Caso Marques: novo julgamento é marcado para 31 de março de 2027, sete anos após a morte do advogado
Os três seguranças acusados pelo homicídio qualificado do advogado baririense Luis Henrique Marques, irão se sentar pela segunda vez no banco dos réus para enfrentar um novo Tribunal do Júri no próximo ano. Conforme decisão assinada nesta segunda-feira (01) pelo Juiz Josias Martins De Almeida Junior, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), o novo julgamento está marcado para às 9h do dia 31 de março de 2027. Já o sorteio dos jurados que irão compor o Conselho de Sentença será realizado em 04 de dezembro de 2026.

No primeiro julgamento ocorrido em 16 de julho de 2024, os seguranças Eduardo de Araújo Alves, Álvaro Augusto Paleari Junior e Luiz Machado Rocha Filho foram absolvidos pelo crime de homicídio triplamente qualificado, após os jurados concluírem que o trio não teve a intenção de matar a vítima. Na oportunidade, apenas Eduardo de Araújo Alves foi condenado por lesão corporal seguida de morte. Os réus foram defendidos pela advogada jauense dra. Daniela Rodrigueiro.
O assistente de acusação e advogado da família Marques, dr. Gabriel Oliveira Pires de Moraes, recorreu da decisão imposta pelo veredicto e pediu a anulação do júri.
Em 14 de novembro de 2024, a Promotora de Justiça Claudia Aparecida Jeck Garcia Nunes de Souza, do Ministério Público do Estado de São Paulo, apresentou recurso de apelação criminal, contestando a decisão do júri, que absolveu os réus. Para o Ministério Público, o Tribunal do Júri de 2024 foi contraditório, uma vez que, embora tenha reconhecido a existência do crime, não culpabilizou os acusados.
Em decisão datada de 10 de abril de 2025, o relator Juscelino Batista, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acompanhou o parecer do Ministério Público, acatando o recurso da acusação e decretando a nulidade do julgamento. Ao mesmo tempo, o relator negou o recurso apresentado pela defesa dos seguranças.
Com isso, os três réus irão passar pelo mesmo processo novamente no próximo ano. O filho de Luis Henrique Marques deu uma declaração exclusiva ao Noticiantes, após a confirmação que o primeiro julgamento que absolveu os seguranças havia sido oficialmente anulado.
“Viver isso mais uma vez não é fácil e espero que o que está escrito na Constituição se faça válido”, disse Leonardo Marques.
Para a acusação, a anulação do julgamento representou uma nova esperança.
“O provimento do recurso de apelação interposto pela acusação para submissão dos réus a novo julgamento pelo Tribunal do Júri representa a esperança de que tenhamos um veredicto que possa, a um só tempo, refletir na sociedade o sentimento de justiça e afastar a impunidade dos algozes do dr. Luís Henrique Marques”, disse dr. Gabriel.
Relembre o caso

Em 23 de fevereiro de 2020, Luís Henrique Marques, em estado de embriaguez, foi retirado de um evento de carnaval do Umuarama Clube de Bariri por seguranças que prestavam serviços terceirizados.
Câmeras de monitoramento flagraram a ação, que durou pouco mais de um minuto. As imagens mostram Marques em um dos portões externos do clube, cercado por pelo menos seis seguranças. Após passar pelo portão, Marques é agredido pelas costas. Cambaleando, ele reage, mas é agredido por pelo menos três homens. Outros três observam o espancamento.
Depois de levar uma sequência de chutes, pontapés e socos, o advogado cai desacordado e fica no chão. Os agressores ainda mexem nas pernas da vítima e observam que o homem está imóvel. Aos 51 anos de idade, Luís Henrique Marques morreu nove dias depois, em 03 de março de 2020, após sofrer traumatismo cranioencefálico na UTI da Santa Casa de Jaú.
Os três seguranças que aparecem nas imagens, Eduardo de Araújo Alves, Álvaro Augusto Paleari Junior e Luiz Machado Rocha Filho, foram denunciados pelo Promotor de Justiça, dr. Nelson Aparecido Febraio Junior, por homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima).
Em 26 de outubro de 2021, Eduardo, Álvaro e Luiz Machado Rocha Filho foram condenados a pagar o valor de R$ 150 mil de indenização para os dois herdeiros de Luis Henrique Marques. O valor foi dividido entre os três, totalizando R$ 75 mil para cada.
O Judiciário acatou a denúncia do MP e pronunciou os réus, que foram submetidos ao primeiro Tribunal do Júri, por se tratar de um crime contra à vida, em 16 de julho de 2024. Após aproximadamente 10 horas de sessão, o Juiz dr. Igor Canale Peres Montanher, leu o veredicto conforme determinação dos jurados: o tribunal concluiu que Eduardo, Alvaro e Luiz Machado não cometeram homicídio e não tiveram a intenção de matar a vítima.
A decisão final condenou apenas Eduardo de Araújo Alves por lesão corporal seguida de morte. Em relação à pena de Eduardo (quatro anos) fixou-se o cumprimento em regime aberto. Alvaro e Luiz Machado foram totalmente absolvidos, mas a decisão do Tribunal do Júri foi anulada em 10 de abril de 2025.
Desde a anulação, a defesa dos réus, representada pela advogada dra. Daniela Rodrigueiro, apresentou uma série de recursos – tanto contestando a pena atribuída ao réu Eduardo (quatro anos em regime aberto) e solicitando um novo julgamento para ele; como também recursos a fim de manter o Júri que absolveu Álvaro e Luiz Machado.

Decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), publicada em 05 de fevereiro de 2026, negou o recurso especial movido por Rodrigueiro. A Corte manteve a anulação do julgamento. O acórdão assinado pelo ministro-relator Marcelo Navarro Ribeiro Dantas cita que a decisão foi unânime.
















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