Outubro se encerra com mais de 170 autuações veiculares e recolhimento de 23 motocicletas, informa Polícia Militar de Bariri
Na reunião desta terça-feira (28) do Conselho Comunitário de Segurança de Bariri (Conseg), o Capitão Amauri Manzutti, da Comandante da Polícia Militar do município, apresentou as estatísticas do trânsito referentes ao mês de outubro.
Em operação conjunta com o Detran, a Polícia Militar fiscalizou 221 veículos no início do mês, em uma ação de combate à alcoolemia. Foram aplicados 15 autos de infração com base no artigo 165-A do Código Brasileiro de Trânsito, à motorista que se recusaram a realizar o teste do bafômetro. A multa é de R$ 2.934,70 (10 vezes o valor da infração gravíssima).
Ainda na mesma operação de alcoolemia, a Polícia Militar autuou quatro motoristas que dirigiam veículos com licenciamento vencido; e um motorista com a CNH vencida.
Também em outubro, a Polícia Militar localizou uma motocicleta com sinais de adulteração no bairro Jardim Industrial II. No local, várias outras peças de motos foram encontradas. Posteriormente, foi descoberto que o veículo havia sido furtado na cidade de Itápolis. Além desta ocorrência, 23 motos foram recolhidas pela PM, sendo quatro veículos no âmbito criminal, com placas e chassis adulterados.
A Polícia Militar de Bariri realizou o total de 173 autuações a veículos diversos (carros e motos); foram 82 autuações municipais e 91 estaduais.
“A Prefeitura Municipal de Bariri possui convênio com a Polícia Militar. Portanto, os nossos agentes podem fazer autuações municipais, como multas de estacionamento e paradas. Em Bariri, não existe a função de Agente de Trânsito Municipal, mas como há o convênio vigente com o município, conseguimos realizar também esse tipo de autuação”, explica Capitão Manzutti.
De acordo com ele, deste total de 173 autuações veiculares, as infrações mais comuns cometidas pelos motoristas baririenses foram:
- Art. 252-IV do CTB: Dirigir veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, como chinelos e similares (infração média);
- Art. 162-I do CTB: Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (infração gravíssima);
- Art. 162-V do CTB: Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias (infração gravíssima);
- Art. 162-V do CTB: Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado (infração gravíssima).
















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