Caso de menino de dois anos morto por pitbull da família reacende debate sobre criação da raça; saiba o que diz a lei
Agudos e região estão em choque com a notícia da criança de dois anos morta no quintal da própria casa pelo cachorro de estimação da família, um animal da raça pitbull. A trágica ocorrência foi registrada na tarde de terça-feira (18), em uma residência localizado no bairro Santa Cândida.
Segundo o registro policial, o pai da criança, de 22 anos, contou à Polícia Militar (PM) que o filho, Luiz Henrique da Silva, estava brincando no quintal quando, de forma repentina, foi atacado pelo pitbull da família, que estava solto.
Ao ouvir os gritos do menino, o homem contou que saiu correndo e chutou o cachorro para que ele soltasse seu filho e interrompesse o ataque. Na sequência, o pai levou Luiz Henrique até a UPA, onde a equipe de plantão iniciou procedimentos para tentar reanimá-lo, mas sem sucesso. Apesar dos esforços médicos, a criança não resistiu.
O cão tem cinco anos e estava com a família há cerca de um ano e dois meses. O corpo do garoto foi encaminhado ao IML para o exame necroscópico. A Polícia Civil instaurou inquérito para apurar o crime de homicídio culposo (quando não há a intenção de matar).
Nas redes sociais, a população revoltada com o triste caso levantou um debate antigo: a legalidade na criação doméstica da raça. Não existe uma lei federal única que proíba a raça pitbull no Brasil, mas há regras estaduais e municipais rígidas de segurança, além de projetos em discussão no Congresso Nacional.
No Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 11.531/2003 regulamenta a posse e o passeio com cães dessa raça. Sancionada quando Geraldo Alckmin era governador, a regra exige a utilização de coleira, guia curta de condução e enforcador, para os cães das seguintes raças: mastim napolitano; pitbull; rottweiller; american stafforshire terrier; e demais raças derivadas ou variações.
O decreto também exige o uso de focinheira no caso de centro de compras ou locais fechados de acesso público, eventos, passeatas ou concentrações públicas realizados em vias públicas.
Ainda segundo a norma, os possuidores ou proprietários de cães deverão mantê-los em condições adequadas de segurança que impossibilitem a evasão dos animais. Qualquer pessoa poderá solicitar a polícia quando verificada a condução de cães das raças citadas sem o uso de guia curta, enforcador e focinheira.
A infração está sujeita a multa de 10 UFESPs, que pode ser dobrada em caso de reincidência. No ano de 2024, o valor da Ufesp é de R$ 35,36, sendo a multa, portanto, de 353,60.
A nível mundial, Cerca de 24 países possuem restrições severas ou proibições totais à criação, importação e circulação de cães da raça Pitbull e similares. Entre as nações que aplicam banimentos ou forte controle estão o Reino Unido, Dinamarca, Noruega, Espanha, Itália, Argentina e Nova Zelândia. Entre os países que regulam a adoção desses cães estão os Estados Unidos, Austrália, Alemanha, Japão e Brasil.















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