Creche Leonor: ADIs são punidas com suspensão de 15 dias; Sindicato cita irregularidade no processo e protocola mandado de segurança

Creche Leonor: ADIs são punidas com suspensão de 15 dias; Sindicato cita irregularidade no processo e protocola mandado de segurança

Portarias assinadas pelo prefeito Airton Pegoraro (Avante) no Diário Oficial desta segunda-feira (17), expuseram a aplicação de penalidades de suspensão para duas servidoras municipais da Educação. As Agentes de Desenvolvimento Infantil (ADIs) identificadas pelas iniciais A.M.M. (matrícula nº. 4508) e A.C.A.O. (matrícula nº. 4833), receberam punição de 15 dias de suspensão cada.
Funcionárias da Creche Leonor Maud Carreira (próxima ao SESI), as ADIs estavam respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado em 13 de maio de 2026, por “supostas condutas que caracterizaram grave falha no dever de vigilância e cuidado inerente às atribuições desempenhadas no âmbito da educação infantil”, conforme publicação do Diário Oficial. 
O processo correu em segredo, conforme rege a lei. De acordo com informações extraoficiais obtidas pela reportagem do Noticiantes, uma criança da creche Leonor, que estava aos cuidados das auxiliares, teria se desvencilhado ao visualizar a mãe conversando com um membro da diretoria da unidade. Ao ir ao encontro da mãe, a criança teria chegado até a calçada da creche. O fato foi interpretado como uma situação de risco, visto que a criança poderia ter tido acesso à avenida Perimetral, que registra fluxo intenso de veículos. 
As servidoras cumprirão a suspensão no período de 18 de agosto de 2026 a 01 de setembro de 2026, com afastamento integral das atividades funcionais durante o período. Nesses 15 dias de suspensão e afastamento, há prejuízo de remuneração, ou seja, será descontado o valor equivalente ao período dos respectivos holerites. 
Em nota enviada à nossa reportagem, o Jurídico do Sindicato dos Servidores Municipais de Bariri, Itaju, Boraceia e Pederneiras, diz que não foi notificado pela prefeitura antes da publicação da conclusão do PAD. Por conta da suposta irregularidade ao final do  processo, um mandado de segurança contra o Executivo foi protocolado nesta quinta-feira (20). 

“O Jurídico do Sindicato dos Servidores Municipais de Bariri, Itaju, Boraceia e Pederneiras informa que foi impetrado Mandado de Segurança em defesa das servidoras envolvidas, em razão de irregularidade verificada na fase final do Processo Administrativo Disciplinar. O questionamento refere-se à ausência de intimação da defesa técnica acerca do resultado do PAD, antes da aplicação da penalidade, o que impediu a abertura e o regular exercício do prazo para apresentação de pedido de reconsideração.
No entendimento da defesa, a ausência de ciência formal da defesa técnica, com a consequente aplicação e execução imediata da penalidade, configura cerceamento do direito de defesa, em afronta às garantias do contraditório e da ampla defesa. 
O Sindicato esclarece que a medida judicial não questiona a realização da apuração administrativa nem pretende impedir a Administração de exercer seu poder disciplinar, mas busca assegurar que as servidoras tenham acesso às garantias previstas no procedimento, especialmente o direito de serem regularmente intimadas do resultado e de exercerem, dentro do prazo legal, os meios de defesa cabíveis. A questão, portanto, foi submetida à apreciação do Poder Judiciário, a quem caberá analisar a regularidade do procedimento e a existência do alegado cerceamento de defesa.”


O mandado de segurança é uma ação judicial rápida usada para proteger um direito claro e evidente — chamado de “direito líquido e certo” — que foi violado ou ameaçado por uma autoridade pública ou por alguém que faz as vezes do poder público.