Conselho Tutelar de Bariri rebate críticas, reforça atuação contra o trabalho infantil e diz que casos de menores envolvidos com o tráfico de drogas competem à polícia e MP
Em nota conjunta divulgada na última semana, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Conselho Tutelar de Bariri repudiaram recentes manifestações divulgadas nas redes sociais, que explanaram críticas sobre a atuação do órgão no município.
A polêmica teve início após a repercussão da matéria do garoto de 10 anos que vendia paçoquinha em estabelecimentos comerciais no período noturno. Os pais do menino receberam orientação do Conselho Tutelar de Bariri em 16 de julho, sobre a lei nº. 8.069/1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõem sobre a proibição do trabalho infantil no Brasil.
O ECA estabelece a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. A lei também prevê que os pais podem ser responsabilizados civil, administrativa e penalmente se permitirem ou obrigarem os filhos a realizar trabalho infantil. As consequências legais graves aos genitores incluem perda da guarda (em casos graves de exploração), multas e processos criminais.
Com notícias recentes divulgadas de menores apreendidos pela Polícia Militar de Bariri por conta do tráfico de drogas, as manifestações de repúdio ao Conselho Tutelar se endureceram nas redes sociais. Muitos comentários compararam a situação da repreensão ao garoto que vendia paçoquinha com a entrada cada vez mais precoce de menores para o tráfico de entorpecentes.
Na nota divulgada, o Conselho Tutelar e o CMDCA classificaram os comentários como “difamatórios”, dizendo que alguns internautas tentam “descreditar a atuação dos membros do Conselho Tutelar” no município.
“Ressaltamos que a atuação do Conselho Tutelar é um imperativo legal e social, pautado rigorosamente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990). É dever legal e inalienável do Conselho Tutelar zelar pela proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, no que se inclui, intrinsecamente a essa função, combater todas as formas de violação desses direitos, dentre os quais o trabalho infantil. É fundamental esclarecer que o trabalho infantil é proibido em todo o país para crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade, salvo na condição de menor aprendiz e a partir dos 14, dentro das condições expressamente previstas e disciplinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo próprio ECA”, diz o pronunciamento.
Segundo o Conselho Tutelar, a proteção contra o trabalho infantil irregular é uma das principais atribuições do órgão. Já em relação a crianças e adolescentes envolvidas com o tráfico de drogas, o Conselho alega que a fiscalização, autuação e apreensão nesses casos compete às polícias Civil e Militar.
“É necessário diferenciar e esclarecer as competências em relação a casos de apreensões de crianças e adolescentes por atos infracionais. De acordo com o ECA, a atribuição de realizar apreensões, em situações de flagrante, é das autoridades policiais. Em casos de ordens judiciais, a competência recai sobre a autoridade judiciária. Em qualquer uma dessas situações, o Ministério Público atua como fiscal da lei e defensor dos direitos e interesses desses adolescentes. O papel do Conselho Tutelar, nestes cenários, é o de zelar pela garantia dos direitos desses jovens, assegurando que o processo transcorra com o devido respeito à legislação e que medidas de proteção sejam implementadas, quando cabíveis”.
O órgão explica que é dever da sociedade denunciar casos nos quais crianças e adolescentes são submetidos a tratamento degradante, negligência ou são forçados a praticar atos ilícitos. O número de plantão 24 horas do Conselho Tutelar de Bariri é (14) 92004-3984. Também é possível entrar em contato em horários comerciais pelo telefone (14) 3662-8669. A sede do Conselho Tutelar de Bariri está localizada na avenida Claudionor Barbieri, nº. 377, Centro.
“A desinformação, no intuito de descreditar a atuação do Conselho Tutelar, é prejudicial para toda a sociedade, pois provoca o caos social e fragiliza as ações de proteção integral à criança e ao adolescente, assim como a atuação do Poder Público no combate e repressão às diversas causas dos problemas sociais que levam às situações de risco e violação de direitos. Trazer desinformação não resolve qualquer problema social, mas apenas o agrava e pode levar à responsabilização pessoal daqueles que a propagam. Acreditamos na importância do diálogo e da informação correta para a construção de uma sociedade que realmente proteja suas crianças e adolescentes”, finaliza o pronunciamento.
“Trabalhamos com denúncias; não somos um órgão fiscalizador”, diz conselheira

Em entrevista ao jornalista Alcir Zago na edição de 20 de agosto do “Bom dia Cidade”, radiojornal transmitido pelo Sistema Belluzzo de Comunicação, através das Rádios Cultura e 91 FM, os conselheiros tutelares João de Barros Neto e Viviane Cristina Rosa também comentaram sobre as recentes críticas, e esclareceram as atribuições do Conselho Tutelar no município.
“Hoje, a era digital veio trazer bastante avanço. As críticas construtivas servem para o crescimento, mas quando começa a pegar o lado pessoal, pejorativo, da pessoa que está executando os serviço, fica grave e chato para nós, que desenvolvemos o trabalho. Existe o Estatuto da Criança e do Adolescente, que tem 266 artigos e que o Conselho de Tutelar de todo o Brasil segue à risca. Nós seguimos a lei; lutamos por direitos de crianças e adolescentes que estão sendo ameaçados ou violados. O Conselho Tutelar protege a criança e protege o adolescente. Quando parte para o lado do ato infracional, aí já acomete à Vara da Infância, ou seja, o Poder Judiciário, através do Ministério Público, vai intervir e trabalhar para que as medidas socioeducativas sejam executadas. Dentro dessa situação, nós chegamos os para colocar as medidas protetivas para que a criança ou adolescente que está infracionando possa voltar a ter uma vida comum”, disse o presidente do Conselho Tutelar de Bariri, João de Barros.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi institucionalizado pela Lei Federal nº 8.069 de 1990. Caracterizado por ser um conjunto de normas para preservar e garantir os direitos das crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, é reconhecido como o maior marco na proteção da infância e adolescência no país, envolvendo não somente as famílias, mas também o Estado e toda a sociedade brasileira. Foi a primeira legislação baseada na proteção integral da infância e adolescência na América Latina, inspirada na Declaração Universal dos Direitos da Criança, publicada em 1979, e na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, ambas amparadas pela Organização das Nações Unidas (ONU).
“Trabalhamos em cima de denúncias. Ouvimos muitas pessoas dizendo que o Conselho tem que fiscalizar os meninos vendendo droga, mas o Conselho não é um órgão fiscalizador da cidade, justamente porque trabalhamos com denúncias. Nós não vamos parar na porta de uma casa e bater porque achamos que ali está tendo violação de direitos. A gente recebe a denúncia e vai até a casa. De uns anos para cá, está aumentando muito essa demanda das denúncias. Mas a parte de venda de drogas já entra como ato infracional; isso compete à polícia pois está relacionado com a segurança pública. O Conselho e o Ministério Público fazem um trabalho conjunto e diário”, completou Viviane Rosa.
Segundo os conselheiros, a maior gama de denúncias em Bariri se refere às crianças e adolescentes que deixaram de frequentar a escola, além de situações de violência domésticas envolvendo menores durante conflitos familiares.
Já em casos de crianças e adolescentes flagrados cometendo atos infracionais, João e Viviane explicaram que o Conselho Tutelar só é acionado pela polícia caso os pais ou responsáveis do menor não sejam localizados.
















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