Prefeitura de Bariri foca na geração de empregos com nova lei que autoriza alienação de imóveis públicos ociosos para fins industriais, através de leilão

Prefeitura de Bariri foca na geração de empregos com nova lei que autoriza alienação de imóveis públicos ociosos para fins industriais, através de leilão

“Que bacana encerrar a sessão com duas vitórias unânimes para o desenvolvimento de Bariri. Em termos simples: a Câmara autorizou a venda, via leilão e com avaliação técnica, de áreas municipais hoje ociosas — sempre dentro das regras da Lei 14.133/2021 — e determinou que 100% do valor arrecadado entre diretamente no Fundo Municipal de Desenvolvimento. É transformar patrimônio imobilizado em investimento produtivo: recursos para melhorar o Polo Industrial, fortalecer nossa escola de formação e capacitação profissional, apoiar inovação, startups e infraestrutura urbana — inclusive moradia popular — tudo com governança, transparência e foco em emprego e renda. Patrimônio vira capital; o capital volta para a população em políticas estruturantes.”Wellington Polonio Bof "Parraguinha" - Diretor Municipal de Desenvolvimento e Turismo.

 

A Câmara Municipal de Bariri aprovou, na última semana, dois projetos de lei de autoria do Executivo, ligados diretamente à Diretoria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, pasta comandada por Wellington Polonio Bof, o Parraguinha.

A matéria nº. 42/2025 autoriza a alienação de imóveis públicos municipais que especifica, e dá outras providências. Alienação de um imóvel é o ato de transferir a propriedade dele para outra pessoa ou entidade, seja por venda, doação. Nesse caso, a alienação da proposta transfere os referidos imóveis para empresários, com o objetivo de aumentar o número de empresas no município, fator que fortalece também a geração de emprego e o desenvolvimento econômico.

Os nove imóveis descritos na matéria (I - Matrícula nº 11.836; II - Matrícula nº 11.837; III - Matrícula nº 12.245; IV - Matrícula nº 14.033; V- Matrícula nº 18.179; VI - Matrícula nº 21.243; VII - Matrícula nº 22.598; VIII - Matrícula nº 23.524; IX - Matrícula no 20.970) são áreas municipais que, neste momento estão ociosas; são os chamados vazios urbanos. A expectativa é que tais áreas abriguem futuras empresas interessadas em se instalar no município. Com a alienação, a Prefeitura de Bariri economiza na compra de novas áreas e dá a destinação para os espaços ociosos.

Ainda segundo a proposta, a alienação ocorrerá mediante licitação, na modalidade leilão. Trata-se de um processo administrativo para a venda de bens públicos inservíveis, apreendidos ou sequestrados, cujo critério de julgamento é o maior lance. O leilão, geralmente, pode ser presencial ou eletrônico e exige avaliação prévia do bem. 

O pagamento da área adquirida pode ser realizado à vista ou a prazo (mediante entrada de 30% do valor do imóvel; e o restante parcelado em até 60 vezes, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês).

Em entrevista ao jornalista Alcir Zago, na edição de 07 de outubro do Bom Dia Cidade da 91 FM (Sistema Belluzzo de Comunicação), Parraguinha destacou que houve comunicação com os vereadores, através do envio de documentação com informações detalhadas, sobre o projeto aprovado por unanimidade.

“É um trabalho de bastidores bem minucioso. Agora, com essas autorizações de venda, esperamos trazer recurso. Todos esses imóveis que vão ser vendidos vão entrar no fundo de desenvolvimento do município”, disse.

O recurso que entrará no Fundo Municipal de Desenvolvimento, de acordo com o projeto de lei, servirá para financiamento de ações de desenvolvimento econômico, inovação, infraestrutura, capacitação profissional, apoio a startups e pequenas empresas, habitação de interesse social e demais finalidades previstas na legislação do Fundo.

Outra área que também entrou na lista de alienação, referente a matrícula nº 25.226, está situada à avenida Claudionor Barbieri, próximo à esquina da avenida Sérgio Forcin. Como deste local já existe uma empresa instalada (Safra Alimentos), a lei prevê que a referida empresa terá direito de preferência no leilão da alienação. O terreno com terreno possui 10.673,27 metros quadrados, com uma área construída 1.380,43 m².

“No caso específico de um dos imóveis, a lei ainda preserva a segurança jurídica: o leilão prevê direito de preferência ao atual ocupante nas mesmas condições do melhor lance e a manutenção da concessão vigente até o fim do contrato — sem sobressaltos para a atividade econômica local. É desenvolvimento com responsabilidade, previsibilidade e resultado”, completa Parraguinha.

 

Bariri ganhará mais um prédio?

O imóvel de matrícula nº 20.970, localizada ao lado da pizzaria do Lago, é tida como a área mais nobre da lista dos imóveis que serão alineados. Com a localização privilegiada, a expectativa é que este imóvel seja um dos mais disputados no leilão.

Segundo Parraguinha, existe até mesmo empresários interessados em adquirir a referida área para a construção de mais um edifício residencial em Bariri.

 

Confira a localização das demais áreas alienadas: