Médico condenado a indenizar paciente por vídeo vazado alega que filmou para discutir o caso com outro colega; “Internet não é terra sem lei”, diz advogada
“No centro cirúrgico, o médico requerido gravou o vídeo retratando o rosto do paciente, indagando-o se “estava bebendo... “Quantas cervejas o senhor bebeu? Por causa da anestesia. Mais ou menos”. Na sequência, filmou a lesão no pé esquerdo, imagens fortes diante das severas lesões e fraturas expostas. O médico sustenta ter filmado o paciente com a finalidade de dialogar com colega especialista, diante da gravidade, precisava discutir o caso. Após trocar informações com outro profissional, em vez da amputação do membro inferior, optou pela amputação de um dos dedos do pé (...) Como se vê, o vídeo contendo dados sensíveis do autor, viralizou na pequena cidade do interior.” – Desembargador José Maria Câmara Junior, do Tribunal de Justiça do Estado de SP.
Decisão proferida pela 8ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), manteve decisão da 1ª Vara de Bariri, que condenou o médico ortopedista dr. Anello Zeni Neto e a Santa Casa de Misericórdia de Bariri a indenizarem o paciente Claudio Osni Gardinalli, por exposição indevida em rede social; o casso ocorreu em 2022. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 30 mil, nos termos da sentença proferida pelo juiz Vinicius Garcia Ferraz.
Segundo os autos, Claudio foi filmado dentro de centro cirúrgico, com graves ferimentos, sendo questionado pelo médico sobre quantas cervejas teria consumido. Na época, o conteúdo foi divulgado de forma massiva nas redes sociais, expondo a imagem do paciente.
“A sentença julgou procedente o pedido para o fim de condenar o médico réu e a Santa Casa, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, acrescida dos consectários de mora. A controvérsia gravita em torno de três capítulos. O primeiro envolve a responsabilidade da Santa Casa pelos danos morais suportados pelo autor em razão da divulgação do vídeo. O segundo associa-se à dimensão quantitativa dos danos morais. O terceiro diz respeito ao termo inicial dos juros moratórios”.
No acórdão, o relator do recurso, desembargador José Maria Câmara Júnior, destacou que a exposição, sem o consentimento do paciente, em estado de vulnerabilidade e gravemente ferido, “constitui manifesta violação à sua dignidade pessoal”. Para o magistrado, o fato de o vídeo ter sido posteriormente divulgado em redes sociais, atingindo milhares de visualizações, potencializou o dano causado à vítima.

O desembargador também ratificou a responsabilidade da instituição hospitalar (Santa Casa), uma vez que a unidade “não se restringe às situações de falha no serviço hospitalar propriamente dito, abrangendo todos os danos causados por seus agentes no exercício de suas funções, ainda que ultrapassem os limites de suas atribuições, desde que exista nexo causal entre a atividade desenvolvida e o dano causado”.
Os desembargadores Percival Nogueira e Leonel Costa completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime, mas a decisão cabe recurso. Em entrevista ao Noticiantes, a advogada de defesa do paciente, dra. Maria Cecília Salomé Marquezin, comentou a vitória judicial.
“Desde 2022, a proteção de dados pessoais é considerada um direito fundamental, previsto na nossa Constituição Federal. Assim, a decisão proferida pela Justiça, nesse caso, trouxe a confirmação de que a internet não é ‘terra sem lei’. Esse julgamento nos mostra que a conduta praticada contra a vítima não ficou impune, além de evidenciar que os profissionais de todas as áreas, especialmente os da saúde, precisam receber treinamentos e informações sobre como usar ferramentas de tecnologia em seus atendimentos sem ferir os preceitos éticos e legais”.
Acidente
O caso ocorreu em 13 de novembro de 2022. Na oportunidade, Claudio se envolveu em um acidente no cruzamento da avenida Tenente Peliciote com a rua Tiradentes, no centro de Bariri. Câmeras de monitoramento e segurança registraram o momento em que o motorista da Kombi, que atingiu o moto pilotada por Claudio, não obedece a sinalização de “Pare”.
Com o impacto, Claudio é arremessado no chão. Em seguida, aparecem dois homens, sendo um o motorista da Kombi, que levanta a moto da vítima e foge do local, sem prestar socorro. Claudio foi socorrido até a Santa Casa de Bariri, onde precisou passar por cirurgia para amputar um dos dedos do pé.
No momento do atendimento, o médico ortopedista, dr. Anello Zeni Neto, pergunta ao paciente se ele havia ingerido bebida alcóolica antes de dirigir a moto: “Você estava bebendo lá? Quantas cervejas o senhor bebeu?”, diz o médico no vídeo. Durante o atendimento, o ortopedista também teria gravado o pé de Claudio, que estava com um grande ferimento, devido ao acidente.
Dois dias depois, o filho de Claudio procurou a Polícia Civil para registrar dois boletins de ocorrência. O primeiro foi registrado contra o motorista da Kombi, por omissão de socorro e lesão corporal culposa. O segundo B.O foi lavrado contra o médico ortopedista, por difamação e constrangimento ilegal.
O que diz o médico?
Ao Poder Judiciário, o médico dr. Anello Zeni Neto sustenta ter filmado o paciente com a finalidade de dialogar com um colega especialista, pois, diante da gravidade, precisava discutir o caso.
“Fiz o vídeo para trocar opinião com outro colega. Ou eu tinha que amputar a perna dele ou salvar a vida dele, o que fiz, realmente. Tive que fazer em Bariri. Não conseguiria fazer em Jaú, porque ficaria no meio do caminho. Chamei o filho para entrar dentro do centro cirúrgico para ver as condições do pai, para ele autorizar a gente fazer a amputação, porque ele estava alcoolizado, não aceitava autorizar o que tinha que fazer. Não sei o que aconteceu, não fui eu que passei o vídeo para ninguém”, relatou dr. Anelo.
A defesa afirma também que havia existência de riscos da anestesia, devido à ingestão de grande quantidade de bebida alcoólica. Após trocar informações com outro profissional, em vez da amputação do membro inferior, o médico optou pela amputação de um dos dedos do pé.
O também cirurgião plástico dr. João Evaristo, testemunha arrolada por dr. Anello, relatou que, desde a pandemia, o Conselho regional de Medicina orienta que os profissionais registrem vídeos como rotina e, na sequência, apaguem as imagens no celular.
“Recebi o vídeo com o caso clínico para trocar uma ideia com o Dr. Anelo. Não enviei o vídeo para outras pessoas. Não recebi o vídeo com rosto. Recebi apenas fotos do pé. Fiquei sabendo à época que o paciente supostamente estaria alcoolizado e dando muito trabalho. Havia necessidade de tratamento emergencial e não havia cirurgião vascular ou plástico na hora. Havia necessidade de resolver a situação. A gente sabe que esse tipo de paciente às vezes tem risco de vida. Pelas fotos vi que a situação era bastante grave. Eu me ative ao pé dele, que era o importante sobre o ponto de vista médico”, disse a testemunha.
No entanto, pesou sobre a sentença que o vídeo acabou vazando, de alguma forma, para outras pessoas, além de ter sido compartilhado em diversos grupos de WhatsApp.
















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