Vereadores voltam a cobrar lei federal que altera piso salarial das profissionais de educação infantil após alerta do Tribunal de Contas; Prefeitura de Bariri diz que não irá alterar remuneração das ADIs
O imbróglio sobre o cumprimento da Lei Federal nº 15.326, novamente veio à tona na sessão camarária desta segunda-feira (21), após a resposta de um requerimento endereçado ao Executivo pelo vereador Leandro Gonzalez (Avante).
Sancionada em 6 de janeiro de 2026, o dispositivo altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996) e a Lei do Piso do Magistério (Lei nº 11.738/2008). A principal mudança diz respeito ao reconhecimento dos professores da educação infantil como profissionais do magistério e ao seu enquadramento na respectiva carreira, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação, independentemente da denominação do cargo.
No requerimento, Leandro fez o seguinte questionamento à administração municipal:
1- Foi instaurada pela Prefeitura de Bariri qualquer comissão especial, processo administrativo ou grupo de trabalho para aferir e mapear os cargos da Educação Infantil que preenchem os requisitos da Lei Federal nº 15.326/2026? Se sim, encaminhar cópia dos estudos ou do ato de instauração.
2- Quantos servidores ativos na rede municipal de ensino atualmente ocupam cargos de apoio na Educação Infantil, possuem a habilitação exigida (Pedagogia/Magistério), mas recebem vencimentos inferiores ao Piso Salarial Nacional do Magistério?
3- Considerando o entendimento do TJSP no sentido de que a adequação à Lei nº 15.326/2026 exige aferição dos requisitos funcionais e de concurso público, qual a posição oficial da Administração quanto à apresentação de Projeto de Lei para readequação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério local?
4- Existe estudo de impacto orçamentário e financeiro em andamento para prever a absorção e o adimplemento do Piso Nacional aos profissionais da Educação Infantil devidamente qualificados e em efetivo exercício de docência?
5- Caso o Poder Executivo entenda não ser cabível a aplicação da norma federal no âmbito de Bariri, quais são os fundamentos jurídicos administrativos e funcionais que amparam a recusa ou o sobrestamento da medida?
O que diz a Administração Municipal?
Na resposta ao requerimento, a Diretoria Municipal de Educação alega que o Município de Bariri já possui, em seu quadro do magistério, os empregos públicos de Professor de Educação Infantil e Professor Auxiliar de Educação Infantil. De acordo com o setor, tais professores já receberam remuneração correspondente ao Piso Nacional do Magistério.
Já no entendimento da Procuradoria Jurídica, a Lei Federal nº 15.326/2026 não estabelece equiparação automática entre os empregos integrantes do quadro do magistério e os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs), ou denominações correlatas. O Jurídico municipal afirma que devem ser observados os requisitos relacionados às atribuições exercidas, à formação exigida ao concurso público de ingresso.
“Quanto aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs), não se identifica a luz das atribuições funcionais analisadas, da formação exigida e do concurso público de ingresso, efetivo exercício de função docente que caracterize, no cenário atualmente existente, situação que demande readequação do Plano de Cargos e Carreira e Vencimentos do Magistério em decorrência da Lei Federal nº 15.326/2026”, finaliza o requerimento.
Em suma, para a Diretoria de Educação, as ADIs de Bariri não estão aptas profissionalmente a se enquadrarem na Lei nº 15.326. Com essa resposta, a prefeitura crava novamente que, por enquanto, não haverá alteração no plano de carreira dessas profissionais.
Apoiadas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri, as ADIs já realizaram inúmeros atos de protesto pedindo o cumprimento da lei. Segundo dados do Portal de Transparência da Prefeitura de Bariri, o quadro municipal conta com 127 Auxiliares de Desenvolvimento Infantil em atividade. O salário base da categoria é de R$ 1.658,54.
TCE irá fiscalizar prefeituras para verificar cumprimento da lei

Em julho, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) publicou, no Diário Oficial Eletrônico, o Comunicado GP nº 36/2026, que alerta aos prefeitos sobre a necessidade de observância das disposições da Lei Federal nº 15.326/2026.
O comunicado, assinado pela Presidente do TCESP, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, ressalta que, na aplicação da Lei nº 15.326/2026, deverão ser considerados critérios objetivos, e não apenas a nomenclatura do cargo ocupado pelo profissional. Entre os aspectos a serem observados estão: as atribuições efetivamente desempenhadas pelos profissionais; a formação exigida para o exercício da função; a forma de ingresso no serviço público; e os demais requisitos legais aplicáveis.

