Sindicato irá notificar Prefeitura de Itaju sobre descontos no vale-alimentação dos servidores; Justiça considera medida inconstitucional

Sindicato irá notificar Prefeitura de Itaju sobre descontos no vale-alimentação dos servidores; Justiça considera medida inconstitucional

A lei nº. 2555 sancionada pelo Prefeito Municipal de Itaju, Jerri de Souza Neiva, em 03 de dezembro de 2025, é considerada inconstitucional pela Justiça. Na legislação, que também foi aprovada pela Câmara Municipal, estão previstos descontos parciais no vale-alimentação dos servidores, mediante apresentação de atestados médicos no decorrer do mês. 
Conforme o dispositivo, o servidor municipal de Itaju que apresentar até 02 (dois) atestados fará jus a 100% (cem por cento) do valor do vale; o servidor que apresentar 03 (três) atestados fará jus a 80% (oitenta por cento) do valor do vale; e o servidor que apresentar 04 (quatro) atestados não fará jus ao recebimento do vale-alimentação referente ao respectivo mês. Ou seja, no caso de quatro atestados médicos, o funcionário público perde o benefício por 30 dias.
Após repercussão da matéria sobre a vitória que o Sindicato dos Servidores Municipais de Bariri, Itaju, Boraceia e Pederneiras obteve perante o Judiciário (que proibiu a Prefeitura de Bariri de realizar descontos integrais no vale-alimentação dos servidores), nossa reportagem foi procurada por servidores municipais de Itaju, que também questionaram se a medida válida em Bariri serviria para o município vizinho.
 Ao Noticiantes, Gilson de Souza Carvalho, presidente do Sindicato dos Servidores, confirmou que a mesma regra aplicada em Bariri vale também para Itaju, Boraceia e Pederneiras.


“Não vamos precisar entrar com uma nova ação em Itaju, porque o Tribunal de Justiça é o mesmo. Vamos pedir notificação da prefeitura, pois já existe uma ação ganha do sindicato sobre a matéria. Se o prefeito não considerar, a gente entra com um pedido de cumprimento de sentença, solicitando o cumprimento da ação que transitou em julgado, pois é uma lei idêntica. Isso vale para as prefeituras de Bariri, Itaju, Boraceia e Pederneiras. Existe a representatividade das leis, que por serem idênticas, o Tribunal vai considerar que não há necessidade de uma nova matéria sobre o mesmo assunto. Por isso, a Corte continua legislando sobre a decisão transitado em julgado”, explica Gilson. 


De acordo com ele, em Pederneiras, a Prefeitura Municipal, através da prefeita Ivana Camarinha, se adequou à legislação em fevereiro. Em Bariri, o prefeito Airton Pegoraro publicou, no diário oficial de segunda-feira (27), a portaria nº 12.398/2026, que “dispõe sobre o cumprimento da decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0001120-52.2024.8.26.0062 e do Cumprimento de Sentença nº 0000013-18.2026.8.26.0380, relativamente à forma de concessão do auxílio-alimentação”. Com isso, Pegoraro oficializou que a administração irá cumprir a decisão judicial em sua totalidade. 
 

 

Relembre o caso

Decisão assinada pelo juiz de direito dr. Renato Augusto Pereira Maia, do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou parcialmente procedente uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri, Itaju, Boraceia e Pederneiras na data de 19 de setembro de 2023 em relação aos descontos no vale-alimentação do funcionalismo público mediante faltas. A medida era realizada pelo Executivo por meio da lei nº. Nº 3801 /2009, considerada inconstitucional.
A decisão determinou “a imediata cessação de qualquer desconto do auxílio-alimentação dos servidores municipais, bem como a condenação do ente público à restituição dos valores descontados dos servidores”; ou seja, proibiu novos descontos e impôs a reconstituição de valores já descontados. Trata-se do cumprimento definitivo de sentença, já que a ação transitou em julgado na data de 24 de junho de 2026, não cabendo novos recursos.
A defesa do Sindicato, representada pelo advogado dr. Hélder Barbieri Musardo, cita que o município de Bariri, no decorrer da ação, persistiu na prática de descontar integralmente o vale-alimentação dos servidores que apresentam faltas, mesmo após o trânsito em julgado da decisão inconstitucional. A Corte estabeleceu ainda multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao município de Bariri caso haja descumprimento da sentença.
Em relação à reconstituição dos descontos anteriormente aplicados, a decisão cita que haja elaboração do demonstrativo de crédito e análise das fichas funcionais e financeiras de todos os servidores, para identificar quem sofreu o desconto, em quais meses e qual o valor do benefício à época. O relatório deve ser apresentado pelo município em até 30 dias.