Acusadas de agredir criança em creche são presas em Bariri, durante operação do MP com apoio da Polícia Militar: “Agressões físicas, contenções abusivas e até estímulo à violência entre as próprias crianças”, diz promotor

Acusadas de agredir criança em creche são presas em Bariri, durante operação do MP com apoio da Polícia Militar: “Agressões físicas, contenções abusivas e até estímulo à violência entre as próprias crianças”, diz promotor

O Ministério Público do Estado de São Paulo, em operação conjunta com a Polícia Militar de Bariri, cumpriu mandados de prisão na tarde desta quinta-feira (07), após uma ação ocorrida na creche Profª Nelly Chidid, no Jardim Panorama.

A operação, comandada pelo Promotor de Justiça, dr. Nelson Aparecido Febraio Junior está relacionada às recentes denúncias de agressão e maus-tratos de servidoras da unidade, que teriam vitimado uma criança de dois anos. Segue abaixo a nota oficial divulgada pelo MP:

 

“No âmbito de medida cautelar ajuizada pela Promotoria de Justiça de Bariri, o MPSP efetuou, nesta quinta-feira (7/5), a prisão temporária de três investigadas por supostos episódios de violência física e psicológica praticados contra crianças em uma creche municipal. A medida foi deferida pela Vara Regional das Garantias da 3ª Região Administrativa Judiciária e cumprida com apoio da Polícia Militar.

As apurações tiveram início após o recebimento de informações sobre lesões recorrentes apresentadas por uma criança de 2 anos, além de mudanças comportamentais consideradas compatíveis com situações de sofrimento físico e emocional. Ao longo da investigação, foram reunidos depoimentos, fotografias das marcas identificadas no corpo da vítima e imagens captadas pelo sistema de monitoramento da unidade escolar.

Segundo o promotor Nelson Febraio, os elementos colhidos indicam, em tese, a ocorrência reiterada de agressões físicas, contenções abusivas e até estímulo à violência entre as próprias crianças. O pedido de prisão se deu diante da gravidade dos fatos e da necessidade de se preservar provas e assegurar o regular prosseguimento das investigações.

As diligências continuam para apuração completa dos fatos, identificação de possíveis outras vítimas e adoção das providências judiciais cabíveis”.

 

Quem são as presas?

As servidoras presas são as mesmas apontadas anteriormente; tratam-se de duas auxiliares de desenvolvimento infantil (ADIs) e uma cuidadora. O trio foi denunciado pela família da criança, após vídeos câmeras de monitoramento e segurança instaladas na creche terem flagrado a agressão. As mulheres são identificadas pelas iniciais:

 

  • C.R.S., 28 anos, que atua na função de “cuidadora temporária” contratada pela Prefeitura Municipal de Bariri (matrícula n°. 6300);

 

  • J.R.A.B., 41 anos, que atua na função de “auxiliar de desenvolvimento infantil”, contratada pela Prefeitura Municipal de Bariri (matrícula n°. 5752);

 

  • J.R.D.S., 34 anos, que atua na função de “auxiliar de desenvolvimento infantil”, contratada pela Prefeitura Municipal de Bariri (matrícula n°. 5700).

 

Segundo os mandados de prisão, dos quais a reportagem do Noticiantes teve acesso, as acusadas:

 

teriam praticado reiteradas agressões físicas e psicológicas contra criança de apenas dois anos de idade, consistentes em tapas, empurrões, puxões, imobilizações e contenções físicas abusivas, além de estímulo para que outras crianças agredissem a vítima, fatos que teriam ocasionado lesões corporais e intenso sofrimento psicológico, caracterizando, em tese, o crime de tortura-castigo, previsto no art. 1°, inciso II, da Lei nº 9.455/97. Sustenta o órgão minis ministerial que há fundadas razões de autoria e materialidade delitiva, consubstanciadas em depoimentos harmônicos da genitora da vítima e da diretora da unidade escolar, documentação fotográfica das lesões, bem como imagens captadas pelo sistema de monitoramento da creche, as quais revelariam a prática reiterada de violência no ambiente institucional”.

