Diretora de Finanças rebate vereador e nega gasto de R$ 6 milhões com Comunicação Institucional

Diretora de Finanças rebate vereador e nega gasto de R$ 6 milhões com Comunicação Institucional

Em nota enviada à imprensa quarta-feira (26), a Diretora Municipal de Finanças de Bariri, Silvia Cândido, rebateu uma fala do vereador Leandro Gonzalez proferida na última sessão ordinária. Na oportunidade, durante a “Palavra Livre”, Leandro comenta sobre um demonstrativo apresentado na audiência pública da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), ocorrida em 11 de agosto. 

“Na Comunicação Social e Institucional, a Prefeitura vai gastar R$ 2.734.000,00 esse ano, e para o ano que vem R$ 6.549.000,00 — um aumento absurdo de R$ 3.814.000,00 — mais de 139%. A maioria das outras áreas tiveram apenas correções; áreas como o Esporte e Cultura tiveram cortes. O Esporte caiu quase 6% os recursos. A Saúde teve apenas um reajuste de 4,2%. Está claro que as prioridades da administração são outras”, disse o parlamentar.


Em resposta, Silvia Cândido alega que o montante total da dotação citada por Leandro não se refere à Comunicação Institucional. A Diretora de Finanças explica que o valor de R$ 2.817.947,63 são recursos de livre alocação, ou seja, não são recursos “engessados” direcionados a uma área específica. O Gabinete pode destinar e dividir esse valor para qualquer diretoria ou setor municipal.
Já o valor de R$ 3.699.052,37 é referente ao total das emendas impositivas que os nove vereadores irão destinar no próximo ano. Dividindo o montante por nove (número de vereadores de Bariri), fica o valor de R$ 411.005,80, o total individual que cada parlamentar terá em mãos para destinar às entidades em 2027, através das emendas impositivas.
Segundo Silvia, como não há como prever para onde os vereadores vão destinar o recurso, o montante total reservado para as emendas impositivas fica listado nessa parte de livre alocação. Portanto, a diretora salienta que a informação de que a administração irá gastar R$ 6 milhões com Comunicação Institucional não procede. 


“O montante total da dotação em referência não decorre exclusivamente de ampliação de recursos de livre alocação por parte do Poder Executivo, mas contempla, também, os valores correspondentes às emendas impositivas de iniciativa parlamentar, cuja execução é obrigatória, nos termos da Lei Orgânica do Município e da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, além da legislação federal aplicável à matéria. A fim de conferir maior transparência e precisão à informação, apresenta-se, a seguir, a composição do valor total da dotação orçamentária em questão:

Como se observa, parcela relevante do valor total é oriunda de emendas impositivas, cuja destinação e execução são determinadas pelo próprio parlamentar autor e não se confundem com ampliação discricionária de despesas por iniciativa do Poder Executivo. Trata-se, portanto, de obrigação legal de execução, e não de incremento de gastos por deliberação administrativa”, disse a diretora.