Câmara de Bariri arquiva denúncia que pedia cassação do prefeito Airton por descumprimento da “Lei das ADIs”
A Câmara Municipal de Bariri rejeitou, por maioria de votos, a denúncia que pedia a cassação de mandato do prefeito Airton Pegoraro (Avante), em sessão ordinária realizada na noite desta segunda-feira (19).
Por 6x1 votos, a denúncia assinada pelo Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri, Gilson de Souza Carvalho, foi arquivada. Apenas o vereador Paulo Crepaldi (PSB) votou pelo recebimento da denúncia e abertura de CP.

Daniel de Madureira, Aline Mazo, Priscila Domingos, Roni Romão, Laudenir Leonel e Rubens dos Santos acompanharam o parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara, que se manifestou contra o recebimento da denúncia. O Presidente da Câmara não votou e o vereador Leandro Gonzalez se ausentou por motivos de saúde.
Em suma, o Procurador Jurídico, dr. Luan Ramos Silva, alegou que a denúncia não atingiu todos os fundamentos necessários. Na sua justificativa, o vereador Daniel de Madureira complementou, alegando que um dos problemas foi o acúmulo de várias denúncias de leis não cumpridas pela a administração, em uma única peça. Daniel deu a entender que, caso outra denúncia dê entrada no Legislativo, focando apenas na situação das ADIs, a representação pode evoluir para uma eventual Comissão Processante.
Entre outros itens, a representação assinada por Gilson acusou o prefeito de cometer supostas “infrações político-administrativas”, pelo descumprimento de diversas leis federais, incluindo a Lei Federal nº 15.326, conhecida popularmente como “Lei das ADIs”, que diz respeito ao reconhecimento dos professores da educação infantil como profissionais do magistério e ao seu enquadramento na respectiva carreira, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação, independentemente da denominação do cargo.

A categoria das Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs) compareceu em peso no plenário. As servidoras exibiram seus exemplares da Carteira Nacional Docente do Brasil (CNDB), documento oficial do Ministério da Educação (MEC) que reconhece a profissão docente em todo o país.

Com o documento em mãos, as ADIs justificam que estão aptas a se enquadrarem na Lei Federal nº 15.326 e pedem reajuste salarial. Aparentemente revoltadas, as servidoras deixaram o plenário logo após o resultado da votação, entoando uma breve vaia contra os vereadores.
Ao Noticiantes, Gilson de Souza Carvalho alega que o Procurador Jurídico da Câmara “mentiu” em seu parecer, ao afirmar que a chamada “lei do descongela” iria ter início a partir de 2027. A “lei do descongela” era outro item citado na denúncia; Gilson diz que, no parecer, o procurador sequer se atentou a situação das ADIs. O sindicato pretende recorrer novamente à Justiça pelo direito dos servidores.

A Prefeitura de Bariri, por sua vez, tendo como base a recente resposta de um requerimento sobre o assunto encaminhado à Casa de Leis, sustenta que o Município de Bariri já possui, em seu quadro do magistério, os empregos públicos de Professor de Educação Infantil e Professor Auxiliar de Educação Infantil. Que tais professores já receberam remuneração correspondente ao Piso Nacional do Magistério.
Para o Executivo, a Lei Federal nº 15.326/2026 não estabelece equiparação automática entre os empregos integrantes do quadro do magistério e as Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs), ou denominações correlatas. O A Procuradoria Jurídica do Municipal afirma que devem ser observados os requisitos relacionados às atribuições exercidas, à formação exigida ao concurso público de ingresso.















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