 

Prazo de prisão e possíveis penas

Conforme os mandados de prisão, as acusadas foram enquadradas pelo crime de maus-tratos e ficarão detidas temporariamente pelo prazo inicial de 30 dias, com possibilidade de prorrogação. O delito está disposto no Artigo 136 do Código Penal Brasileiro com a seguinte descrição:

“Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina”.

A pena é detenção, de dois meses a um ano, ou multa, mas se o fato resultar em lesão corporal de natureza grave, a reclusão é de um a quatro anos. No entanto, quando os maus-tratos envolvem menores de 14 anos, como é este caso em questão, aumenta-se a pena de um terço, conforme a Lei nº 8.069, de 1990.

 

Tortura

A decisão judicial que decreta a prisão temporária das servidoras menciona ainda o crime de tortura, com base na lei n. 9.455/97. A pena é de reclusão de dois a oito anos de prisão, sendo o crime inafiançável, insuscetível de graça ou anistia, e considerado equiparado a crimes hediondos, como homicídios, por exemplo. 

Aumenta-se a pena de um sexto até um terço nas seguintes situações: 1- se o crime for cometido por agentes públicos (como é o caso); 2- se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos (como é o caso).

 

Imagens mostram lesões no corpo da criança

Além das marcas roxas nos braços e pernas do bebê de dois anos de idade também apresentou uma marca na testa, provavelmente causada pela pressão direta de um objeto contundente na pele.

Em entrevista à Record Paulista, a ajudante de confecção Ariane Costa, mãe da criança, relatou que as agressões ocorreram por cerca de quatro meses na creche Nelly.

“Ele está muito assustado; A gente não pode falar com ele que ele acha que a gente vai bater. Ontem, quando fui mandar ele para a van que leva ele na creche, ele começou a gritar e chorar. Isso porque ele não queria ir; porque ele sabia que se fosse, iria sair machucado”, relatou.

A mãe alega que o filho recebeu diagnóstico de TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade). Trata-se de um transtorno neurobiológico de causas genéticas, que surge na infância e frequentemente acompanha o indivíduo por toda a vida. Caracteriza-se por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade, impactando o desempenho escolar, profissional e social.

“Mesmo com o diagnóstico, nenhuma criança merece passar por isso. A gente trabalha o dia inteiro e entrega nossos filhos para elas, acreditando que estão sendo bem cuidados. Eu passava todos os meus dias no trabalho acreditando que ele estava sendo bem cuidado”, concluiu a mãe.

 

Prefeitura passa pente fino nos vídeos de monitoramento

Em portaria publicada na edição de quinta-feira (30), do Diário Oficial de Bariri, o Prefeito Municipal Airton Pegoraro (Avante), determinou que todas as salas de aula e demais dependências da creche Profª Nelly Chidid, deverão ter as imagens de segurança e monitoramento analisadas por uma comissão.

A tarefa será comandada pela Diretora de Educação, Cinira Mazotti. A comissão deverá apresentar o resultado das análises das imagens em até 15 dias. “A comissão deverá proceder à verificação minuciosa das imagens, com o objetivo de identificar eventuais indícios de condutas que possam caracterizar atentado à integridade física e/ou psicológica das crianças atendidas na unidade”, diz a portaria.

Pegoraro também solicita que a Diretoria de Saúde, pasta comandada por Myrella Soares, realize o acolhimento psicológico das possíveis crianças envolvidas nos fatos apurados por meio das imagens.

Outra novidade é o monitoramento semanal por vídeo de todas as unidades de ensino municipais de Bariri. Caso as imagens revelem alguma intercorrência, a direção da determinada unidade deve registrar o fato e armazenar as imagens que o comprovem.

 

ADI envolvida no caso é alvo de segundo Processo Administrativo Disciplinar

A Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI), identificada pelas iniciais J.R.A.B. (matrícula 5752), irá responder ao segundo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em menos de uma semana. A servidora é uma das três acusadas de agredirem a criança de dois anos, no episódio lamentável que veio à tona semana passada.

Conforme publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (06), J.R.A.B. foi alvo do segundo PAD, uma vez que a administração achou necessidade da “apuração de fatos que indicam a ocorrência de atitudes hostis e supostas condutas que possam ter atentado contra a integridade física, moral e psicológica de estudantes da rede municipal de ensino”.