Psicanálise Criminal: existe um sujeito por trás do crime?
E se o crime não fosse apenas aquilo que está escrito no Código Penal?
A pergunta pode parecer estranha à primeira vista. Afinal, para o Direito Penal, o crime é um fato juridicamente relevante, definido pela lei e submetido a regras de responsabilização. A Criminologia, por sua vez, procura compreender o fenômeno criminal em suas múltiplas dimensões. Mas existe uma outra pergunta possível: quem é o sujeito que está por trás do ato criminoso?
É nesse ponto que surge uma aproximação particularmente interessante entre Direito, Criminologia e Psicanálise.
A expressão “Psicanálise Criminal” não é nova. Em 1967, Luiz Angelo Dourado publicou, na Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, um artigo com esse próprio título. O autor defendia a possibilidade de compreender o crime e o criminoso a partir de uma perspectiva psicanalítica, aproximando a Psicanálise da Criminologia.
A discussão, entretanto, é muito anterior. Desde Freud, a Psicanálise se ocupou de questões relacionadas à culpa, ao desejo, à transgressão e ao ato. Posteriormente, autores como Theodor Reik, Franz Alexander e Hugo Staub desenvolveram reflexões sobre a criminalidade a partir da teoria psicanalítica. Jacques Lacan também estabeleceu importantes relações entre Psicanálise, criminologia, responsabilidade e ato.
Mas o que exatamente a Psicanálise pode acrescentar à compreensão do crime?
Talvez seja necessário começar por uma distinção: compreender não significa justificar.
Investigar as razões inconscientes que podem participar da constituição de determinado ato não elimina a responsabilidade jurídica do sujeito. O Direito continua cumprindo sua função de estabelecer limites, proteger bens jurídicos e responsabilizar aqueles que violam a lei.
A Psicanálise, entretanto, pode formular outra pergunta.
Não apenas: “qual foi o crime?”
Mas: “qual é a posição desse sujeito diante do próprio ato?”
Essa mudança de perspectiva é significativa.
O sujeito não se resume ao seu processo criminal, ao número do inquérito ou ao artigo do Código Penal que eventualmente lhe seja imputado. Existe uma história, uma estrutura psíquica, relações, conflitos, desejos, fantasias, culpas e contradições que não aparecem necessariamente nos autos.
Isso não significa transformar o criminoso em vítima de sua própria história. Tampouco significa procurar uma explicação psicológica para todo crime.
Significa reconhecer que o fenômeno criminal é complexo demais para ser reduzido a uma única perspectiva.
O Direito pergunta pelo ato e pela responsabilidade. A Criminologia investiga o fenômeno criminal. A Psicanálise introduz a questão do sujeito.
É nessa intersecção que pretendo desenvolver, nos próximos textos, uma reflexão sobre aquilo que podemos chamar de Psicanálise Criminal: uma perspectiva contemporânea de diálogo entre o inconsciente, o ato, a responsabilidade e a lei.
Porque talvez uma sociedade que queira discutir seriamente segurança pública precise fazer duas coisas ao mesmo tempo: responsabilizar pelo que foi feito e tentar compreender quem está por trás do ato.
Uma coisa não exclui a outra.
Ao contrário: compreender pode ser justamente uma das formas mais responsáveis de enfrentar o crime.















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