Vereadores não entram em consenso sobre idade mínima dos veículos do transporte escolar em Bariri e prefeito retira projeto da Câmara para correção
A sessão extraordinária marcada para às 17h desta terça-feira (14) não ocorreu. O pleito votaria o projeto de lei nº. 30/2026, que “dispõe sobre a oferta do transporte escolar aos alunos da rede pública municipal de ensino de Bariri e dá outras providências”.
Em nota enviada ao Noticiantes, a Assessoria de Comunicação da Câmara se limitou apenas a dizer que “não houve consenso sobre o assunto e o prefeito preferiu solicitar a retirada do projeto”.
Segundo apurado por nossa reportagem, a falta de consenso se refere principalmente em relação a idade máxima dos veículos. Na proposta enviada ao Legislativo por Airton Pegoraro, está descrito que os ônibus e vans do transporte escolar deverão ter idade máxima de 15 anos. No entanto, a maioria dos vereadores que estavam presentes na secretaria da Câmara, se manifestaram favoráveis a idade máxima de 10 anos.
Com isso, o Executivo se comprometeu em corrigir a redação do projeto de lei para que o texto possa ser apreciado e votado pelos vereadores, com a idade mínima dos veículos reduzida para 10 anos, conforme solicitado pelos parlamentares.
De acordo com a matéria, para ser atendido pelo serviço de transporte escolar em Bariri, o aluno da rede pública municipal ensino deverá: estar regularmente matriculado na unidade escolar mais próxima de sua residência; possuir idade mínima de quatro anos de idade; residir em distância mínima de um quilômetro da unidade escolar onde estiver matriculado, ou na zona rural (alunos do ensino infantil); residir em distância mínima de dois quilômetros da unidade escolar onde estiver matriculado, na zona rural ou em distrito (alunos do ensino fundamental).
Detran encontrou irregularidades no serviço em Bariri
Em 10 de março, fiscais do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) realizaram, fiscalização surpresa nos veículos de transporte coletivo escolar do município. Receberam a fiscalização veículos escolares estacionados nas escolas EMEF Prof. Euclydes Moreira (Av. Claudionor Barbieri) da Silva e EMEF Profª Julieta Rago Foloni (Rua Tiradentes).
Segundo a nota oficial emitida pelo órgão, dos 12 veículos inspecionados pelo menos um foi autuado por não atender a legislação. O nome da empresa ou pessoa física responsável pelo veículo multado não foi divulgado.
De acordo com o Detran, para não serem autuados, os condutores escolares devem realizar o curso e estar com vistoria vigente, além da autorização para condução escolar tanto para o motorista como para o veículo.















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