atividades empresariais, o que, no presente caso, se traduziu em ofensas xenofóbicas praticadas contra o Requerente pela Bariri Rádio Clube durante várias edições do programa ‘Jornal da Clube’, condutas exaustivamente repugnáveis por empregarem uma outorga de concessão pública a prática de ofensas xenofóbicas, transgredindo sem pudor os limites éticos do jornalismo e da vida em sociedade”, sustenta a defesa.
Clube FM foi centro de polêmico caso de sonegação fiscal durante o governo Abelardo-Foloni

Em abril de 2022, o então prefeito de Bariri, Abelardo Simões (MDB) e o ex-diretor de Obras Giuliano Griso (MDB), viram alvo de inquérito do Ministério Público por “perdoarem” a dívida tributária da Jaupavi, relacionada ao IPTU da área onde ficavam as torres da Bariri Rádio Clube à época (mesmo local onde atualmente encontra-se o Residencial Jardim Rádio Clube). O assunto foi capa da edição nº. 213 do Jornal Noticiantes.
O inquérito foi formalizado através dos promotores de Justiça dr. Nelson Febraio Júnior e dra. Gabriela Silva Gonçalves Salvador. À época, foi constatado que a área estava há aproximadamente três anos e meio sem recolher o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A dívida tributária referente aos anos de 2019, 2020 e 2021, foi anulada pelo então prefeito Abelardinho, após vistoria do ex-diretor de Obras Giuliano Griso. De acordo com o MP, a anulação da dívida aconteceu por meio de requerimento protocolado pela Jaupavi, administrada pelos empresários jauenses Antonio Airton Caseiro e Newton Fraschetti. A empresa justificou o pedido de isenção do imposto alegando que “não seria exigível o tributo territorial municipal” porque a “área seria utilizada para exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial”, o que não ficou comprovado.
Em visita ao local, a Promotoria de Justiça localizou o caseiro da propriedade, funcionário da Jaupavi. O trabalhador esclareceu que na área viviam 28 animais, entre bovinos, equinos e suínos, de sua propriedade particular. Questionada, a Jaupavi alegou que recolhe o Imposto Territorial Sobre a Propriedade Rural (ITR) desde o ano de 1997, e que a partir de 2019, na gestão do ex-prefeito Francisco Leoni Neto, foi surpreendida pela notificação de pagamento do IPTU.
Por justificar o recolhimento o ITR, a Jaupavi definiu a exigência de arrecadação de IPTU pela administração anterior como “inconcebível e inaplicável”, e requereu a anulação dos débitos fiscais, fator que foi atendido por Abelardinho.
No entanto, o Ministério Público atestou que a empresa não apresentou qualquer comprovação de exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial na área. O órgão tentou intimar o caseiro da propriedade a depor sobre o caso, mas o funcionário não foi localizado novamente. Além disso, o oficial de Justiça constatou que a residência do caseiro fora demolida, restando no local, à épica, apenas os entulhos da construção e alguns animais.
À época da dívida “perdoada”, o vice-prefeito de Bariri era o radialista Fernando Foloni, que integra o quadro de funcionários da Bariri Rádio Clube. Foloni deixou a Clube FM para assumir a Prefeitura Municipal de Bariri, mas após ser derrotado nas eleições 2024, voltou ao cargo de radialista da emissora em janeiro de 2025.
Áudio de Griso à senhor misterioso revelado pelo Caso Latina reforça suspeita de vários envolvidos em trama contra Fábio Yang
“Viu, eu precisava falar com o senhor. Vamos parar um pouco com esse mimimi nosso aí, encrenquinha de moça. Precisamos conversar coisa séria. Com relação ao Yang, os empreendimentos dele aqui. Tem alguns que eu vou ter que soltar e eu não gostaria de soltar. E eu precisava da sua ajuda aqui, com relação a isso. Vamos virar a página, ok, meu amigo? Um abraço.” – Giuliano Griso em áudio enviado à pessoa ocultada no processo pelo MP (provável investigado em outro processo).

Uma das maiores críticas direcionadas ao ex-diretor de Obras de Bariri, Giuliano Griso, era o fato dele ocupar a pasta sem qualificação necessária: Advogado de formação, Griso não possui graduação em engenharia, fator que o impedia de assinar termos relacionados a obras públicas entre outros documentos que passavam pelo setor. Com a quebra do sigilo telemático proporcionada pelo extenso processo do Caso Latina, uma tramoia de Griso para prejudicar os negócios imobiliários de Fábio Yang em Bariri acabou exposta.
Em 20 de outubro de 2021, Griso envia mensagem de áudio para uma terceira pessoa (que não teve o nome revelado pelo MP), pedindo ajuda para impedir a liberação de um empreendimento imobiliário da empresa de Fábio Yang. A revelação deixa clara que um diretor do alto escalão da administração Abelardo-Foloni tinha a intenção de prejudicar diretamente a vítima, que viria a sofrer atentado criminoso um ano e meio depois.
A suspeita é que o tal “Senhor” a quem Griso se refere com respeito e ponderação no áudio, seja alguém com os mesmos interesses de prejudicar a vítima dos atos de xenofobia, o empresário Fabio Yang.















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