Lei que disciplina horário de funcionamento de bares e restaurantes em Bariri passa a incluir também o domingo e dá aval para fiscalizações da PM
O Prefeito Municipal de Bariri, Airton Pegoraro (Avante), sancionou, no diário Oficial desta quarta-feira (26), a portaria de alteração da Lei Municipal nº 3.084/2000, que estabelece mecanismos de ampliação de fiscalização com apoio da Polícia Militar e dá outras providências. O projeto de lei, de autoria da vereadora Aline Prearo (Republicanos), atende uma solicitação do Conselho Comunitário de Segurança de Bariri (Conseg) e da Polícia Militar.

A principal mudança na nova redação é que o domingo também passa a ser incluído no horário de funcionamento das 8h à 1h do dia seguinte. Antes, na alteração anterior do dispositivo, feita em 2024, a lei estabelecia que bares e restaurantes de Bariri poderiam funcionar das 8h à 1h (do dia seguinte) de segunda a sexta-feira, sem incluir o domingo. A partir de agora, o mesmo horário (das 8h à 1h) se estende também aos domingos.
Para sábados e vésperas de feriados, nada foi alterado. O funcionamento de estabelecimentos nestes dias segue sendo permitido das 8h até às 2h (do dia seguinte).
Outra novidade na lei nº 3.084/2000 inclui o artigo 7º, que dá aval para fiscalizações da Polícia Militar, inclusive em atividade delegada. Por exemplo: se a PM constatar, em atividade comum ou atividade delegada, que um bar está operando fora do horário permitido, a PM agora pode encaminhar ofício ao Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal, para que seja formalizada a autuação do estabelecimento.
“A fiscalização poderá ser feita pela Prefeitura Municipal por meio dos fiscais de posturas, setor de fiscalização, setor de vigilância sanitária ou pela Polícia Militar, ficando autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio necessário para tal procedimento. Parágrafo Único - Os documentos formalizados pela Polícia Militar poderão ser utilizados como fundamento da imposição das sanções administrativas definidas”, diz a lei.
Os proprietários dos estabelecimentos que não respeitarem os horários previstos, poderão ser submetidos a aplicação de sanções administrativas como: advertência; multa de 05 à 20 UFES (em caso de reincidência); e até mesmo suspensão do alvará de funcionamento por 60 dias – ou na medida mais severa, a cassação do alvará.















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