Violência contra a mulher: o que o Direito pune e a psicanálise procura compreender
►Quando uma mulher é vítima de violência, a primeira resposta da sociedade precisa ser clara: proteger a vítima, interromper a violência e responsabilizar o agressor. O Direito Penal estabelece limites e consequências para aqueles que ultrapassam esses limites. A violência doméstica e familiar contra a mulher, portanto, não pode ser tratada como simples conflito de relacionamento, problema de casal ou questão privada.
Mas existe uma pergunta que pode vir depois da responsabilização: o que leva alguém a transformar uma relação afetiva em um espaço de controle, ameaça e violência?
É nesse ponto que a psicanálise pode oferecer uma contribuição diferente. Enquanto o Direito se ocupa da conduta, da materialidade do fato, da autoria e da responsabilização, a psicanálise procura compreender o sujeito por trás do comportamento, seus conflitos, desejos, angústias e a maneira como estabelece vínculos com o outro.
Compreender, entretanto, não significa justificar.
Um dos elementos que podem aparecer em relações violentas é a dificuldade de reconhecer o outro como alguém autônomo. O parceiro ou a parceira deixa de ser percebido como sujeito de desejos próprios e passa a ser tratado como objeto de posse. A separação, a rejeição ou a frustração podem ser vivenciadas não apenas como uma perda, mas como uma ameaça à própria imagem que o indivíduo construiu de si.
É nesse cenário que expressões como “se não for minha, não será de ninguém” revelam algo muito mais grave do que ciúme. Revelam uma tentativa de transformar o desejo em domínio e a relação afetiva em propriedade.
O problema é que, quando o outro deixa de ser reconhecido como sujeito, a violência pode surgir como uma tentativa brutal de recuperar controle. A ameaça, a perseguição, a agressão física, a violência psicológica e outras formas de abuso podem funcionar, para o agressor, como mecanismos de submissão do outro.
O Direito, corretamente, não precisa conhecer toda a história psíquica do agressor para reconhecer o crime e aplicar a responsabilização prevista em lei. A existência de conflitos internos, traumas ou dificuldades emocionais não elimina a responsabilidade por uma escolha criminosa.
Mas compreender esses mecanismos pode ser importante para a prevenção.
Se queremos enfrentar a violência contra a mulher apenas depois que ela acontece, estaremos sempre chegando tarde. A prevenção também exige compreender padrões de comportamento, relações de poder, sinais de controle e a maneira como determinados indivíduos lidam com frustração, rejeição e limites.
Talvez seja justamente nessa interseção que Direito e psicanálise possam dialogar.
O Direito pergunta: qual foi o ato e quem deve ser responsabilizado?
A psicanálise pode acrescentar outra pergunta: quem é esse sujeito e o que sua relação com o outro revela sobre ele?
Uma pergunta não substitui a outra.
Porque compreender o sujeito por trás do crime não significa diminuir a gravidade do crime. Significa tentar enxergar além do ato para que, no futuro, possamos reconhecer seus sinais antes que uma ameaça se transforme em agressão e que uma agressão se transforme em tragédia.
Compreender não é absolver. É também prevenir.















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