Pais de criança que vendia paçoca são orientados pelo Conselho Tutelar de Bariri sobre lei que proíbe o trabalho infantil
Os pais de um menino na faixa etária de 10 anos de idade receberam orientação do Conselho Tutelar de Bariri, no último dia 16 de julho, sobre a lei nº. 8.069/1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõem sobre a proibição do trabalho infantil no Brasil.
A informação foi divulgada pelo jornalista Giovani Belluzzo, durante a edição do Jornal Primeira Página desta quinta-feira (30), que foi ao ar pelas rádios Cultura e 91 FM (Sistema Belluzzo de Comunicação). O garoto costumava vender doces (como paçoca) em diversos estabelecimentos comerciais de Bariri. A comercialização costumava ocorrer principalmente no período noturno e aos finais de semana.
Há cerca de duas semanas, quando estava vendendo o doce em um estabelecimento localizado na Avenida Orlando Belluzzo, a criança teria sido interpelada por um adulto não identificado, que o orientou sobre a proibição da atividade.
Com isso, os pais da criança procuraram o Conselho Tutelar de Bariri para reclamar da abordagem. No órgão, foram orientados por um dos conselheiros que realmente a atividade é ilegal perante a Legislação. Ao Noticiantes, o Conselho Tutelar de Bariri disse que realizou a orientação aos genitores do menor exclusivamente com base na lei.
O ECA menciona a proibição de qualquer forma de trabalho até os 13 anos, as responsabilidades do Sistema de Garantia de Direitos e as condições para o trabalho protegido: na forma de aprendiz, a partir dos 14 anos, ou com restrições ao trabalho noturno, insalubre e perigoso, para outras contratações com carteira assinada de trabalhadores com 16 e 17 anos:
“Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade; Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.”
Em suma, o Estatuto estabelece a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Apesar de avanços legais e institucionais, dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que mais de 1,6 milhão de crianças e adolescentes, entre 5 e 17 anos, estão em situação de trabalho infantil no país.
A lei também prevê que os pais podem ser responsabilizados civil, administrativa e penalmente se permitirem ou obrigarem os filhos a realizar trabalho infantil. As consequências legais graves aos genitores incluem perda da guarda (em casos graves de exploração), multas e processos criminais.
Principais canais de denúncia contra o trabalho infantil
Disque 100: O Disque Direitos Humanos funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo finais de semana e feriados. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Ministério Público do Trabalho (MPT): Por meio do site do MPT ou presencialmente nas procuradorias regionais do trabalho em todo o país.
Conselho Tutelar: Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Cada município possui seu conselho tutelar.
Polícia Militar (190) ou Polícia Civil: Em casos urgentes ou que envolvam situações de risco iminente à criança ou adolescente.
Ministério do Trabalho e Emprego/Governo Federal: Por meio da Superintendência Regional ou do Sistema Ipê – Trabalho Infantil.















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