O TCESP destaca que “não é suficiente, por si só, a denominação do cargo para afastar sua incidência”, ou seja, ainda que o cargo tenha denominação diversa, se o profissional desempenha funções típicas do magistério na educação infantil e preenche os requisitos legais, faz jus ao enquadramento e à valorização previstos na legislação.
“Só para lembrar, um recente entendimento do Tribunal de Contas fala que, se um profissional desempenha funções típicas do magistério na educação infantil e preenche os requisitos legais, faz jus ao enquadramento e valorização previstas na lei. Mais uma vez: não vamos ficar jogando a peteca para os próximos prefeitos. Lá na frente quem vai pagar é a população, que vai ter que pagar os juros e correção monetária pras essas profissionais após isso judicializar. O Tribunal de Contas deu uma recomendação clara: essas profissionais possuem seu enquadramento perante a lei; é questão de direito e não se discute”, sustentou Leandro.
O Tribunal de Contas ainda alega que acompanhará a observância da legislação vigente no exercício de suas competências constitucionais de fiscalização e controle externo, podendo a matéria ser objeto de apontamentos nas análises de contas e prestações de contas dos jurisdicionados.
“Acompanhei a resposta do requerimento do Leandro e vou ser sarcástico: queria parabenizar a diretora pela resposta dada; ela deve estar em Nárnia! Em outras ocasiões, as ADIs já teriam cruzado os braços, porque foi ridícula a resposta. Se não quer cumprir a lei, era mais fácil falar: ‘não vamos cumprir a lei’. Essa resposta é uma afronta aos funcionários. Eu, o Leandro e a Aline já fizemos requerimento sobre isso e sempre é a mesma desculpa. Dá próxima vez, não é mais fácil falar que não vai cumprir a lei? Não dá para acreditar”, disse Daniel de Madureira em apoio à reivindicação de Leandro.
Sindicato define parecer do Executivo como “crime” e promete nova ação judicial
Em vídeo divulgado nas redes sociais, o Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri, Gilson de Souza Carvalho, também repercutiu a resposta ao requerimento do vereador Leandro Gonzalez.
“Recebemos com muita tristeza essa resposta. Relacionar que não tem orçamento para pagar o piso salarial às ADIs, ok; mas continuar afirmando que elas não têm direito ao enquadramento? Isso cabe uma ação criminal. Levaremos às autoridades judiciais para que a Lei Federal seja cumprida. A justiça precisa intervir porque as servidoras não merecem isso. Esse parecer do jurídico é descabido e nebuloso. As servidoras merecem respeito e dignidade acima de tudo”, disse Gilson.
Ele lembrou ainda que a categoria já obteve duas vitórias judicias sobre a prefeitura pelo caso. Em 27 de junho de 2024, o desembargador, dr. Renan Ravel Rodrigues Fagundes, da Justiça do Trabalho de Pederneiras (Tribunal Regional da 15ª Região), julgou procedente a ação movida pelo Sindicato dos Servidores contra a municipalidade, condenando a prefeitura a equiparar a folha salarial das Agentes de Desenvolvimento Infantil (ADIs), ao piso salarial nacional do magistério.
Desde 2024, a Prefeitura de Bariri vem apresentando recursos contra a decisão da Justiça do Trabalho. A mais recente negativa judicial data de julho de 2025, quando o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou novamente o recurso apresentado pela prefeitura, mantendo a decisão que favorece as ADIs. O Executivo alega que vai recorrer até a última instância, inclusive ao Supremo Tribunal Federal (STF).


















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